PORTARIA Nº 937 /PRES BRASÍLIA, 09 DE OUTUBRO DE 2003
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de
janeiro de 1996,
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir Grupo
Técnico com o objetivo de realizar estudos de levantamento fundiário da
Terra Indígena XETÁ, localizada nos municípios de Umuarama e Ivaté, no
Estado do Paraná, composto por:
1) Carmem Lúcia da Silva – antropóloga coordenadora – consultora/UNESCO
2) Ronaldo da Silva Valente – engenheiro agrônomo – SEMA/PR
3) Martin Antônio Rodacki – técnico agrícola – PIN/Rio das Cobras/PR
Art.
2º Determinar o deslocamento dos membros do Grupo Técnico ao município
de Umuarama, concedendo o prazo de quinze dias para a realização dos
trabalhos da antropóloga coordenadora e quarenta e cinco dias para os
técnicos da equipe fundiária, a partir dos respectivos deslocamentos.
Art.
3º Estabelecer o prazo de trinta dias para a entrega do relatório
fundiário e noventa dias para a conclusão e entrega do relatório
circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de
campo dos respectivos técnicos responsáveis.
Art. 4º As despesas com o Grupo Técnico e seu deslocamento correrão à conta do Programa Território e Cultura Indígenas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES
PORTARIA Nº 1069 /PRES BRASÍLIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
R E S O L V E :
Art.
1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 937/PRES, publicada no Diário
Oficial da União em 23 de outubro de 2003, Seção 2, página 21,
incluindo os guias indígenas Tucanambá José Paraná AFR Guarapuava e
José Luciano da Silva/PIN/São Jerônimo, nos trabalhos de levantamento
fundiário da Terra Indígena XETÁ, Estado do Paraná.
Art. 2º Estabelecer o prazo de trinta dias para a realização dos trabalhos, a partir da data dos respectivos deslocamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.