Câmara técnica de Assuntos Fundiários

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO TÉCNICA ESTADUAL DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

ART. 1º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Comissões Técnicas, referidas no artigo 33 na letra "m", do Estatuto da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, orientar-se-ão pelo presente Regimento e serão supervisionadas pela Diretoria.

ART. 2º - DOS OBJETIVOS
A Comissão Técnica Estadual tem por objetivo analisar, debater, equacionar e sugerir temas que envolvam as questões da política fundiária no Estado do Paraná, notadamente sobre aspectos referentes à execução da reforma agrária, apresentando-os, sob forma de proposta, à Diretoria executiva da FAEP.

ART. 3º - DA COMPOSIÇÃO
A Comissão Técnica Estadual será composta por proprietários rurais do Estado do Paraná, podendo também participar técnicos e profissionais ligados ao setor agropecuário e fundiário.
§ 1º- A Comissão Técnica Estadual será composta por um número de membros titulares e igual número de membros suplentes a ser determinado pela Diretoria Executiva da FAEP.
§ 2º- Os membros da Comissão Técnica Estadual serão representantes das diferentes Regiões do Estado do Paraná.
§ 3º - A Comissão Técnica Estadual será gerida por uma mesa diretora composta pelo Presidente da FAEP e um Secretário Executivo, escolhido pelo Presidente, dentre os membros que compõem a Comissão.
§ 4º - Quando da ausência do Presidente, este será substituído por um Diretor da FAEP.
§ 5º - Ao Secretário Executivo da Comissão compete substituir o Presidente ou Diretores da FAEP em suas faltas e impedimentos, e assumir tarefas referentes ao andamento da Comissão Técnica Estadual, definidas pelo Presidente.

ART. 4º - DA PARTICIPAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
Os integrantes da Comissão Técnica Estadual, serão nomeados pelo Presidente da FAEP.
§ 1º - Os membros indicados e nomeados, a quem couber, devem estar em dia com a Contribuição Sindical Rural, sendo sua comprovação efetuada pelo Sistema de Arrecadação da CNA.
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Técnica Estadual, coincidirá com o mandato da Diretoria da FAEP, podendo ser extinta a qualquer tempo, a critério do Presidente da FAEP.
§ 3º - A colaboração prestada pelos membros da Comissão será considerada de "Alta Relevância" ao esforço de defesa da classe agropecuária.

ART. 5º - DO CUSTEIO DAS DESPESAS
Despesas de hospedagem, alimentação e viagens serão custeadas por seus integrantes, sindicatos e/ou pelas Instituições com representação na Comissão Técnica Estadual.
§ 1º - A FAEP se responsabiliza pelas despesas com alimentação dos membros no local e dia das reuniões.
§ 2º - As assessorias, consultorias, estudos e/ou pareceres jurídicos serão custeados pela FAEP, sendo a critério exclusivo da Diretoria da FAEP sua determinação, seleção e contratação.

ART. 6º - DO FUNCIONAMENTO E QUORUM
A Comissão Técnica Estadual terá seu funcionamento normatizado da seguinte forma:
§ 1º - Realizar reuniões ordinárias, que poderão ser estabelecidas em um calendário.
§ 2º - A critério exclusivo do Presidente da Comissão, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que ocorrerem fatos relevantes.
§ 3º A reunião da Comissão Técnica Estadual terá quorum mínimo de metade mais um dos membros.
§ 4º- O membro que não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá ser excluído pela Diretoria Executiva da FAEP, podendo o Sindicato ou Instituição a que ele pertence, proceder uma nova indicação.
§ 5º - A critério da Diretoria Executiva da FAEP, poderão ser convidados para participar das reuniões, assessores da FAEP e de outras instituições, empresários e proprietários rurais, profissionais de reconhecida competência e conhecimento técnico e/ou político, ficando assegurado, no entanto, o direito de voto somente aos membros da comissão.
§ 6º - As deliberações da Comissão Técnica Estadual serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além de seu voto, o de desempate.
§ 7º - As decisões tomadas pela Comissão Técnica Estadual, serão apresentadas à Diretoria Executiva da FAEP, sob forma de "proposta", a qual obedecerá número seqüencial.
§ 8º - O Presidente poderá delegar tarefas de representação da FAEP, nos termos estritos a política fundiária, a qualquer um dos membros da Comissão Técnica Estadual.
§ 9º - Os trabalhos terão como base, sempre temas ou pareceres apresentados pelo Presidente, ou com devida antecedência, por qualquer membro da Comissão Técnica Estadual.
§ 10 - O Departamento Técnico Econômico da FAEP dará assessoria quanto a realização de estudos, fornecimento de informações técnicas e apoio logístico à Comissão, que possibilite seu pleno funcionamento.
§ 11 - Para apoio aos trabalhos a Diretoria Executiva da FAEP indicará um técnico ou assessor da mesma para exercer as funções de secretaria, no auxílio à elaboração das atas das reuniões e das propostas a serem encaminhadas.

ART. 7º - DA DIVULGAÇÃO
A iniciativa dos pronunciamentos e das divulgações concernentes será de alçada exclusiva do Presidente da FAEP.
§ 1º - Aos membros da Comissão Técnica Estadual é vedado prestar declarações públicas relacionadas com o andamento e/ou conclusões dos temas em debate, exceto quando autorizadas pelo Presidente da FAEP.
§ 2º - Cabe ao Presidente da FAEP encaminhar aos órgãos competentes, as conclusões, reivindicações e/ou documentos apresentados pela Comissão Técnica Estadual.

ART. 8º - DA CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
O Presidente da FAEP, poderá convocar a seu critério, a Comissão Técnica Estadual para participar de reuniões tantas vezes quantas se fizerem necessárias, para analisar ações do governo, propor estudos e alternativas de solução aos problemas, e outros assuntos relevantes do setor fundiário.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com o prazo mínimo de 10 dias de antecedência.
§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 03 dias de antecedência.
§ 3º ? As Reuniões serão realizadas normalmente na sede da FAEP, mas poderão ser convocadas, em casos especiais, para qualquer local a critério do Presidente da FAEP.

ART. 9º - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
1. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
2. Designar o Secretário Executivo "ad-hoc", na ausência do titular;
3. Designar relatores para análise das matérias;
4. Presidir as reuniões, coordenar os trabalhos, colocando em votação as proposições dos membros;
5. Propor, quando for o caso, que a matéria em discussão seja melhor examinada por órgãos técnicos da FAEP ou por entidade especializada no assunto em debate;
6. Encaminhar à Diretoria Executiva da FAEP, sob forma de sugestões, as decisões resultantes dos debates e análises;
7. Subscrever, com o Secretário Executivo e membros, a ata da reunião e encaminhá-la à Diretoria Executiva da FAEP, indicando as providências a serem tomadas;
8. Requerer com antecedência à Diretoria da FAEP, ou ao Departamento Técnico e Econômico, tudo que for necessário para assegurar o bom andamento dos trabalhos da Comissão Técnica Estadual.

ART. 10 - DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
1. Organizar a pauta da reunião;
2. Elaborar as atas e/ou relatórios das reuniões, subscrevendo-as juntamente com o Presidente e membros;
3. Substituir o Presidente da Comissão na sua ausência em conformidade ao artigo 3º, § 5º, nomeando um Secretário "ad-hoc" para a reunião;
4. Auxiliar o Presidente da Comissão Técnica Estadual na condução dos trabalhos;
5. Colher assinatura dos participantes da reunião na lista de presença;
6. Outras atividades que lhe for comedida.

ART. 11 - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
1. Participar de todas as reuniões da Comissão Técnica Estadual;
2. Estar ciente de que a sua participação na Comissão Técnica Estadual possui representatividade regional;
3. Manter-se informado dos acontecimentos ocorridos em seu município e região, transmitindo os fatos que julgar de interesse ao Presidente da Comissão Técnica Estadual.

ART. 12 - DA COMPETÊNCIA DO TÉCNICO OU ASSESSOR DESIGNADO PELA FAEP
1. Apoiar a redação de resumos, conclusões, atas e outros documentos a cargo do Secretário Executivo e, depois de assinados, encaminhá-los ao Presidente da Comissão Técnica Estadual;
2. Manter em dia e em ordem os arquivos, atas e documentos da alçada da Comissão Técnica Estadual;
3. Auxiliar na elaboração da pauta dos trabalhos, bem como controlar o calendário e as presenças nas reuniões;
4. Expedir as convocações aos membros para as reuniões da Comissão Técnica Estadual;
5. Auxiliar na elaboração de minutas de estudos e/ou de conclusões sobre as providências indicadas pela Comissão Técnica Estadual;
6. Reunir dados técnicos junto aos Departamentos da FAEP e outros órgãos para subsidiar os trabalhos da Comissão Técnica Estadual;
7. Outras atividades que lhe forem comedidas.

ART. 13 - Os casos omissos neste regimento serão submetidos à deliberação da Diretoria Executiva da FAEP.