Legislação Indígena


FUNAI
Fundação Nacional do Índio
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 926 /PRES BRASÍLIA, 07 DE OUTUBRO DE 2003

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

R E S O L V E :

Art. 1º Constitui Grupo Técnico com o objetivo de realizar os trabalhos de Revisão de Limites da Terra Indígena Laranjinha, localizada nos municípios de Santa Amélia e Abatiá, no Estado do Paraná, composto por:

01 – Antropóloga – coordenadora – Juracilda Veiga – consultora/UNESCO
02 – Ambientalista – Ernesto Getúlio Michielin Vieira – consultor/UNESCO
03 – Engenheiro Agrimensor – Jairo Barroso Vertelo – FUNAI/UNESCO
04 – Engenheiro Agrônomo – Clóvis Dauri Margolin – UNESCO/AFR PASSO FUNDO
05 – Técnico Agrícola – Plínio Walfredo Rodrigues de Moura – INCRA/PR
06 – Técnico em Indigenismo – José dos Passos de Oliveira – AER/LONDRINA


Art. 2º Determinar o deslocamento do Grupo Técnico aos municípios de Santa Amélia e Abatiá, para procedes os trabalhos de Revisão de Limites da Terra Indígena Laranjinha, concedendo o prazo de trinta dias para a realização dos trabalhos da antropóloga coordenadora para o ambientalista, para o técnico em indigenismo; e cinquenta dias para os trabalhos da equipe fundiária, a contar da data dos respectivos deslocamentos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de sessenta dias para a entrega do Relatório Fundiário; noventa dias para a entrega do relatório ambiental e cento e oitenta dias para a entrega do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, a contar do retorno de campo dos respectivos técnicos responsáveis.

Art. 4º As despesas com o Grupo Técnico e seus deslocamentos correrão à conta do Programa Território e Cultura Indígenas, Ação Identificação e Revisão de Terras Indígenas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES