Relatório de Atividades 2004 |
2 ISENÇÃO DE COFINS |
Com a aprovação pelo Congresso Nacional da lei que isenta do PIS/COFINS os insumos agropecuários, os produtores rurais de todo o país vão economizar algo em torno de R$ 4,7 bilhões anuais. Só no Paraná esta economia chega a quase R$ 600 milhões. Infelizmente, o presidente da República vetou a inclusão das rações no rol das isenções, o que vai prejudicar principalmente, ainda que de forma parcial, os pequenos produtores de leite, suínos e aves. O Departamento Econômico da CNA calculou a economia que esta isenção representa para algumas produções representativas. O custo de produção por hectare da soja na região de Londrina, de acordo com dados da CONAB, é de R$ 1.045,07. Sementes, fertilizantes e defensivos somam R$ 461,86 em média, 44,2% do custo de produção. Se não houvesse a isenção do PIS/CONFINS, este custo aumentaria em 9,25% (R$ 42,72 por hectare). Isto significa que o produtor terá uma economia correspondente a 4,09% sobre seus custos operacionais. Para o milho, a um custo insumos de R$ 816,67 (plantio direto no norte do Paraná) para um custo operacional de R$ 1.654,79, o produtor terá uma economia de 4,09%; no trigo de 6,02%, no feijão de 4,17%, na pecuária de corte de 2,35% e assim por diante, sempre em média. Os produtores rurais devem muito aos parlamentares que lutaram para que a Medida Provisória 183, que deu origem ao projeto de conversão, fosse aprovado no Congresso Nacional. Juntamente com a presidência da CNA, a FAEP teve participação ativa nas negociações no Congresso Nacional com representantes do Governo Federal para que essa conquista se tornasse uma realidade. Quando a matéria estava sendo votada no Congresso Nacional os sindicatos rurais se mobilizaram junto aos parlamentares para que nossos deputados e senadores aprovassem a redução desta carga tributária. Ganham os produtores rurais, mas ganham também os consumidores, uma vez que a não incidência do PIS/COFINS sobre os insumos evita que os preços de produtos agrícolas tenham um reajuste anormal de responsabilidade apenas tributária. |
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FAEP -
Federação da Agricultura do Estado do Paraná |