COMISSÃO TÉCNICA DE
Bovinocultura de Leite

Oficio 030/2002

Excelentíssimo Senhor
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
DD. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília – DF

 

Curitiba, 15 de abril de 2002.

 

Senhor Ministro;

 

OS DEPUTADOS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, constituída em 28 de novembro de 2001, com o objetivo de apurar a FORMAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS AOS PRODUTORES DE LEITE E PELOS CONSUMIDORES FINAIS, após realizar diversas Audiências Públicas, ouvindo produtores de leite, técnicos do Setor, representantes de indústrias de laticínios, de fornecedores de insumos, tomando os depoimentos das maiores redes varejistas que atuam no Paraná e, analisando os documentos recebidos de diversos elos dessa Cadeia Produtiva, podem, SENHOR MINISTRO, mesmo antes de concluir seus trabalhos, emitir algumas proposições e apelar para seu espírito empreendedor, a fim de que interceda, com urgência, em todos os níveis para amparar essa tão sofrida e importante classe produtora de leite.

CUSTO DE PRODUÇÃO

Os produtores, SENHOR MINISTRO, não recebem preços justos com os quais possam sequer, cobrir seus custos médios de produção. E é bom que se diga, na maioria das vezes esses custos são sempre menores que os de outros países, tradicionalmente produtores de leite.

PREÇO FIXADO AO PRODUTOR APÓS A ENTREGA DA PRODUÇÃO:

Outra situação que chamou por demais a atenção desta CPI é que os produtores de leite entregam sua produção e somente ficam sabendo o preço que irão receber 30 a 45 dias após, quando a industria já fechou seu movimento mensal e verificou qual o valor que poderá pagar sem prejudicar seus custos ou rentabilidade, o que consideramos ser prática ilegal e abusiva, passível de ser examinada pêlos órgãos de Defesa da Economia Popular.

INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA E QUALIDADE:

Os produtores sabem da importância de investir em tecnologia e melhoramento da qualidade do leite, conforme estabelece a Portaria 56, porém estão descapitalizados e sem perspectivas de melhores preços para o leite de melhor qualidade pagos pelas industrias.

ASPECTOS RELACIONADOS ÀS INDÚSTRIAS:

As indústrias, por sua vez, não levam em consideração as reivindicações dos produtores, não planejam volumes e preços a não ser por pequenos períodos inferiores a 30 dias, concorrem entre si na hora de negociar com as redes varejistas e na maioria das vezes cedem à pressão das mesmas, concedendo descontos e pagando verbas adicionais que podem chegar a até 30% . E o pior, SENHOR MINISTRO é que apesar dos produtores de leite receberem preços baixos, os consumidores finais não recebem nenhum benefício ou vantagem.

PROPOSIÇÕES:

SENHOR MINISTRO, sabemos do enorme carinho que Vossa Excelência tem pela classe produtora de leite, pois conhece a sua importância no cenário agropecuário nacional e por isso solicitamos a sua esclarecida e importante intervenção, com a maior urgência possível, no setor leiteiro, com o propósito de implementar as seguintes medidas propostas por esta CPI:

  1. PREÇOS MÍNIMOS AOS PRODUTORES DE LEITE. Inclusão necessária e urgente do leite nas Normas e Políticas de Preços Mínimos do Governo Federal, envolvendo as entidades do Setor Leiteiro Nacional na discussão do assunto, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA; criação de mecanismos que venham a exigir que a indústria, no ato da aquisição da produção leiteira, informe o preço que será pago ao produtor, ficando proibida a prática ilegal e abusiva de fixação posterior do preço, apenas no mês seguinte ao da efetiva entrega da produção leiteira.
  2.  

  3. QUALIDADE DO LEITE E LINHAS DE CRÉDITO. Estabelecimento imediato de padrões de qualidade, com a promulgação da Portaria 56, visando padronizar o relacionamento entre produtores de leite e as industrias, dom vistas, inclusive, a tornar o Brasil um país exportador de leite, a curto prazo; alocação de recursos às linhas de crédito existentes, principalmente àquelas que propiciam a implementação da Portaria 56, de modo que não venha excluir pequenos produtores de leite dessa atividade. que venham a exigir que a industria, no ato da aquisição da producão leiteira, informe o preço que será pago ao produtor, ficando proibida a prática ilegal e abusiva de fixação posterior do preço, apenas no mês seguinte ao da efetiva entrega da produção leiteira.
  4.  

  5. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE LÁCTEOS. Criação de um programa nacional de exportação de excedentes lácteos, com o devido envolvimento da Agência Promotora de Exportação-APEX, das entidades representativas do setor leiteiro nacional e sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA; criação de mecanismos visando inibir e até proibir, principalmente a importação de soro de leite em pá, pois verifica-se que a importação desse produto tem aumentado nos últimos tempos e sem o conhecimento adequado de sua destinação e utilização pelos importadores nacionais;
  6.  

  7. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Uniformização e adequação da legislação do ICMS da cadeia láctea, entre os diversos Estados da Federação, visando eliminar distorções denunciadas na CPI do Paraná, que privilegiam ou prejudicam as empresas e os consumidores finais, conforme suas localizações nos diferentes Estados.
  8.  

  9. PROGRAMAS SOCIAIS E MERENDA ESCOLAR. Interceder junto ao Governo Federal para a implementação de programas sociais, tais quais aos que já ocorrem outrora no Brasil e que contribuíram de forma decisiva na melhoria da alimentação de crianças em idade escolar e da população carente.
  10.  

  11. AGÊNCIA REGULADORA PARA O SETOR LÁCTEO. Projeto com estudo visando a criação de uma Agência Nacional, formada por órgão Federais em comum com a Iniciativa Privada e Representativa do Setor Lácteo.
  12.  

  13. VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, BEM COMO DE ABUSO DO PODER E CONCENTRAÇÃO SETORIAL, POR PARTE DE INDUSTRIAS E REDES VAREJISTAS, diante das distorções entre valores faturados pelas indústrias de laticínios na hora da venda e os efetivamente pagos pelas redes varejistas por ocasião da compra e a existência de diversas modalidades de descontos e verbas especiais exigidos pelas redes varejistas dos fornecedores que podem ser considerados abusivos em face da legislação vigente; concentração da rede varejistas com 05 grupos de supermercados que detém 60% do mercado de Curitiba, capital do Estado e mais de 42% de todo mercado paranaense; concentração da compra da produção leiteira do Estado do Paraná, em mais de 70%, por apenas 07 grandes indústrias de laticínios; os fatos expostos podem configurar, em tese, evasão fiscal, abuso do poder econômico ou infração à economia popular e serão, respectivamente, motivo de denúncia à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, ao Ministério Público e aos Órgãos Oficiais de Defesa do Consumidor-PROCON.

Confiantes no alto espírito público de Vossa Excelência e certos no atendimento à presente, colocamo-nos à sua disposição e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.

 

Deputado Orlando Pessuti
Presidente
Deputado Cezar Silvestri
Relator


Deputado José Maria Ferreira


Deputado Eli Ghellere



Deputada Luciana Rafagnin



Deputado Ademir Bier
   
   

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