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Dívidas
com fornecedores
O
Conselho Jurídico da CNA aprovou a seguinte recomendação:
O
produtor que não puder cumprir os contratos de financiamento com os
fornecedores, em virtude de seca, queda de preço ou outro motivo
alheio à sua vontade, pode ingressar em juízo, requerendo o
reequilíbrio do contrato antes do vencimento da dívida. O advogado
deve postular liminarmente nesta ação o impedimento de arresto ou
busca e apreensão de produtos ou máquinas.
O
pedido de reequilíbrio contratual se baseia entre outros argumentos
nos princípios de boa fé contratual, na função social do
contrato e nos objetivos comuns do contrato, como está previsto no
novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. |