COMISSÃO TÉCNICA DE
Bovinocultura de Leite

POSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA INICIATIVA PRIVADA

1. A proposta da Portaria 56 é resultado do trabalho conjunto do MAPA e da iniciativa privada.

2. A preocupação da CNA, coordenadora do grupo de trabalho do setor privado, foi a modernização da cadeia produtiva sem provocar a exclusão dos produtores de leite, principalmente os pequenos produtores.

3. Na contra-proposta encaminhada ao MAPA pelo grupo de trabalho, atendendo à recomendações de representantes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, as temperaturas de resfriamento nas propriedades e de recebimento nas plataformas eram de 7 e 10ºC. No entanto, em decorrência da consulta pública essas temperaturas foram modificadas para 4 e 7ºC respectivamente por sugestão de representante do setor acadêmico.

4. A cadeia produtiva concorda com a proposta de limites mais elevados de temperatura (7 e 10ºC) para o leite produzido por pequenos produtores. Entretanto essas temperaturas bem como o transporte do leite em latões, sem refrigeração, não permitirão o atendimento do padrão microbiológico estabelecido para a terceira fase, padrão esse absolutamente necessário à exportação de produtos lácteos sem riscos da criação de barreiras sanitárias.

5. A cadeia produtiva recomenda que seja definido claramente qual é o volume máximo de produção diária que caracteriza os pequenos produtores com o objetivo de evitar retrocesso nas melhorias já obtidas.

6. Quanto aos prazos estabelecidos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado a cadeia produtiva sugere as seguintes datas para entrada em vigor:

Primeira Fase: 01/01/2004 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2006 nas Regiões Norte e Nordeste.

Segunda Fase:

01/01/2007 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2009 nas Regiões Norte e Nordeste.

Terceira Fase:

01/01/2010 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2012 nas Regiões Norte e Nordeste.

7. O processamento dos produtos discriminados nos regulamentos técnicos, pelos estabelecimentos sob Inspeção Federal, antes dos prazos previstos, dependerá da comprovação, pelo estabelecimento interessado, de que ele tenha observado consistentemente os padrões estabelecidos nos respectivos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ’S), abrangendo os volumes que pretende processar.

8. As mudanças ora em discussão, se implementadas, implicarão adequação na redação dos regulamentos da Portaria 56.

9. Finalmente, duas medidas são essenciais para o sucesso do programa: 1) A implantação e operacionalização da Rede de Laboratórios; 2) A implantação imediata do Programa de Qualificação de Recursos Humanos.

 
   

FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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