Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
D.O. U de 22/3/2001
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11
inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de março de 2001,
considerando a necessidade de constante
aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos,
visando à saúde da população;
considerando a necessidade de estabelecer as porções
dos alimentos e bebidas embalados para fins de rotulagem nutricional,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores de Referência
para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem
Nutricional, constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
1.DEFINIÇÔES
1.1. Valor de Referência para Porções é a
quantidade média do alimento que seria usualmente consumida por pessoas
sadias, maiores de 5 anos, em bom estado nutricional, em cada ocasião de
consumo, para compor uma dieta saudável.
1.2. Pirâmide Alimentar é um instrumento, sob
forma gráfica, de orientação da população para uma alimentação mais
saudável. A Pirâmide Alimentar é composta de 4 níveis com 08 grandes
grupos de produtos, de acordo com a sua participação relativa no total
de calorias de uma dieta saudável, como a seguir:
Nível 1 (Base) - Grupo 1: Produtos de
panificação, cereais e derivados, outros grãos, raízes e tubérculos =
8 porções diárias.
Nível 2 - Grupo 2: Legumes e Verduras = 3
porções diárias; Grupo 3: Frutas e sucos de frutas = 3 porções
diárias.
Nível 3 - Grupo 4: Leite e Derivados = 3 porções
diárias; Grupo 5: Carnes e Ovos = 2 porções diárias; Grupo 6:
Leguminosas = 1 porção diária.
Nível 4 - Grupo 7: Óleos e gorduras = 2 porções
diárias; Grupo 8: Açúcares, balas, chocolates, salgadinhos = 2
porções diárias.
2. METODOLOGIA
2.1. Os alimentos e bebidas foram agrupados em
grandes categorias de acordo com a classificação da pirâmide alimentar.
2.2. Foram estabelecidas as participações
calóricas de cada grande categoria de alimentos em uma dieta fixada em
2.500 calorias, com base nas Diretrizes Alimentares para a População
Brasileira definidas pelo Ministério da Saúde, quais sejam:
a) o grupo 1 caracteriza-se por conter um alto teor
de carboidratos complexos. Os carboidratos devem contribuir com 55% das
calorias totais de uma dieta saudável. São recomendadas 8 porções
diárias destes produtos com aproximadamente 150 kcal, por porção. A
Tabela I anexa refere-se a este grupo de alimentos.
b) o grupo 2, de verduras e legumes, e o grupo 3,
de frutas, caracterizam-se pelo seu maior aporte de micronutrientes
(vitaminas e minerais) e devem contribuir para uma dieta saudável, em
média, com 10% das colorias totais. São recomendadas 3 porções de
vegetais e 3 porções de frutas, ao dia, de aproximadamente 15 kcal e 70
kcal, por porção, respectivamente. As Tabelas II e III anexas referem-se
a estes grupos de alimentos.
c) o grupo 4, de leite, queijos e derivados, o
grupo 5, de carnes e ovos, e o grupo 6, de leguminosas , caracterizam-se,
na dieta saudável, pelo seu aporte protéico. Considerando-se que as
proteínas devem contribuir com, aproximadamente, 15% das calorias totais
da dieta, estes grupos de alimentos participam de uma dieta saudável com
aproximadamente 120 kcal, 130 kcal e 55 kcal, por porção,
respectivamente. O número de porções diárias recomendadas para cada um
destes grupos é 1 porção de leguminosas, 2 porções de carnes/ovos e 3
porções de leite e seus derivados. A contribuição total destes 3
grupos de alimentos excede os 15% das calorias totais da dieta uma vez que
os mesmos também possuem outros nutrientes, especialmente gorduras. As
Tabelas IV, V e VI anexas referem-se a estes grupos de alimentos.
d) o grupo 7, de óleos e gorduras e o grupo 8, de
açúcares, balas, chocolates e salgadinhos, caracterizam-se pela sua alta
densidade energética. Estes alimentos têm lugar numa dieta saudável se
consumidos com moderação. As Diretrizes Alimentares para a população
brasileira recomendam o consumo de 2 porções de cada um dos grupos,
sendo que cada porção deve corresponder, aproximadamente, a 120 kcal e
80 kcal, respectivamente. As gorduras devem contribuir, numa dieta
saudável, com 20 a 25% do aporte calórico total, não excedendo 30%. O
grupo dos óleos e gorduras contribui com aproximadamente 10% deste aporte
diário total dado que nos demais grupos de alimentos também existe uma
contribuição expressiva das gorduras, particularmente os grupos de
carnes/ovos e leite e derivados. As Tabelas VII e VIII anexas referem-se a
estes grupos de alimentos.
2.3. Os valores calóricos médios, por porção de
cada grupo de alimentos, foram utilizados para a definição dos valores
de referência para porções de alimentos e bebidas embalados, em gramas
ou mililitros, com base nos valores calóricos médios de cada um destes
produtos. Foi aceita uma variabilidade de cerca de 20% em torno da
participação calórica média do grupo.
2.4. Os valores encontrados foram então
arredondados para a unidade 5, imediatamente superior. Ex. 32 = 35; 47 =
50.
2.5. Outros produtos alimentícios não
classificáveis dentro destas 8 grandes categorias foram incluídos em 2
outras categorias denominadas "outros molhos, sopas e pratos
prontos" e "café, chá, especiarias e diversos". Para
estas duas categorias, dada a sua grande variabilidade em termos
calóricos, o pequeno aporte calórico de grande parte dos produtos
incluídos e o fato de que os produtos mais calóricos destas duas listas
não fazem parte da pauta de alimentos consumidos diariamente, o valor de
referência para porção foi estabelecido tendo em vista apenas o consumo
habitual. As Tabelas IX e X referem-se a estes produtos.
2.6. No caso dos produtos cuja apresentação ao
consumidor é feita em embalagens individualizadas, considera-se que cada
embalagem corresponde à porção usualmente consumida por ocasião de
consumo. Nestes casos, a porção da embalagem individual deve ser
considerada como porção de referência para fins de rotulagem
nutricional.
2.7. No caso dos produtos usualmente utilizados
como ingredientes de outras preparações ou em quantidades calóricas
inferiores à do grupo ao qual pertencem, a porção deve corresponder à
quantidade do produto usualmente utilizada, por pessoa, nas preparações
mais comuns e não ao total calórico do grupo.
2.8. No caso das massas alimentícias nas suas
formas secas e frescas considera-se o padrão de consumo do produto no
Brasil, como prato principal da refeição. Assim, convenciona-se que a
refeição de massa perfaz 2 porções do grupo 1 da pirâmide alimentar e
o valor de referência corresponde, portanto, à aproximadamente 300 Kcal.
2.9. Para os produtos que contêm 2 (duas) fases, a
porção de referência se aplica para a parte drenada (escorrida), exceto
para aqueles produtos onde tanto a parte sólida quanto a líquida, são
usualmente consumidos.
2.10. O fabricante pode, adicionalmente, apresentar
a informação nutricional para uma porção do alimento preparado, sempre
que se indiquem as instruções específicas de preparo, suficientemente
detalhadas e a informação se referir ao alimento pronto para o consumo.
2.11. O termo unidade é usado como uma descrição
genérica de uma unidade discreta. Os fabricantes devem usar a descrição
da unidade que for mais apropriada para o seu produto específico ( ex:
barra - para barra de cereal; fatia - para uma fração de um bolo).
3. DESCRIÇÃO DA PORÇÃO NO RÓTULO
3.1. Os valores apresentados nas tabelas são
valores de referência para o estabelecimento das porções dos alimentos
e bebidas embalados que vão constar dos rótulos.
3.2. Os fabricantes devem apresentar os valores de
referência, em gramas ou em mililitros, no rótulo e, adicionalmente, na
medida caseira mais apropriada para o seu produto específico. Para os
produtos cujo valor de referência é a "unidade" a
apresentação do equivalente em gramas deve estar entre parênteses.
a) no caso da apresentação em gramas ou em
mililitros e medida caseira, esta última deve ser colocada entre
parênteses precedida do número de medidas caseiras, mesmo que este for
igual a 1 ou frações. (Exemplo: Arroz branco cru, 50g (1/4 de Xícara).
b) no caso daqueles produtos cujo valor de
referência para a porção é a unidade, deve ser colocado no rótulo o
termo unidade ou outro termo que for mais apropriado para descrever uma
unidade do produto específico. Nestes casos, os valores da unidade em
gramas ou mililitros poderão ser informados, e devem ser colocadas entre
parênteses, sempre precedidos do termo: 1 unidade (de x gramas ou x
mililitros).
c) nos casos em que o fabricante optar pela
apresentação da medida caseira entre parênteses, após a informação
do valor de referência em gramas, deverá ser utilizada a medida caseira
apresentada na tabela, considerando os arredondamentos pré-estabelecidos.
d) para os casos em que o peso médio da medida
caseira para um determinado produto, segundo o fabricante, for muito
diferente do apresentado na tabela, outro peso médio pode ser utilizado,
mas o fabricante deve manter o registro de suas medições que comprovem o
peso apresentado no rótulo.
e) o número de medidas caseiras a que corresponde
o valor de referência em gramas ou em mililitros, pode ser apresentado em
valores inteiros e suas frações ou arredondados.
f) o arredondamento foi feito para o valores
inteiros e meios, para colheres, e inteiros, meios, terços e quartos para
xícaras, de acordo com o que estivesse mais próximo da fração,
conforme critérios estabelecidos a seguir:
Colheres: |
Xícaras: |
Exemplos:
De 1,01 a 1,30 = 1 colher
De 1,31 a 1,70 = 1 1/2 colheres
De 1,71 a 1,99 = 2 colheres |
Exemplos:
De 1,875 a 2,125 = 2 xícaras
De 2,125 a 2,292 = 2 1/4 xícaras
De 2,292 a 2,417 = 2 1/3 xícaras
De 2,417 a 2,583 = 2 1/2 xícaras
De 2,583 a 2,708 = 2 2/3 xícaras
De 2,708 a 2,875 = 2 3/4 xícaras
De 2,875 a 3,125 = 3 xícaras |
g) nos casos onde o valor de referência é
apresentado em gramas mas a medida caseira é uma unidade (ex. biscoitos),
deve ser utilizado o peso médio das unidades do fabricante, em gramas,
com o arredondamento para o número inteiro mais próximo da fração,
seguindo a seguinte relação:
De 1,01 a 1,50 = 1 biscoito
De 1,51 a 1,99 = 2 biscoitos
Ex: Biscoitos doces amanteigados – valor de
referência = 30 gramas
Se o peso médio do biscoito for = 7 gramas
30 gramas/7 gramas = 4,28 biscoitos – arredondar para
4 biscoitos
Se o peso médio do biscoito for = 8 gramas
30 gramas/8 gramas = 3,75 biscoitos – arredondar para
4 biscoitos
Se o peso médio do biscoito for = 4 gramas
30 gramas/4 gramas = 7,5 biscoitos arredondar para 7
biscoitos
4. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DE PORÇÕES NA EMBALAGEM
4.1. Adicionalmente, o rótulo pode conter a
descrição do número de porções por embalagem.
4.2. Para aqueles casos onde a divisão do peso
líquido da embalagem, em gramas, pelo valor de referência para a
porção, em gramas, não for um número inteiro, os fabricantes podem
informar a fração ou seu arredondamento para os valores inteiros e
meios, de acordo com o que estiver mais próximo da fração, seguindo a
seguinte relação:
De 1,0 a 1,30 = 1
De 1,31 a 1,70 = 1 1/2
De 1,71 a 2 = 2
Ex : Biscoitos doces amanteigados – valor de
referência = 30 gramas
Peso líquido da embalagem = 180 gramas
180 gramas/30 gramas = 6 porções por pacote
Peso líquido da embalagem = 200 gramas
200 gramas/30 gramas = 6,6 porções por pacote ou
arredondar para 6 1/2 porções
5. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Para o caso de embalagens secundárias
(coletivas) que contenham unidades internas idênticas, embaladas para
consumo individual, o número de porções por embalagem corresponde ao
número de unidades individualizadas contidas no pacote.
a) nos casos onde as unidades internas podem ser
comercializadas individualmente, cada uma delas deve conter a informação
nutricional.
b) nos casos onde as unidades internas não são
próprias para serem comercializadas individualmente, a informação
nutricional será declarada apenas na embalagem secundária, referente a
uma unidade interna.
5.2. Para o caso de embalagens secundárias
(coletivas) que contenham unidades internas, embaladas para consumo
individual, cujo valor nutricional difira entre si, a informação
nutricional a ser declarada na embalagem externa deve referir-se:
a) à média para as unidades internas quando as
mesmas apresentarem variabilidade máxima de 5% com relação ao valor
médio para peso líquido de cada tipo, 10% com relação aos valores
médios para os macronutrientes e 20% com relação aos valores médios
para os micronutrientes. Nestes casos, deve ficar explícito na tabela de
informação nutricional que esta refere-se à média entre os diferentes
tipos de produtos apresentados internamente.
b) a cada um dos tipos de produtos embalados para
consumo individual contidos na embalagem grande, quando a sua
variabilidade em relação à média for superior aos parâmetros
apresentados no item 5.2 a.
c) embalagens secundárias (coletivas) apresentando
um sortimento de produtos do mesmo grupo de cada tabela não são
aplicáveis as condições do item 5.2.a. A porção de referência será
a "unidade " com valores ponderados nutricionais médios.
5.3. As embalagens secundárias (coletivas)
destinadas à venda promocional, desde que transparentes, estão isentas
da rotulagem nutricional obrigatória, devendo cada uma das unidades
internas conter a informação nutricional correspondente.
6. ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS, COM INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL COMPLEMENTAR E ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
6.1. Os alimentos para fins especiais, os alimentos
com informação nutricional complementar e os adicionados de nutrientes
essenciais devem atender os Regulamentos Técnicos específicos e às
normas de rotulagem geral e nutricional.
6.2. Devem ser consideradas as porções
recomendadas pelo fabricante, para cada produto específico, tendo em
vista a especificidade dos mesmos.
7. ALIMENTOS DESTINADOS, PRIORITARIAMENTE, A CRIANCAS
MENORES DE 6 ANOS E QUE NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA FINS ESPECIAIS.
7.1. Os valores de referência para fins de
rotulagem nutricional para os alimentos destinados, prioritariamente, as
crianças menores de 6 anos serão aqueles recomendados pelo fabricante,
para cada produto especifico, desde que não excedam os valores de
referência para a população maior de 6 anos.
8. ALIMENTOS QUE NECESSITAM PREPARO ADICIONAL.
8.1. Se o produto requerer preparo adicional (ex.
cozimento em água ou outro ingrediente, adicionar leite e açúcar, sucos
de frutas etc.) e nas tabelas de porções de referência para fins de
rotulagem nutricional não está definido o valor de referência para
porção para a forma preparada, esta porção deve ser determinada
utilizando-se a seguintes regras:
a) a porção de referência para o produto na sua
forma não preparada deve ser a quantidade do produto necessária para
fazer a porção de referência para o produto na sua forma pronta para o
consumo (ex. farinhas de arroz e outros amidos para mingau);
b) para produtos onde o conteúdo da embalagem do
produto não preparado sugere uma porção individual (ex. macarrão
instantâneo), a porção de referência para o produto não preparado é
o próprio conteúdo da embalagem.
c) para produtos onde o conteúdo inteiro da
embalagem é utilizado para preparar uma única unidade para consumo
coletivo (ex. mistura secas para bolos), a porção de referência para o
produto não preparado será a quantidade do produto necessária para
fazer uma fração da unidade maior (ex. bolo) próxima da porção de
referência para o produto preparado (ex. gramas).
9. ALIMENTOS MODIFICADOS PELA INCORPORAÇÃO DE AR (AERADOS).
9.1. Se um alimento é modificado pela
incorporação de ar (aerado) e, consequentemente, a densidade do alimento
foi diminuída em 25% ou mais em peso quando comparado com o alimento na
sua forma convencional (ex. barra de chocolate aerado comparada com barra
de chocolate convencional), o fabricante pode determinar a porção de
referência do produto aerado ajustando para a diferença em densidade.
Este procedimento faz com que as porções do produto
aerado sejam, em gramas, as mesmas do que seu equivalente convencional mas
sejam, em medidas caseiras maiores.
9.2. Adicionalmente, o fabricante pode optar por
apresentar a porção de referência em medida caseira semelhante ao
produto convencional o que traduziria a diminuição de densidade
energética e de nutrientes pelo processo de incorporação mostrando ao
consumidor que o produto é reduzido.
9.3. A ANVISA pode solicitar ao fabricante que
apresente a memória de cálculo e os dados utilizados para ajustar a
densidade para o produto aerado.
10. ALIMENTOS EM APRESENTAÇÃO COMPOSTA NÃO
INCLUÍDOS NA TABELA DE PORÇÕES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE ROTULAGEM
NUTRICIONAL
10.1. Para produtos que não tenham porções de
referência para fins de rotulagem nutricionais definidas, tanto para suas
formas não preparada ou pronta para o consumo, e que consistem em dois ou
mais alimentos embalados de forma a sugerir que devam ser consumidos
juntos (ex. iogurte e cereal), a porção de referência para os produtos
combinados deve ser determinada a partir do seguinte procedimento:
a) nas embalagens individualizadas que sugerem que
todo o conteúdo deva ser consumido numa única ocasião de consumo (ex.
iogurte e cereal), a porção de referência consiste na soma dos dois
produtos. A apresentação da informação em medidas caseiras deve
representar a soma dos dois produtos na mesma medida caseira,
escolhendo-se a mais apropriada (ex. colher de sopa de iogurte e cereal;
potinho de iogurte e cereal).
b) nas embalagens coletivas (ex. pó para bolo com
pó para cobertura), a porção de referência se constituirá na soma das
frações de cada um dos produtos, descrevendo as quantidades de cada um,
mas apresentado as informações nutricionais para os produtos combinados.
11. PROCEDIMENTO PARA INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DOS
VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES.
11.1. As tabelas apresentadas contemplam todos os
tipos de alimentos produzidos no país na data de sua elaboração. Para o
caso de novos alimentos que venham a ser desenvolvidos ou comercializados
e que não se enquadrem nos tipos de alimentos já existentes, deverá ser
definido o valor de referência para porções mantendo os mesmos
princípios metodológicos utilizados para a elaboração da Tabela de
Valor de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados.
11.2. Qualquer solicitação de inclusão ou
revisão de valores da Tabela deve incluir justificativa demonstrando que
o produto difere significativamente dos valores de referência dos tipos
de alimentos já existentes onde o mesmo poderia estar contemplado.
11.3. Os pedidos de inclusão ou revisão podem ser
feitos a qualquer momento pelos fabricantes e dirigidos à ANVISA.
11.4. Caberá a ANVISA julgar sua pertinência e
abrir processo de consulta pública.
11.5. A implantação da Tabela de Valores de
Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de
Rotulagem Nutricional deve ser coordenada pela ANVISA com apoio técnico
do Ministério da Saúde, de representantes do setor produtivo, de
movimentos de defesa do consumidor e da comunidade científica da área de
alimentação e nutrição.
VALORES DE REFERÊNCIA DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS
DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS E
DERIVADOS, OUTROS GRÃOS, RAIZES E TUBÉRCULOS (1 porção aproximadamente
150 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Amido de milho, fécula de batata, araruta,
fécula de arroz, polvilhos, tapioca e outros amidos |
20 g |
Colher de sopa |
20 g |
1 Colher de sopa |
Arroz branco (cru) |
50 g |
Xícara |
180 g |
1/4 de xícara |
Arroz branco cozido |
125 g |
Colher de sopa |
25 g |
5 Colheres de sopa |
Arroz integral (cru) |
50 g |
Xícara |
180 g |
1/4 de xícara |
Arroz integral cozido |
125 g |
Colher de sopa |
25 g |
5 Colheres de sopa |
Arroz parboilizado (cru) |
50 g |
Xícara |
180 g |
1/4 de xícara |
Arroz parboilizado cozido |
125 g |
Colher de sopa |
25 g |
5 Colheres de sopa |
Arroz parboilizado integral (cru) |
50 g |
Xícara |
180 g |
1/4 de xícara |
Arroz parboilizado integral cozido |
125 g |
Colher de sopa |
25 g |
5 Colheres de sopa |
Arroz pré cozido |
50 g cru ou 125g cozido |
Xícara (cru) ou Colher de sopa |
180 g 25g |
1/4 de xícara (cru) 5 Colheres de sopa |
Aveia em flocos com outros ingredientes |
40g |
Colher de sopa |
15g |
2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa |
Aveia em flocos pura |
40 g |
Colher de sopa |
15g |
2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa |
Barra de cereais |
Unidade |
Unidade |
- |
1 barra ou unidade |
Batata cozida embalada à vácuo |
180 g |
Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada |
40g |
____ unidades ou batatas 4 ½ Colheres de sopa |
Batata fresca ou congelada palito |
100 g |
Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada |
25g |
4 Colheres de sopa |
Biscoitos doces e salgados (amanteigados,
recheados, cobertos, waffle, e outros) |
30 g |
biscoitos |
Variável |
____ biscoitos ou unidade |
Biscoitos doces e salgados secos |
40 g |
biscoitos |
Variável |
____ biscoitos ou unidades |
Biscoitos em embalagens para consumo individual |
Pacote individual |
Pacote individual |
Variável |
01 pacote ou unidade |
Bolos, todos os tipos |
50 g |
Fatia média |
50 g |
1 fatia |
Broa de milho |
40 g |
Fatia |
40 g |
01 fatia ou unidade |
Brownies |
40 g |
Unidades ou fatias |
Variável |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Canjica (grão cru) |
45 g |
Xícara |
135g |
0,33 xícara ou 1/3 xícara |
Canjiquinha |
45g |
Xícara |
110g |
0,26 xícara ou ¼ de xícara |
Cereais integrais (cru) |
45 g |
Colher de sopa |
20 g |
2,2 Colheres de sopa ou 2 Colheres de sopa |
Cereal matinal em embalagens para consumo
individual |
Variável |
Pacote individual |
variável |
1 pacote, unidade ou outro termo apropriado |
Cereal matinal leve (ex. krispis) |
15 g |
Xícara |
30 g |
1/2 Xícara |
Cereal matinal pesando entre 20g e 43g por
xícara (ex. Corn flakes). |
30 g |
Xícara |
40 g |
0,75 xícaras ou 3/4 de xícara |
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Cereal matinal pesado pesando mais do que 43 g
por xícara (ex. ricos em fibras) |
40 g |
Xícara |
55 g |
0,73 xícaras ou 3/4 de Xícara |
Creme de milho |
50g |
Xícara |
90g |
0,55 xícara ou ½ xícara |
Curau de milho |
50 g |
Colher de sopa |
35g |
1,4 Colher de sopa ou 11/2 Colher de sopa |
Far. de milho |
50 g |
Colher de sopa |
14g |
3 1/2 Colheres de sopa |
Far. De milho (biju) |
50g |
Colher de sopa |
10g |
5 colheres de sopa |
Far. De milho flocada (flocos pré-cozido) |
50g |
Xícara |
95g |
0,53 xícara ou ½ xícara |
Far. mandioca |
50 g |
Colher de sopa |
16g |
3,1 Colheres de sopa 3 Colheres de sopa |
Farelo de cereais |
10 g |
Colher de sopa |
10g |
1 Colher de sopa |
Farinha de aveia |
50 g |
Colher de sopa |
18g |
2,8 Colheres de sopa ou 3 Colheres de sopa |
Farinha de rosca |
50 g |
Colher de sopa |
15g |
3,3 Colheres de sopa ou 3 1/2 Colheres de sopa |
Farinha de trigo |
50 g |
Xícara |
100 g |
1/2 Xícara |
Farinha de trigo integral |
50 g |
Xícara |
100 g |
1/2 xícara |
Farinha Láctea |
35 g |
Colher de sopa |
7 g |
5 Colheres de sopa |
Farinhas de cereais pré-cozidos |
40 g |
Colher de sopa |
7g |
5,7 Colheres de sopa ou 6 Colheres de sopa |
Farofa pronta |
50 g |
Colher de sopa |
15g |
3,3 Colheres de sopa ou 31/2 Colheres de sopa |
Flocos de cereais |
40 g |
Colher de sopa |
5 g |
8 Colheres de sopa |
Fubá mimoso ou farinha de milho |
50 g |
Xícara |
100g |
0,5 xícara ou ½ xícara |
Fubá pré-cozido |
50 g |
Xícara |
100g |
0,5 xícara ou ½ xícara |
Germe de trigo |
15 g |
Colher de sopa |
10g |
11/2 Colher de sopa |
Mandioca congelada pronta para fritar |
100 g |
Pedaço |
15 g |
___ unidades ou pedaços |
Mandioca fresca ou congelada |
100 g |
Pedaços |
30g |
___ unidades ou pedaços |
Mandioca, cará, inhame cozidos embalados à
vácuo |
140 g |
Pedaços |
30g |
___ unidades ou pedaços |
Massa alimentícia instantânea em embalagens
para consumo individual |
Pacote individual |
Pacote individual |
80 |
___ unidades ou pacotes |
Massa alimentícia seca |
100 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa fresca para lasanha |
100 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa fresca para pastel |
50g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa fresca para pizza |
60g |
Unidade |
- |
___ unidades ou discos |
Massa fresca recheada |
150 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa fresca sem recheio |
125 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa pré-cozida para lasanha |
25 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
Massa seca para lasanha |
50 g |
Folhas |
- |
___ unidades ou folhas |
Massa seca para preparo de sopa |
25 g |
-- |
- |
Informar só em gramas |
Misturas para o preparado de (todos os tipos) |
Fração suficiente para fazer 1 porção |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Nhoque (massa fresca ou congelada) |
150 g |
Não tem |
- |
Informar só em gramas |
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Outros pães embalados não fatiados com ou sem
recheio |
50 g |
Fatia |
variável |
___ unidades ou fatias |
Pães de forma, todos os tipos |
fatia |
Fatia |
variável |
___ unidades ou fatias |
Panetone |
80 g |
Fatia |
80g |
___ unidades ou fatias |
Pão bisnaguinha |
unidade |
Unidade |
18g |
___ unidades ou bisnaguinhas |
Pão para cachorro quente e hambúrguer |
Unidade |
Unidade |
50 g |
___ unidades ou pães |
Pão croissant |
unidade |
Unidade |
variável |
___ unidades ou pães |
Pão de batata resfriado e congelado |
50 g |
Unidade |
25 g |
___ unidades ou pães |
Pão de queijo congelado |
40 g |
Unidade |
20 g |
___ unidades ou pães |
Pão francês |
50 g |
Unidade |
50 g |
___ unidades ou pães |
Pipoca |
25 g |
Xícara |
9 g |
2,8 xícaras ou 3 xícaras |
Polenta pronta |
150 g |
Fatia ou unidade |
50 g |
___ unidades ou fatias |
Sagu (cru) |
50 g |
Colher de sopa |
25 g |
2 Colheres de sopa |
Semi-prontos de arroz em pacotinhos para 2
pessoas (cru) |
1/2 pacote |
1/2 pacote |
variável |
1/2 pacote |
Torradas |
30 g |
Unidade |
Variável |
___ unidades ou torradas |
Trigo para kibe |
50 g |
Colher de sopa |
30g |
1.7 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
TABELA II - VERDURAS, LEGUMES E CONSERVAS VEGETAIS
(1 porção aproximadamente 15 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Azeitonas com caroço |
10 g |
Unidade |
5g |
___ unidades ou outro termo apropriado |
Azeitonas recheadas |
08 g |
Unidade |
5g |
___ unidades ou outro termo apropriado |
Azeitonas sem caroço |
08 g |
Unidade |
5g |
___ unidades ou outro termo apropriado |
Concentrado de vegetais, (purê e extrato) |
25 g |
Colher de sopa |
20g |
1,3 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
Molho de vegetais |
60 g |
Colher de sopa |
20g |
3 Colheres de sopa |
Palmito |
100 g |
Unidade |
50 |
___ unidades ou outro termo apropriado |
Picles |
15 g |
Colher de sopa |
22 |
0,7 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa |
Polpa de vegetais |
50g |
Colher de sopa |
20 g |
2 1/2 Colheres de sopa |
Sucos de vegetais (ex. tomate) |
100 ml |
Copo |
200 ml |
1/2 copo |
Todos os demais vegetais sem molho, frescos,
congelados e embalados à vácuo inclui milho e ervilha. |
70 g |
Colher de sopa |
35g |
2 Colheres de sopa |
Vegetais em conserva (cogumelo, tomate seco,
ervilha, alcaparras) |
15 g |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Vegetais frescos usados como temperos (pimentão,
salsinha, cebolinha, coentro) |
10 g |
Colher de sopa |
10 g |
1 Colher de sopa |
TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE
FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Frutas congeladas ou enlatadas |
50 g |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Frutas secas (ameixa, abacaxi, maça, uva passa
etc) |
30 g |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Polpa de frutas diversas em saquinhos |
30 g |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Purês, chutneys e acompanhamentos a base de
frutas |
50 g |
Colher de sopa |
30g |
1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
Suco de frutas concentrado congelado |
Porção suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Suco, néctar e refresco de frutas |
200 ml |
Copo grande nivelado |
200 ml |
1 copo |
Suco, néctar e refresco de frutas pronto em
embalagens para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Sucos de frutas utilizados como ingredientes (ex.
limão) |
5 ml |
Colher de chá |
5 ml |
1 Colher de chá |
Observação - Optou-se, para fins de cálculo
calórico e de porção, pelo suco de laranja devido a ser o suco mais
habitualmente consumido.
TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção
aproximadamente 120 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Bebida láctea |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1 copo ou outro termo apropriado |
Bebida láctea em embalagens para consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
80 ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Chantilly |
30 g |
Colher de sopa |
20g |
1 e 1/2 colheres de sopa |
Creme de leite e similares |
25 g |
Colher de sopa |
15 g |
0,6 colher de sopa ou ½ colher de sopa (inteiro)
1 colher de sopa (half & half) |
Coalhada |
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
200ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Iogurte com polpa |
200 ml ou pote |
Copo ou pote |
120 ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Iogurte de frutas |
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
140 ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Outros iogurtes |
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
200 ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Leite aromatizado em embalagens para consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
150ml |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Leite condensado |
30 g |
Colher de sopa |
15g |
2 Colheres de sopa |
|
|
|
|
|
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Leite em pó - todos os tipos |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
15g |
___ Colheres de sopa |
Leite em pó com adições |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
15g |
___ Colheres de sopa |
Leite fluido (inclui aromatizados) |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1 copo |
Leite evaporado |
30 ml |
Colher de sopa |
15 ml |
2 Colheres de sopa |
Leite fermentado em embalagens para consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Queijo cottage |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1 Colher de sopa |
Queijo cremoso |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1 Colher de sopa |
Queijo frescal |
30 g |
Fatias |
30g |
___ fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Queijos em embalagens para consumo individual
(inclui fatiado embalado) |
Unidade |
Unidade |
25 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Queijo processado |
30g |
Variável |
20 g |
__ unidade ou outro termo apropriado |
Queijo mussarela |
30 g |
Fatias |
20g |
___ fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Queijo petit-suisse |
Unidade |
Unidade |
25 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Queijo provolone e parmesão. |
30 g |
Fatias |
15g |
___ fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Queijo prato |
30 g |
Fatias |
20g |
___ fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Queijo ralado |
15 g |
Colher de sopa |
15g |
1 Colher de sopa |
Requeijão cremoso |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1 Colher de sopa |
Requeijão de corte |
30 g |
Fatias |
30 g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Ricota |
50 g |
Fatias ou pedaços |
40g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Sobremesas lácteas |
65 g |
Fatias ou pedaços |
50 g |
_____fatias ou outro termo apropriado |
Outros queijos |
30 g |
Fatia ou pedaço |
Variável |
___ fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Observação - o queijo ralado é utilizado,
usualmente, como complemento ou ingrediente de outras preparações.
Assim, sua porção não corresponde às 120 Kcal do grupo ao qual
pertence e sim à porção usual utilizada, por pessoa, nas preparações
mais comuns.
TABELA V - CARNES, PEIXES E OVOS (1 porção
aproximadamente 130 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Almôndegas de carne, frango ou chester |
90 g |
Almôndegas |
30g |
___ almôndegas, unidades ou outro termo
apropriado |
Anchovas em conserva |
15 g |
Pedaços |
Variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Apresuntado |
30 g |
Fatias |
15g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Atum, sardinha e outros peixes em conserva
(exclui anchovas). |
50 g |
Pedaços |
20g |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Embutidos cozidos de aves e suínos |
50 g |
Fatias |
15g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Carne bovina crua (resfriada ou congelada) |
100 g de parte comestível |
Pedaço Bife médio Gramas (para carne moída) |
100 g |
___ bifes, unidades ou outro termo apropriado |
Carnes cozidas |
80g |
Unidade |
variável |
Unidade, porção ou outro termo apropriado |
Caviar |
15 g |
Colheres de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Charque |
30 g |
Pedaços |
Variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Chester |
80 g |
Fatia |
15g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Empanados de frango congelados prontos para
consumo (todo os tipos, com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Empanados de carne suína congelados prontos para
consumo (todo os tipos, com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Empanados de peixe congelados prontos para
consumo (todo os tipos, com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___, pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Filé, posta, medalhão e outros cortes de peixe
congelado (inclui salmão quando congelado) |
110 g |
Filés, postas, medalhões, etc |
Variável |
___ filés, unidades ou outro termo apropriado |
Frango cru em pedaços (resfriado ou congelado) |
100 g de parte comestível |
Pedaços |
variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Hambúrguer |
Unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Carnes salgadas e Ingredientes para feijoada,
base carne (mistura ou cada um) |
100 g |
Pedaços |
variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Kani-kama |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Kibe congelado |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Lingüiça cozida |
60g |
Unidade |
variável |
unidade ou outro termo apropriado |
Lingüiça fresca |
60g |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Lingüiça defumada |
60g |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Carnes e cortes suínos crus |
100 g de parte comestível |
Fatia ou pedaço |
50 g |
___fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Marinado de peixe ou frutos do mar |
90 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Marinado e temperados de outras carnes |
120 g |
Pedaços |
Variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Mortadela |
50 g |
Fatias |
15g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
|
|
|
|
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Ovo |
Unidade |
Unidade |
50 |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Patês (presunto, fígado, bacon, etc) |
30 g |
Colher de sopa |
20g |
1 1/2 Colher de sopa |
Pato congelado |
45 g |
Pedaços |
Variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Lula e camarão congelados |
150 g |
Pedaços ou unidades |
variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Polvo |
200 g |
Pedaços |
variável |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Presunto |
50 g |
Fatias |
20 g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Salaminho |
50 g |
Fatias |
7 g |
___ fatias, unidades ou outro termo apropriado |
Salgadinho de frango ou carne congelado |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Salmão defumado resfriado |
90 g |
Filés |
Variável |
___ filés, unidades ou outro termo apropriado |
Salsicha |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidades ou outro termo apropriado |
TABELA VI - LEGUMINOSAS (1 porção aproximadamente
55 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Composto com soja |
200ml |
Copo |
200 ml |
1 copo |
Ervilha congelada |
75 g |
Colher de sopa |
30g |
2 1/2 Colheres de sopa |
Ervilha crua (seca) |
15 g |
Colher de sopa |
23 g |
0,6 Colher de sopa ou 1/2 colher de sopa |
Extrato de soja |
30 g |
Colher de sopa |
15 g |
2 Colheres de sopa |
Feijão cozido (embalado à vácuo, enlatado sem
liquido) |
75 g |
Colher de sopa |
25g |
3 Colheres de sopa |
Feijão cozido (embalado em molho ou líquido) |
100 g |
Concha |
100 g |
1 Concha |
Feijão cru (todos) |
30 g |
Colher de sopa |
15 g |
2 Colheres de sopa |
Grão de bico (cru) |
25 g |
Colher de sopa |
25 g |
1 Colher de sopa |
Lentilha (crua) |
20 g |
Colher de sopa |
20 g |
1 Colher de sopa |
Proteína de soja texturizada |
50 g |
Colher de sopa |
21 g |
2,38 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa |
Soja em grão (inteiro ou partido) |
20 g |
Colher de sopa |
20 g |
1 Colher de sopa |
Tofú |
30 g |
Fatia |
30g |
1 Colher de sopa |
TABELA VII - ÓLEOS, GORDURAS (1 porção
aproximadamente 120 kcal)
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Azeite de dendê |
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
Azeite de oliva |
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Bacon em fatias – defumado ou fresco |
fatia |
Unidade |
15 |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Bacon em pedaços - defumado ou fresco |
15 g |
Pedaços ou cubos |
15 |
___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
Banha e gorduras animais |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Cobertura à base de gordura vegetal |
30g |
Colher de sopa |
15g |
2 colheres de sopa |
Gordura vegetal |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Maionese e molhos a base de maionese |
15 g |
Colher de sopa |
9 g |
1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
Maionese e molhos à base de maionese em
embalagens para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
20 g |
1 unidade ou outro termos apropriado |
Manteiga, margarina e similares |
14 g |
Colher de sopa |
6 g |
2,33 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa |
Manteiga, margarinas e similares em embalagens
para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
10 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Molhos para saladas (todos os tipos) |
15 g |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Molhos para saladas em embalagens para o consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
15 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Óleos vegetais |
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
TABELA VIII - AÇÚCARES, DOCES, BALAS, CHOCOLATES,
GELADOS COMESTÍVEIS e SNACKS ( 1 porção aproximadamente 80 kcal )
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida
Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Achocolatado em pó |
25 g |
Colher de sopa |
13 g |
2 Colheres de sopa |
Achocolatado líquido concentrado |
Fração para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
13 g |
2 Colheres de sopa |
Açúcar branco |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1 Colher de chá |
Açúcar fondant |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Açúcar mascavo |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1 Colher de chá |
Açúcar de confeiteiro |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Adoçantes de Mesa |
1g ou 1 gota ou 1 envelope ou 1 colher |
Gota ou envelope ou colher de sopa |
1 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Balas de gomas e de gelatinas drageadas ou não,
não embaladas individualmente |
10 g |
Balas |
Variável |
___ balas, unidades ou outro termo apropriado |
Mini balas refrescantes tipo mints |
unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Outras balas, caramelos, confeitos, drops,
pirulitos, embalados individualmente ou não (exclui as balas de
goma e gelatinas não embaladas individualmente) |
unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Micro confeitos à base de açúcar |
2 g |
Colher de café |
Variável |
___ Colheres de café |
Bombons |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Cereja maraschino |
5 g |
Cerejas |
Variável |
___ cerejas, unidades ou outro termo apropriado |
Goma de mascar |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Mini gomas de mascar não embaladas
individualmente |
10 g |
Colher de sopa |
10 g |
1 Colher de sopa |
Chocolates e bombons até 60 gramas |
Unidade |
Bombom, tablete |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Chocolates e similares de 60 gramas ou mais |
30 g |
Pedaço |
variável |
1 pedaço ou outro termo apropriado |
Chocolate em pó |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Cacau em pó |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1 Colher de chá |
Creme à base de chocolate em unidades para
consumo individual até 60 gramas |
Unidade |
Unidade |
- |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Creme à base de chocolate em embalagens de 60
gramas ou mais. |
30 g |
Colher de sopa |
20 g |
1 1/2 Colher de sopa |
Gotas e granulados de chocolate |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1 Colher de sopa |
Confeitos de chocolate e drageados em geral em
unidades para consumo individual em embalagens de até 60 gramas |
unidade de venda |
Unidade |
- |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Confeitos e drageados em geral em embalagens de
60 gramas ou mais |
30 g |
Unidade |
20g |
___ unidade ou outro termo apropriado |
Coco ralado seco |
10 g |
Colher de sopa |
10g |
1 Colher de sopa |
Doces em corte (goiaba, marmelo, figo, etc) |
20 g |
Fatia fina |
20 g |
1 fatia fina |
Doce de frutas, de leite e fondant em embalagens
para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Doces em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana,
mocotó, etc) |
20 g |
Colher de sopa |
40g |
1/2 Colher de sopa |
Sobremesa Láctea em pasta para preparo de
docinhos para festas |
20 g |
Docinhos |
10 g |
2 docinhos, unidades ou outro termo apropriado |
Frutas em calda (abacaxi, pêssego, figo, etc...) |
unidade |
Frutas ou pedaços |
Variado |
___ frutas, unidades, metades, fatias, ou outro
termo apropriado |
Geléias diversas |
25 g |
Colher de sopa |
30 g |
0,83 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa |
Glucose de milho e outros xaropes (cassis,
groselha, framboesa, amora, guaraná etc) |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1 Colher de sopa |
Leite de coco |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1 Colher de sopa |
Mel |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1 Colher de sopa |
Melado |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1 Colher de sopa |
|
|
|
|
|
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Nozes e sementes (misturados, cortados, picados,
inteiros) |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2 Colher de sopa |
Nozes e sementes em pastas, cremes ou manteigas |
10 g |
Colher de sopa |
25 g |
0,4 colher de sopa ou 1/2 Colher de sopa |
Coberturas para bolos |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2 Colher de sopa |
Coberturas para sobremesas e sorvetes de todos os
tipos |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2 Colher de sopa |
Recheio para tortas |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2 Colher de sopa |
Pé de moleque e paçoca |
10 g |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Pó para sobremesas (flans , gelatinas, pudins e
outros) |
Suficiente para fazer 100 gramas |
Colher de sopa |
30g |
___ Colheres de sopa |
Pó para milk-shake e outras bebidas lácteas |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
16 g |
___ Colheres de sopa |
Tortas doces congeladas e resfriadas |
60 g |
Fatia |
60 g |
___ fatias |
Todos os snacks embalagens metalizadas ou
plásticas (inclui batata frita ondulada e palito e amendoim
japonês) |
20 g |
Variável |
Variável |
Variável de acordo com a medida caseira
utilizada |
Todos os snacks em embalagens metalizadas ou
plásticas individuais até no máximo 30g (inclui batata frita
ondulada e palito e amendoim japonês) |
unidade |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Saladas de frutas ou frutas em pedaços |
25g |
Colher de sopa |
variável |
___ colheres de sopa |
Sementes oleaginosas confeitadas ou não,
descascadas, fritas ou não |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2 Colher de sopa |
Sobremesa láctea pronta |
Unidade |
Unidade |
140 g |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Sorvetes de massa |
45 g |
Colher de sopa |
15 g |
3 Colheres de sopa |
Sorvetes de palito |
Unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade |
Refresco concentrado em pó |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
TABELA IX - OUTROS MOLHOS (exclui molhos para
salada, molhos à base de maionese e molhos de tomate e outros vegetais),
SOPAS E PRATOS PRONTOS
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Caldo (carne, galinha, legumes, etc) |
Unidade |
Unidade |
10g |
1 unidade, tablete ou outro termo apropriado |
Catchup |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2 Colher de sopa |
|
|
|
|
|
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Catchup em sachê |
Sachê |
Sachê |
8 g |
1 sachê, unidade ou outro termo apropriado |
Molho branco pronto |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2 Colheres de sopa |
Molho de pimenta |
6 ml |
Colher de sopa |
6g |
1 Colher de sopa |
Molho de soja (shoyu) |
10 ml |
Colher de sopa |
6g |
1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
Molho de estrogonofe pronto |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2 Colheres de sopa |
Molho inglês |
10 ml |
Colher de sopa |
6g |
1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
Molho madeira |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2 Colheres de sopa |
Misturas em pó para preparo de molhos |
Fração suficiente para fazer a porção
correspondente |
Colheres de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Mostarda |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2 Colher de sopa |
Mostarda em embalagens para consumo individual |
Sachê |
Sachê |
8g |
1 sachê, unidade ou outro termo apropriado |
Pó para sopa creme |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Pó para sopa |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___ Colheres de sopa |
Pratos prontos (inclui pizzas congeladas) |
Conforme recomendação de uso do fabricante até
500 Kcal por porção. |
Variável |
Variável |
variável |
Sopa pronta |
200 ml |
Prato Fundo |
200ml |
1 prato fundo |
Vinagre |
6 ml |
Colher de sopa |
6 ml |
1 Colher de sopa |
TABELA X - CAFÉ, ESPECIARIAS, REFRIGERANTES E
DIVERSOS
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no
rótulo, sem e com arredondamento |
Café torrado em grão ou moído |
Fração suficiente para preparar 50 ml da
infusão pronta para o consumo |
Colher de sopa |
5 g |
_ colheres de sopa |
Café solúvel |
Fração suficiente para fazer 50 ml |
Colher de café |
1 g |
___ colheres de café |
|
|
|
|
|
ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e
com arredondamento |
Capuccino em pó |
Fração suficiente para fazer 150 ml |
Colher de sopa |
10g |
___ Colheres de sopa |
Capuccino em embalagens para consumo individual |
unidade |
Unidade |
variável |
1 sache, unidade ou outro termo apropriado |
Mistura em pó para café com leite |
Fração suficiente para fazer 150 ml |
Colher de sopa |
10g |
____ colheres de sopa |
Mistura em pó para café com leite em embalagens
para consumo individual |
unidade |
Unidade |
variável |
1 sache, unidade ou outro termo apropriado |
Chás diversos em saquinhos ou a granel E
Erva-Mate |
Volume da infusão pronta para o consumo a partir
da orientação de preparo |
Xícara |
200 ml |
1 xícara de chá |
Chás prontos |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1 copo |
Chás prontos em caixinhas/copos/latas
individuais |
unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Chá em pó instantâneo |
Suficiente para fazer 200 ml |
Colher de chá |
-- |
___ Colheres de chá |
Chá em pó instantâneo em embalagens
individuais |
unidade |
Unidade |
Variável |
1 sachê, unidade ou outro termo apropriado |
Composto Líquido pronto para Consumo |
200 ml |
Unidade |
Variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Composto Líquido pronto para Consumo em
embalagens para o consumo individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1 unidade ou outro termo apropriado |
Especiarias |
variável |
Colher de café |
variável |
___ Colheres de café |
Glutamato monosódico |
1 g |
Colher de chá |
4 g |
1 pitada |
Preparados sólidos em pó para bebidas |
Fração suficiente para 200 ml |
Colher de sopa |
8 g |
___ Colheres de sopa |
Temperos |
Colheres de sopa, chá e suas frações de acordo
com o tipo |
Colher de chá |
Variável |
___ Colheres de chá |
Temperos em saches, cubos e tabletes |
unidade |
Unidade |
Variável |
1 sachê, unidade ou outro termo apropriado |
Refrigerante em lata |
Unidade |
lata |
365 |
1 lata, unidade ou outro termo apropriado |
Refrigerante em litros |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1 copo |
Sal e substitutos |
1 g |
- |
- |
1 pitada |
Sal grosso e substitutos |
1 g |
- |
- |
1 pitada |
|