Securitização e Pesa: medidas cabíveis no âmbito jurídico

Ação civil Pública

Através das Federações, a CNA está disponibilizando aos Sindicatos Rurais um disquete contendo minuta de petição inicial de ação civil pública com o objetivo liminar de sustar o ingresso de execuções fiscais propostas pela União contra produtores para cobrar dívidas do PESA e da Securitização.

Os débitos do PESA e da Securitização são devidos ao Tesouro Nacional, que pode promover execução fiscal da dívida a semelhança de tributos, lançando o nome do devedor no Serasa e Cadin. A ação não extingue o débito, apenas o faz retornar aos bancos de origem, livrando o produtor da execução fiscal e da inclusão do seu nome no Serasa.

Portanto, o produtor que se interessar pela ação deve procurar o seu sindicato e estar ciente que continuará devendo ao banco, com todas as restrições bancárias previsíveis.

O próprio autor da tese desta ação pública, Dr. Ricardo Alfonsin, é de opinião que, se puder, o produtor deve quitar os atrasados e evitar a ação. Ele recomenda, inclusive, que se for necessária uma ação para assegurar o direito de quitar as parcelas em atraso, que o seja feito.

Dívidas em dia

Para o produtor que está em dia o ideal é continuar pagando seus compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto, não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em números maiores do que os efetivamente devidos.

Securitização e Pesa em atraso

Os produtores e avalistas que estão em dificuldades e que não pagaram as parcelas de dívidas alongadas podem adotar uma série de medidas extrajudiciais e judiciais.

1. Contra-notificação - Os produtores que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Procuradoria Geral da Fazenda, devem contra notificar o banco credor.

2. Ação ordinária - O produtor que foi notificado pela Procuradoria da Fazenda deve também fazer uma contra-notificação para o órgão. Em seguida pode entrar com uma ação ordinária que propícia a abordagem de diversas questões:

a. Revisional: com o intuito de demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisados.

b. Antecipação de tutela: impedir o lançamento em Dívida Ativa da União e evitar ou excluir o lançamento em cadastros de inadimplência como SERASA e SPC. A orientação jurisprudencial coibi a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes, quando houver pendência de discussão judicial acerca do débito fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, somente é possível nos casos em que a parte ficar omissa perante o Poder Judiciário.

3. Exceção de pré-executividade: para os casos em que já exista o ajuizamento de execução, evita-se a penhora de bens.

 
 

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná