Legislação Indígena


FUNAI
Fundação Nacional do Índio
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 937 /PRES BRASÍLIA, 09 DE OUTUBRO DE 2003

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

R E S O L V E :

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos de levantamento fundiário da Terra Indígena XETÁ, localizada nos municípios de Umuarama e Ivaté, no Estado do Paraná, composto por:

1) Carmem Lúcia da Silva – antropóloga coordenadora – consultora/UNESCO

2) Ronaldo da Silva Valente – engenheiro agrônomo – SEMA/PR

3) Martin Antônio Rodacki – técnico agrícola – PIN/Rio das Cobras/PR

Art. 2º Determinar o deslocamento dos membros do Grupo Técnico ao município de Umuarama, concedendo o prazo de quinze dias para a realização dos trabalhos da antropóloga coordenadora e quarenta e cinco dias para os técnicos da equipe fundiária, a partir dos respectivos deslocamentos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de trinta dias para a entrega do relatório fundiário e noventa dias para a conclusão e entrega do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de campo dos respectivos técnicos responsáveis.

Art. 4º As despesas com o Grupo Técnico e seu deslocamento correrão à conta do Programa Território e Cultura Indígenas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES 


FUNAI
Fundação Nacional do Índio
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1069 /PRES BRASÍLIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 937/PRES, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2003, Seção 2, página 21, incluindo os guias indígenas Tucanambá José Paraná AFR Guarapuava e José Luciano da Silva/PIN/São Jerônimo, nos trabalhos de levantamento fundiário da Terra Indígena XETÁ, Estado do Paraná.

Art. 2º Estabelecer o prazo de trinta dias para a realização dos trabalhos, a partir da data dos respectivos deslocamentos.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


MÉRCIO PEREIRA GOMES