Dicas de Proagro

Cuidados necessários para que o mutuário do PROAGRO não tenha surpresas desagradáveis nas análises de indenização por parte do Agente Financeiro:

1. Por ocasião das comunicações de eventos o mutuário deve fazê-las imediatamente após o evento. O quanto antes melhor;

2. Deve estar de posse das 1ªs vias de todas as notas fiscais de insumos adquiridos;

3. Observar que a data das Notas Fiscais de semente e fertilizante sejam anteriores à data do plantio, para evitar que o agente financeiro negue a indenização;

4. Não deixar de apresentar ao Banco a análise de solo por ocasião da contratação do financiamento/PROAGRO, nas operações com valor do orçamento acima de R$ 17.000,00;

5. Apresentação de croqui da área financiada e da área de recursos próprios, se houver, no momento da contratação do financiamento/Proagro;

6. A Assistência Técnica (ASTEC) apresente orçamento detalhado de gastos, indicando o que será objeto de financiamento e o que terá aplicação como recursos próprios;

7. Obedecer as exigências do Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA);

8. A vigência do PROAGRO inicia com a emergência da cultura;

9. Não são aceitas Notas Fiscais, como comprovante de gastos, quando em nome de terceiro;

10. Não efetuar qualquer colheita antes da visita do perito;

11. Quando acontece mais de um evento prejudicial à lavoura, comunicar imediatamente o agravamento de perdas, tantas quanto necessárias;

12. Se utilizar insumos de produção própria deve constar como recursos próprios, não pode ser financiada, mas pode ter a garantia do PROAGRO, se constante no Orçamento do Custeio;

13. A ASTEC deve apresentar pelo menos 3 laudos de visita, na emergência, durante os tratos culturais e na pré colheita;

14. O remanejamento de verbas só pode acontecer com a formal autorização do Banco.

Base de cálculo e bonificação do PROAGRO conforme o Manual do Crédito Rural.

Calcule a base e o percentual de bonificação a que faz juz o mutuário. A base é de:

a) 70% do valor amparado pelo Proagro, nos casos de empreendimento que nos últimos 36 meses anteriores à nova adesão, em todos os agentes financeiros:

I - não tenha sido enquadrado no Proagro; ou,

II - conte com deferimento de cobertura referente ao último enquadramento, mesmo que ainda não indenizado;

b) 100% do valor enquadrado, nos casos de:

I - utilização da técnica do plantio direto; e,

II - empreendimento, em todos agentes, que não conte com deferimento de pedido de cobertura, referente a enquadramento nos últimos 36 meses;

III - proagro mais.

 
 

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná