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Como
prorrogar as dívidas de financiamento de investimentos –
Contemplado
na Resolução 3.364 do CMN. Os produtores que têm financiamento de
investimento devem protocolar o quanto antes a solicitação de
rolagem dívida nos agentes financeiros. O prazo final para entrega
do pedido de prorrogação com recursos oriundos do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (Finame especial,
Moderagro, Moderfrota, entre outros) encerra em 31 de julho.
O
produtor deve entregar ao agente financeiro o pedido de
prorrogação conforme o modelo de prorrogação 3364 com laudo
técnico anexado e é recomendável fazer o quadro de capacidade de
pagamento
Grãos
- Para os produtores que
tenham como principal origem de rendimento a produção de soja,
milho, trigo, arroz, sorgo ou algodão e que sofreram com problemas
de comercialização em função de preço baixo, será concedido um
novo prazo de pagamento da parcela. O investimento vencido ou
vincendo em 2006 será prorrogado para até 12 meses após o final
do contrato. Fica a cargo da instituição financeira a dispensa de
formalização de aditivo de contrato, mas ressalta-se que isso não
dispensa a entrega da carta de prorrogação nos bancos.
Pecuária
- Os produtores terão seus
contratos analisados ‘caso a caso’. Comprovada a incapacidade de
pagamento devido aos preços baixos, a prorrogação se enquadrará
na regra citada anteriormente. Para estes casos é indicado
entregar, além do pedido de prorrogação com o laudo técnico, um
quadro demonstrativo da falta de capacidade de pagamento do
produtor, com informações sobre as receitas e despesas dos
empreendimentos.
Não
contemplados - Os produtores que tenham como principal renda
cana-de-açúcar, café e fumo, assim como dos produtos que não
tiveram problemas de comercialização em função de preços
baixos, não estão incluídos na medida do governo. |