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Securitização
e Pesa: medidas cabíveis no âmbito jurídico
Ação
civil Pública
Através
das Federações, a CNA está disponibilizando aos Sindicatos Rurais
um disquete contendo minuta de petição inicial de ação civil
pública com o objetivo liminar de sustar o ingresso de execuções
fiscais propostas pela União contra produtores para cobrar dívidas
do PESA e da Securitização.
Os
débitos do PESA e da Securitização são devidos ao Tesouro
Nacional, que pode promover execução fiscal da dívida a
semelhança de tributos, lançando o nome do devedor no Serasa e
Cadin. A ação não extingue o débito, apenas o faz retornar aos
bancos de origem, livrando o produtor da execução fiscal e da
inclusão do seu nome no Serasa.
Portanto,
o produtor que se interessar pela ação deve procurar o seu
sindicato e estar ciente que continuará devendo ao banco, com todas
as restrições bancárias previsíveis.
O
próprio autor da tese desta ação pública, Dr. Ricardo Alfonsin,
é de opinião que, se puder, o produtor deve quitar os atrasados e
evitar a ação. Ele recomenda, inclusive, que se for necessária
uma ação para assegurar o direito de quitar as parcelas em atraso,
que o seja feito.
Dívidas
em dia
Para
o produtor que está em dia o ideal é continuar pagando seus
compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os
benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto,
não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão
das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter
sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em
números maiores do que os efetivamente devidos.
Securitização
e Pesa em atraso
Os
produtores e avalistas que estão em dificuldades e que não pagaram
as parcelas de dívidas alongadas podem adotar uma série de medidas
extrajudiciais e judiciais.
1.
Contra-notificação - Os produtores que foram notificados pelos
bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Procuradoria Geral da
Fazenda, devem contra notificar o banco credor.
2.
Ação ordinária - O produtor que foi notificado pela Procuradoria
da Fazenda deve também fazer uma contra-notificação para o
órgão. Em seguida pode entrar com uma ação ordinária que
propícia a abordagem de diversas questões:
a.
Revisional: com o intuito de demonstrar aos bancos o interesse em
pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo
devedor precisam ser revisados.
b.
Antecipação de tutela: impedir o lançamento em Dívida Ativa da
União e evitar ou excluir o lançamento em cadastros de
inadimplência como SERASA e SPC. A orientação jurisprudencial
coibi a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes,
quando houver pendência de discussão judicial acerca do débito
fiscal e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN, somente é possível
nos casos em que a parte ficar omissa perante o Poder Judiciário.
3.
Exceção de pré-executividade: para os casos em que já exista o
ajuizamento de execução, evita-se a penhora de bens. |