COMISSÃO TÉCNICA DE
Bovinocultura de Leite
POSIÇÃO
DO GRUPO DE TRABALHO DA INICIATIVA PRIVADA
1.
A proposta da Portaria 56 é resultado do trabalho conjunto do MAPA
e da iniciativa privada.
2.
A preocupação da CNA, coordenadora do grupo de trabalho do setor
privado, foi a modernização da cadeia produtiva sem provocar a
exclusão dos produtores de leite, principalmente os pequenos
produtores.
3.
Na contra-proposta encaminhada ao MAPA pelo grupo de trabalho,
atendendo à recomendações de representantes dos Estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina, as temperaturas de resfriamento
nas propriedades e de recebimento nas plataformas eram de 7 e 10ºC.
No entanto, em decorrência da consulta pública essas temperaturas
foram modificadas para 4 e 7ºC respectivamente por sugestão de
representante do setor acadêmico.
4.
A cadeia produtiva concorda com a proposta de limites mais elevados
de temperatura (7 e 10ºC) para o leite produzido por pequenos
produtores. Entretanto essas temperaturas bem como o transporte do
leite em latões, sem refrigeração, não permitirão o atendimento
do padrão microbiológico estabelecido para a terceira fase,
padrão esse absolutamente necessário à exportação de produtos
lácteos sem riscos da criação de barreiras sanitárias.
5.
A cadeia produtiva recomenda que seja definido claramente qual é o
volume máximo de produção diária que caracteriza os pequenos
produtores com o objetivo de evitar retrocesso nas melhorias já
obtidas.
6.
Quanto aos prazos estabelecidos no Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado a cadeia produtiva
sugere as seguintes datas para entrada em vigor:
| Primeira
Fase: |
01/01/2004
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2006 nas Regiões Norte e Nordeste. |
Segunda Fase: |
01/01/2007 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2009 nas Regiões Norte e Nordeste. |
Terceira Fase: |
01/01/2010 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
01/01/2012 nas Regiões Norte e Nordeste. |
7.
O processamento dos produtos discriminados nos regulamentos
técnicos, pelos estabelecimentos sob Inspeção Federal, antes dos
prazos previstos, dependerá da comprovação, pelo estabelecimento
interessado, de que ele tenha observado consistentemente os padrões
estabelecidos nos respectivos Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade (RTIQ’S), abrangendo os volumes que pretende processar.
8.
As mudanças ora em discussão, se implementadas, implicarão
adequação na redação dos regulamentos da Portaria 56.
9.
Finalmente, duas medidas são essenciais para o sucesso do programa:
1) A implantação e operacionalização da Rede de Laboratórios;
2) A implantação imediata do Programa de Qualificação de
Recursos Humanos.
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