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Dicas
de Proagro
Cuidados
necessários para que o mutuário do PROAGRO não tenha surpresas
desagradáveis nas análises de indenização por parte do Agente
Financeiro:
1.
Por ocasião das comunicações de eventos o mutuário deve
fazê-las imediatamente após o evento. O quanto antes melhor;
2.
Deve estar de posse das 1ªs vias de todas as notas fiscais de
insumos adquiridos;
3.
Observar que a data das Notas Fiscais de semente e fertilizante
sejam anteriores à data do plantio, para evitar que o agente
financeiro negue a indenização;
4.
Não deixar de apresentar ao Banco a análise de solo por ocasião
da contratação do financiamento/PROAGRO, nas operações com valor
do orçamento acima de R$ 17.000,00;
5.
Apresentação de croqui da área financiada e da área de recursos
próprios, se houver, no momento da contratação do
financiamento/Proagro;
6. A
Assistência Técnica (ASTEC) apresente orçamento detalhado de
gastos, indicando o que será objeto de financiamento e o que terá
aplicação como recursos próprios;
7.
Obedecer as exigências do Zoneamento Agrícola do Ministério da
Agricultura (MAPA);
8. A
vigência do PROAGRO inicia com a emergência da cultura;
9.
Não são aceitas Notas Fiscais, como comprovante de gastos, quando
em nome de terceiro;
10.
Não efetuar qualquer colheita antes da visita do perito;
11.
Quando acontece mais de um evento prejudicial à lavoura, comunicar
imediatamente o agravamento de perdas, tantas quanto necessárias;
12.
Se utilizar insumos de produção própria deve constar como
recursos próprios, não pode ser financiada, mas pode ter a
garantia do PROAGRO, se constante no Orçamento do Custeio;
13.
A ASTEC deve apresentar pelo menos 3 laudos de visita, na
emergência, durante os tratos culturais e na pré colheita;
14.
O remanejamento de verbas só pode acontecer com a formal
autorização do Banco.
Base
de cálculo e bonificação do PROAGRO conforme o Manual do Crédito
Rural.
Calcule
a base e o percentual de bonificação a que faz juz o mutuário. A
base é de:
a)
70% do valor amparado pelo Proagro, nos casos de empreendimento que
nos últimos 36 meses anteriores à nova adesão, em todos os
agentes financeiros:
I -
não tenha sido enquadrado no Proagro; ou,
II -
conte com deferimento de cobertura referente ao último
enquadramento, mesmo que ainda não indenizado;
b)
100% do valor enquadrado, nos casos de:
I -
utilização da técnica do plantio direto; e,
II -
empreendimento, em todos agentes, que não conte com deferimento de
pedido de cobertura, referente a enquadramento nos últimos 36
meses;
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