Dívidas com fornecedores

O Conselho Jurídico da CNA aprovou a seguinte recomendação:

O produtor que não puder cumprir os contratos de financiamento com os fornecedores, em virtude de seca, queda de preço ou outro motivo alheio à sua vontade, pode ingressar em juízo, requerendo o reequilíbrio do contrato antes do vencimento da dívida. O advogado deve postular liminarmente nesta ação o impedimento de arresto ou busca e apreensão de produtos ou máquinas.

O pedido de reequilíbrio contratual se baseia entre outros argumentos nos princípios de boa fé contratual, na função social do contrato e nos objetivos comuns do contrato, como está previsto no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

 

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná