Relatório de Atividades 2004 |
1 SOJA TRANSGÊNICA |
Enquanto perdurou a proibição do plantio e comercialização da soja transgênica, a FAEP orientou os produtores rurais a cumprirem a decisão da Justiça Federal em liminar dada a ação proposta pelo Idec. Além disso, pelas restrições à importação de produtos transgênicos por parte de nosso maior mercado – os países da União Européia – a posição da FAEP guardava coerência do ponto de vista comercial. No final de 2001, a União Européia abriu oficialmente a importação de transgênicos e, em 2003, o Governo Federal editou duas Medidas Provisórias – transformadas em lei - permitindo o plantio de soja transgênica. O interesse de produtores paranaenses em utilizar essa nova tecnologia foi, contudo, obstada pela sanção da lei estadual nº. 14.162 de 27 de outubro, proibindo o plantio, a comercialização e o trânsito de produtos transgênicos no Paraná. Em face da ação coercitiva do Governo do Estado, apenas 574 produtores assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta previsto na lei nº. 10.814/03. Em dezembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência da lei estadual, um dia após o encerramento do prazo para assinatura do Termo, o que fez com que produtores fossem obrigados a manter suas lavouras na clandestinidade ou deixassem de plantar. Este ano, ante a expectativa da aprovação da Lei de Biossegurança pelo Congresso e respaldados por pronunciamentos de que os produtores de transgênicos não ficariam "sem respaldo legal", os agricultores se prepararam para o plantio quando foram surpreendidos pela Medida Provisória nº. 223, de 14 de outubro, permitindo o plantio, mas restringindo-o aos produtores que no ano anterior haviam firmado o Termo de Compromisso. Imediatamente a FAEP solicitou ao Governo Federal mudanças na Medida Provisória e a parlamentares a apresentação de emendas que abrisse a permissão de plantio a todos os produtores. Embora contando com a grande boa vontade de nossos parlamentares federais, a possibilidade da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória esbarrava na pauta da Câmara Federal, trancada por outras 21 medidas provisórias, significando que qualquer decisão não atenderia aos prazos ditados pela natureza. Em face desta situação, a FAEP decidiu dar entrada a um mandado de segurança na Justiça Federal para dar a todos os produtores o direito de plantar a soja transgênica, tendo em vista o caráter discriminatório da MP 223. Liminar parcial foi concedida pela juíza Gisele Lemke, da 2a. Vara da Justiça Federal, dia 19 de novembro último. Essa liminar foi suspensa por ato monocrático da presidência do Tribunal Regional Federal, tendo a FAEP recorrido da decisão. Uma Corte Especial do Tribunal Regional Federal, em sua sessão de 17 de dezembro, acatou o pedido da FAEP e restabeleceu a liminar, permitindo que os produtores voltassem a ter o direito de plantar a soja transgênica, assinando o Termo de Compromisso. Ao mesmo tempo, os sindicatos rurais decidiram mobilizar-se, com a assinatura de um abaixo-assinado, que foi entregue dia 23 de novembro à Presidência da República, através do Ministro da Agricultura e do Ministro da Coordenação Política e Assuntos Institucionais para que sejam feitas mudanças na Medida Provisória. O abaixo-assinado, com mais de 35 mil assinaturas de produtores rurais, pede também que o Governo Federal não aceite o pedido do Governo do Estado para considerar o Paraná como área livre de transgênico, uma vez que não existem razões técnicas para tal e porque também se constitui numa medida discriminatória. Os produtores pedem, igualmente, que o Governo Federal intervenha para levantar a proibição de embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá. A exceção dos pontos de embarque público operados pela Administração do Porto, todos os outros, operados por empresas privadas e cooperativas, já possuem condições de segregar o produto e evitar que cargas de soja convencional sejam contaminadas com soja transgênica. Não poder embarcar soja paranaense pelo porto de Paranaguá significa aumentar o custo no transporte terrestre e, assim, reduzir o preço pago ao produtor rural no interior do Estado. O Paraná deve produzir na próxima safra algo em torno de 12 milhões de toneladas de soja. Na sessão de 21 de dezembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº. 223/04, originária da Câmara Federal com as emendas sugeridas pela FAEP, dando condições para o plantio da soja transgênica e aumentando para 31 de janeiro o prazo para a assinatura do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, consolidando a vitória obtida pela FAEP na Justiça Federal. |
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FAEP -
Federação da Agricultura do Estado do Paraná |