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Com o pagamento da Contribuição SENAR 2006, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) obtém recursos para desenvolver as atividades de formação profissional e promoção social, por meio de cursos, aulas e treinamentos, garantindo ao homem do campo as bases para sua prosperidade e ascensão social. Na mesma guia bancária que você recebeu para pagar a Contribuição Sindical Rural já está incluída a Contribuição SENAR 2005. A Contribuição SENAR está prevista no art.5º do Decreto-Lei n.º 1.146/70, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.989/82. Não se confunde com a contribuição mensal compulsória, recolhida à Previdência Social, que tem como base de cálculo o valor bruto da comercialização da produção ou a folha de pagamento recolhida pelo produtor rural pessoa física – segurado especial, produtor rural pessoa física - contribuinte individual, produtor rural pessoa jurídica, agroindústria, prestador de mão-de-obra rural – pessoa jurídica, Sindicatos, Federações e Confederações Patronal Rural.
A Contribuição SENAR é devida apenas pelos produtores que exercem atividades rurais em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). No entanto, em face das isenções concedidas por lei, a Contribuição somente é lançada para os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis rurais: a) com área entre 1 (um) e até 3 (três) Módulos Fiscais, que apresentem Grau de Utilização da Terra (GUT-ITR) inferior a 30% b) com área superior a 3 (três) Módulos Fiscais e Grau de Utilização da Terra (GUT-ITR) inferior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração (GEE –ITR) inferior a 100%. Obs.: As variações considerados pelo GUT e GEE são retirados da Declaração do ITR do exercício. O valor da Contribuição SENAR corresponde ao percentual de 21% do Valor de Referência Regional (VRR), calculado para cada Módulo Fiscal referente à área tributável do Imóvel.
O Módulo Fiscal, utilizado para o cálculo da Contribuição SENAR é fixado pelo INCRA, por município, com base nos critérios estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 84.685/80.
Os recursos arrecadados através da Contribuição SENAR, após a dedução do percentual de 15%, correspondente às despesas com administração e controle, são repassados em percentual significativo para as unidades regionais. Assim, 80% são destinados à atuação descentralizada, visando o atendimento direto das efetivas necessidades de capacitação, treinamento e promoção da mão-de-obra rural.
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FAEP
- Federação da Agricultura do Estado do Paraná |