Como prorrogar os custeios de 2005 reprogramados para 2006 por problemas de estiagem 

A resolução 3.363 do Conselho Monetário Nacional – CMN trata da reprogramação dos custeios de 2005 que foram prorrogados para 2006. Estes custeios ganharam prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada, ou seja, se o produtor prorrogou um custeio que venceu em 2005 em duas parcelas, a primeira para 2006 e a segunda para 2007, a parcela deste ano terá novo vencimento para 2008. A medida abrange as parcelas de custeio comercial, do Pronaf e do Proger.
O produtor deve entregar ao agente financeiro o pedido de prorrogação conforme o modelo de prorrogação 3363 com laudo técnico anexado e é recomendável fazer o quadro de capacidade de pagamento

Como pedir a prorrogação do custeio da safra 2005/06 devido à perdas com a seca ou comercialização

Não houve resolução específica do governo para as parcelas de custeio da safra atual, já que o Manual do Crédito Rural - MCR prevê a análise ‘caso a caso’ quando comprovados problemas climáticos ou de comercialização. Os produtores que tiveram perdas por conta da seca, prejuízos com os baixos preços praticados na comercialização de sua produção ou enfrentam dificuldades em negociar seu produto por falta de comprador – mercado travado - têm o direito de solicitar a prorrogação nos agentes financeiros. O banco pode parcelar sua dívida em até cinco anos, conforme a capacidade de pagamento do produtor.
O produtor deve entregar ao agente financeiro o pedido de prorrogação conforme o modelo de prorrogação MCR com laudo técnico anexado e é recomendável fazer o quadro de capacidade de pagamento

Seca: orientações 

1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes do banco se pronunciar da necessidade de vistoria do perito e do fiscal do Banco;
2. No caso de perdas na lavoura comunicar ao banco;
3. Caso a perda seja total, comunicar e aguardar a liberação da área pelo fiscal do banco para eliminar a lavoura;
4. Caso seja perda parcial, comunicar ao banco e solicitar o acompanhamento da Assistência Técnica para emissão dos laudos até a colheita.
5. Quando o valor obtido com a produção colhida não for suficiente para pagar o financiamento, independente de medidas do Governo, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação do custeio;
6. Após o encerramento da colheita, formalizar o pedido de prorrogação juntamente com o recibo de depósito e/ou laudo da assistência técnica;
7. No caso de perda total: comunicar o Banco, apresentar o pedido de prorrogação, conforme modelo abaixo e comprovar a falta de renda através de um quadro de capacidade de pagamento. Aguardar a liberação da área. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário.
8. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento.

Problemas de Comercialização: orientações 

1. O produtor que teve problemas somente de comercialização deve apresentar o recibo de depósito da sua produção e formalizar a prorrogação nos agentes financeiros;
2. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário. Apresentar o pedido de prorrogação e comprovar a falta de renda (modelo de prorrogação MCR e quadro de capacidade de pagamento).
3. Os problemas de comercialização mais comuns são: preço recebido pelo produtor abaixo do preço mínimo garantido pelo governo (PGPM) e/ou abaixo do custo de produção e mercado travado, quando o produtor não encontra comprador.
4. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento.

 
 

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná