Como prorrogar as dívidas de financiamento de investimentos –

Contemplado na Resolução 3.364 do CMN. Os produtores que têm financiamento de investimento devem protocolar o quanto antes a solicitação de rolagem dívida nos agentes financeiros. O prazo final para entrega do pedido de prorrogação com recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (Finame especial, Moderagro, Moderfrota, entre outros) encerra em 31 de julho.

O produtor deve entregar ao agente financeiro o pedido de prorrogação conforme o modelo de prorrogação 3364 com laudo técnico anexado e é recomendável fazer o quadro de capacidade de pagamento

Grãos - Para os produtores que tenham como principal origem de rendimento a produção de soja, milho, trigo, arroz, sorgo ou algodão e que sofreram com problemas de comercialização em função de preço baixo, será concedido um novo prazo de pagamento da parcela. O investimento vencido ou vincendo em 2006 será prorrogado para até 12 meses após o final do contrato. Fica a cargo da instituição financeira a dispensa de formalização de aditivo de contrato, mas ressalta-se que isso não dispensa a entrega da carta de prorrogação nos bancos.

Pecuária - Os produtores terão seus contratos analisados ‘caso a caso’. Comprovada a incapacidade de pagamento devido aos preços baixos, a prorrogação se enquadrará na regra citada anteriormente. Para estes casos é indicado entregar, além do pedido de prorrogação com o laudo técnico, um quadro demonstrativo da falta de capacidade de pagamento do produtor, com informações sobre as receitas e despesas dos empreendimentos.

Não contemplados - Os produtores que tenham como principal renda cana-de-açúcar, café e fumo, assim como dos produtos que não tiveram problemas de comercialização em função de preços baixos, não estão incluídos na medida do governo.

 
 

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná