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COMISSÃO TÉCNICA DE
Bovinocultura de Leite
Oficio 030/2002
Excelentíssimo
Senhor
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
DD. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília – DF
Curitiba,
15 de abril de 2002.
Senhor
Ministro;
OS
DEPUTADOS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA
ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, constituída em 28
de novembro de 2001, com o objetivo de apurar a FORMAÇÃO DOS
PREÇOS PAGOS AOS PRODUTORES DE LEITE E PELOS CONSUMIDORES FINAIS,
após realizar diversas Audiências Públicas, ouvindo produtores de
leite, técnicos do Setor, representantes de indústrias de
laticínios, de fornecedores de insumos, tomando os depoimentos das
maiores redes varejistas que atuam no Paraná e, analisando os
documentos recebidos de diversos elos dessa Cadeia Produtiva, podem,
SENHOR MINISTRO, mesmo antes de concluir seus trabalhos,
emitir algumas proposições e apelar para seu espírito
empreendedor, a fim de que interceda, com urgência, em todos os
níveis para amparar essa tão sofrida e importante classe produtora
de leite.
CUSTO
DE PRODUÇÃO
Os
produtores, SENHOR MINISTRO, não recebem preços justos com
os quais possam sequer, cobrir seus custos médios de produção. E
é bom que se diga, na maioria das vezes esses custos são sempre
menores que os de outros países, tradicionalmente produtores de
leite.
PREÇO
FIXADO AO PRODUTOR APÓS A ENTREGA DA PRODUÇÃO:
Outra
situação que chamou por demais a atenção desta CPI é que os
produtores de leite entregam sua produção e somente ficam sabendo
o preço que irão receber 30 a 45 dias após, quando a industria
já fechou seu movimento mensal e verificou qual o valor que poderá
pagar sem prejudicar seus custos ou rentabilidade, o que
consideramos ser prática ilegal e abusiva, passível de ser
examinada pêlos órgãos de Defesa da Economia Popular.
INVESTIMENTO
EM TECNOLOGIA E QUALIDADE:
Os
produtores sabem da importância de investir em tecnologia e
melhoramento da qualidade do leite, conforme estabelece a Portaria
56, porém estão descapitalizados e sem perspectivas de melhores
preços para o leite de melhor qualidade pagos pelas industrias.
ASPECTOS
RELACIONADOS ÀS INDÚSTRIAS:
As
indústrias, por sua vez, não levam em consideração as
reivindicações dos produtores, não planejam volumes e preços a
não ser por pequenos períodos inferiores a 30 dias, concorrem
entre si na hora de negociar com as redes varejistas e na maioria
das vezes cedem à pressão das mesmas, concedendo descontos e
pagando verbas adicionais que podem chegar a até 30% . E o pior,
SENHOR MINISTRO é que apesar dos produtores de leite receberem
preços baixos, os consumidores finais não recebem nenhum
benefício ou vantagem.
PROPOSIÇÕES:
SENHOR
MINISTRO, sabemos do enorme carinho que Vossa Excelência tem
pela classe produtora de leite, pois conhece a sua importância no
cenário agropecuário nacional e por isso solicitamos a sua
esclarecida e importante intervenção, com a maior urgência
possível, no setor leiteiro, com o propósito de implementar as
seguintes medidas propostas por esta CPI:
- PREÇOS
MÍNIMOS AOS PRODUTORES DE LEITE. Inclusão necessária e
urgente do leite nas Normas e Políticas de Preços Mínimos do
Governo Federal, envolvendo as entidades do Setor Leiteiro
Nacional na discussão do assunto, sob a coordenação do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA;
criação de mecanismos que venham a exigir que a indústria, no
ato da aquisição da produção leiteira, informe o preço que
será pago ao produtor, ficando proibida a prática ilegal e
abusiva de fixação posterior do preço, apenas no mês
seguinte ao da efetiva entrega da produção leiteira.
- QUALIDADE DO
LEITE E LINHAS DE CRÉDITO. Estabelecimento imediato de
padrões de qualidade, com a promulgação da Portaria 56,
visando padronizar o relacionamento entre produtores de leite e
as industrias, dom vistas, inclusive, a tornar o Brasil um país
exportador de leite, a curto prazo; alocação de recursos às
linhas de crédito existentes, principalmente àquelas que
propiciam a implementação da Portaria 56, de modo que não
venha excluir pequenos produtores de leite dessa atividade. que
venham a exigir que a industria, no ato da aquisição da
producão leiteira, informe o preço que será pago ao produtor,
ficando proibida a prática ilegal e abusiva de fixação
posterior do preço, apenas no mês seguinte ao da efetiva
entrega da produção leiteira.
- EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE LÁCTEOS. Criação de um programa nacional
de exportação de excedentes lácteos, com o devido
envolvimento da Agência Promotora de Exportação-APEX, das
entidades representativas do setor leiteiro nacional e sob a
coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento-MAPA; criação de mecanismos visando inibir e
até proibir, principalmente a importação de soro de leite em
pá, pois verifica-se que a importação desse produto tem
aumentado nos últimos tempos e sem o conhecimento adequado de
sua destinação e utilização pelos importadores nacionais;
- LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. Uniformização e adequação da legislação
do ICMS da cadeia láctea, entre os diversos Estados da
Federação, visando eliminar distorções denunciadas na CPI do
Paraná, que privilegiam ou prejudicam as empresas e os
consumidores finais, conforme suas localizações nos diferentes
Estados.
- PROGRAMAS
SOCIAIS E MERENDA ESCOLAR. Interceder junto ao Governo
Federal para a implementação de programas sociais, tais quais
aos que já ocorrem outrora no Brasil e que contribuíram de
forma decisiva na melhoria da alimentação de crianças em
idade escolar e da população carente.
- AGÊNCIA
REGULADORA PARA O SETOR LÁCTEO. Projeto com estudo visando
a criação de uma Agência Nacional, formada por órgão
Federais em comum com a Iniciativa Privada e Representativa do
Setor Lácteo.
- VERIFICAÇÃO
DE POSSÍVEL DESVIOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, BEM
COMO DE ABUSO DO PODER E CONCENTRAÇÃO SETORIAL, POR PARTE DE
INDUSTRIAS E REDES VAREJISTAS, diante das distorções entre
valores faturados pelas indústrias de laticínios na hora da
venda e os efetivamente pagos pelas redes varejistas por
ocasião da compra e a existência de diversas modalidades de
descontos e verbas especiais exigidos pelas redes varejistas dos
fornecedores que podem ser considerados abusivos em face da
legislação vigente; concentração da rede varejistas com 05
grupos de supermercados que detém 60% do mercado de Curitiba,
capital do Estado e mais de 42% de todo mercado paranaense;
concentração da compra da produção leiteira do Estado do
Paraná, em mais de 70%, por apenas 07 grandes indústrias de
laticínios; os fatos expostos podem configurar, em tese,
evasão fiscal, abuso do poder econômico ou infração à
economia popular e serão, respectivamente, motivo de denúncia
à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça,
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, ao
Ministério Público e aos Órgãos Oficiais de Defesa do
Consumidor-PROCON.
Confiantes
no alto espírito público de Vossa Excelência e certos no
atendimento à presente, colocamo-nos à sua disposição e
aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima
e consideração.
Deputado
Orlando Pessuti
Presidente |
Deputado
Cezar Silvestri
Relator |
Deputado José Maria Ferreira |
Deputado Eli Ghellere |
Deputada Luciana Rafagnin |
Deputado Ademir Bier |
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