Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
D.O. U de 22/3/2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de março de 2001,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;

considerando a necessidade de estabelecer as porções dos alimentos e bebidas embalados para fins de rotulagem nutricional, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 

 

ANEXO

TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL

1.DEFINIÇÔES

1.1. Valor de Referência para Porções é a quantidade média do alimento que seria usualmente consumida por pessoas sadias, maiores de 5 anos, em bom estado nutricional, em cada ocasião de consumo, para compor uma dieta saudável.

1.2. Pirâmide Alimentar é um instrumento, sob forma gráfica, de orientação da população para uma alimentação mais saudável. A Pirâmide Alimentar é composta de 4 níveis com 08 grandes grupos de produtos, de acordo com a sua participação relativa no total de calorias de uma dieta saudável, como a seguir:

Nível 1 (Base) - Grupo 1: Produtos de panificação, cereais e derivados, outros grãos, raízes e tubérculos = 8 porções diárias.

Nível 2 - Grupo 2: Legumes e Verduras = 3 porções diárias; Grupo 3: Frutas e sucos de frutas = 3 porções diárias.

Nível 3 - Grupo 4: Leite e Derivados = 3 porções diárias; Grupo 5: Carnes e Ovos = 2 porções diárias; Grupo 6: Leguminosas = 1 porção diária.

Nível 4 - Grupo 7: Óleos e gorduras = 2 porções diárias; Grupo 8: Açúcares, balas, chocolates, salgadinhos = 2 porções diárias.

2. METODOLOGIA

2.1. Os alimentos e bebidas foram agrupados em grandes categorias de acordo com a classificação da pirâmide alimentar.

2.2. Foram estabelecidas as participações calóricas de cada grande categoria de alimentos em uma dieta fixada em 2.500 calorias, com base nas Diretrizes Alimentares para a População Brasileira definidas pelo Ministério da Saúde, quais sejam:

a) o grupo 1 caracteriza-se por conter um alto teor de carboidratos complexos. Os carboidratos devem contribuir com 55% das calorias totais de uma dieta saudável. São recomendadas 8 porções diárias destes produtos com aproximadamente 150 kcal, por porção. A Tabela I anexa refere-se a este grupo de alimentos.

b) o grupo 2, de verduras e legumes, e o grupo 3, de frutas, caracterizam-se pelo seu maior aporte de micronutrientes (vitaminas e minerais) e devem contribuir para uma dieta saudável, em média, com 10% das colorias totais. São recomendadas 3 porções de vegetais e 3 porções de frutas, ao dia, de aproximadamente 15 kcal e 70 kcal, por porção, respectivamente. As Tabelas II e III anexas referem-se a estes grupos de alimentos.

c) o grupo 4, de leite, queijos e derivados, o grupo 5, de carnes e ovos, e o grupo 6, de leguminosas , caracterizam-se, na dieta saudável, pelo seu aporte protéico. Considerando-se que as proteínas devem contribuir com, aproximadamente, 15% das calorias totais da dieta, estes grupos de alimentos participam de uma dieta saudável com aproximadamente 120 kcal, 130 kcal e 55 kcal, por porção, respectivamente. O número de porções diárias recomendadas para cada um destes grupos é 1 porção de leguminosas, 2 porções de carnes/ovos e 3 porções de leite e seus derivados. A contribuição total destes 3 grupos de alimentos excede os 15% das calorias totais da dieta uma vez que os mesmos também possuem outros nutrientes, especialmente gorduras. As Tabelas IV, V e VI anexas referem-se a estes grupos de alimentos.

d) o grupo 7, de óleos e gorduras e o grupo 8, de açúcares, balas, chocolates e salgadinhos, caracterizam-se pela sua alta densidade energética. Estes alimentos têm lugar numa dieta saudável se consumidos com moderação. As Diretrizes Alimentares para a população brasileira recomendam o consumo de 2 porções de cada um dos grupos, sendo que cada porção deve corresponder, aproximadamente, a 120 kcal e 80 kcal, respectivamente. As gorduras devem contribuir, numa dieta saudável, com 20 a 25% do aporte calórico total, não excedendo 30%. O grupo dos óleos e gorduras contribui com aproximadamente 10% deste aporte diário total dado que nos demais grupos de alimentos também existe uma contribuição expressiva das gorduras, particularmente os grupos de carnes/ovos e leite e derivados. As Tabelas VII e VIII anexas referem-se a estes grupos de alimentos.

2.3. Os valores calóricos médios, por porção de cada grupo de alimentos, foram utilizados para a definição dos valores de referência para porções de alimentos e bebidas embalados, em gramas ou mililitros, com base nos valores calóricos médios de cada um destes produtos. Foi aceita uma variabilidade de cerca de 20% em torno da participação calórica média do grupo.

2.4. Os valores encontrados foram então arredondados para a unidade 5, imediatamente superior. Ex. 32 = 35; 47 = 50.

2.5. Outros produtos alimentícios não classificáveis dentro destas 8 grandes categorias foram incluídos em 2 outras categorias denominadas "outros molhos, sopas e pratos prontos" e "café, chá, especiarias e diversos". Para estas duas categorias, dada a sua grande variabilidade em termos calóricos, o pequeno aporte calórico de grande parte dos produtos incluídos e o fato de que os produtos mais calóricos destas duas listas não fazem parte da pauta de alimentos consumidos diariamente, o valor de referência para porção foi estabelecido tendo em vista apenas o consumo habitual. As Tabelas IX e X referem-se a estes produtos.

2.6. No caso dos produtos cuja apresentação ao consumidor é feita em embalagens individualizadas, considera-se que cada embalagem corresponde à porção usualmente consumida por ocasião de consumo. Nestes casos, a porção da embalagem individual deve ser considerada como porção de referência para fins de rotulagem nutricional.

2.7. No caso dos produtos usualmente utilizados como ingredientes de outras preparações ou em quantidades calóricas inferiores à do grupo ao qual pertencem, a porção deve corresponder à quantidade do produto usualmente utilizada, por pessoa, nas preparações mais comuns e não ao total calórico do grupo.

2.8. No caso das massas alimentícias nas suas formas secas e frescas considera-se o padrão de consumo do produto no Brasil, como prato principal da refeição. Assim, convenciona-se que a refeição de massa perfaz 2 porções do grupo 1 da pirâmide alimentar e o valor de referência corresponde, portanto, à aproximadamente 300 Kcal.

2.9. Para os produtos que contêm 2 (duas) fases, a porção de referência se aplica para a parte drenada (escorrida), exceto para aqueles produtos onde tanto a parte sólida quanto a líquida, são usualmente consumidos.

2.10. O fabricante pode, adicionalmente, apresentar a informação nutricional para uma porção do alimento preparado, sempre que se indiquem as instruções específicas de preparo, suficientemente detalhadas e a informação se referir ao alimento pronto para o consumo.

2.11. O termo unidade é usado como uma descrição genérica de uma unidade discreta. Os fabricantes devem usar a descrição da unidade que for mais apropriada para o seu produto específico ( ex: barra - para barra de cereal; fatia - para uma fração de um bolo).

3. DESCRIÇÃO DA PORÇÃO NO RÓTULO

3.1. Os valores apresentados nas tabelas são valores de referência para o estabelecimento das porções dos alimentos e bebidas embalados que vão constar dos rótulos.

3.2. Os fabricantes devem apresentar os valores de referência, em gramas ou em mililitros, no rótulo e, adicionalmente, na medida caseira mais apropriada para o seu produto específico. Para os produtos cujo valor de referência é a "unidade" a apresentação do equivalente em gramas deve estar entre parênteses.

a) no caso da apresentação em gramas ou em mililitros e medida caseira, esta última deve ser colocada entre parênteses precedida do número de medidas caseiras, mesmo que este for igual a 1 ou frações. (Exemplo: Arroz branco cru, 50g (1/4 de Xícara).

b) no caso daqueles produtos cujo valor de referência para a porção é a unidade, deve ser colocado no rótulo o termo unidade ou outro termo que for mais apropriado para descrever uma unidade do produto específico. Nestes casos, os valores da unidade em gramas ou mililitros poderão ser informados, e devem ser colocadas entre parênteses, sempre precedidos do termo: 1 unidade (de x gramas ou x mililitros).

c) nos casos em que o fabricante optar pela apresentação da medida caseira entre parênteses, após a informação do valor de referência em gramas, deverá ser utilizada a medida caseira apresentada na tabela, considerando os arredondamentos pré-estabelecidos.

d) para os casos em que o peso médio da medida caseira para um determinado produto, segundo o fabricante, for muito diferente do apresentado na tabela, outro peso médio pode ser utilizado, mas o fabricante deve manter o registro de suas medições que comprovem o peso apresentado no rótulo.

e) o número de medidas caseiras a que corresponde o valor de referência em gramas ou em mililitros, pode ser apresentado em valores inteiros e suas frações ou arredondados.

f) o arredondamento foi feito para o valores inteiros e meios, para colheres, e inteiros, meios, terços e quartos para xícaras, de acordo com o que estivesse mais próximo da fração, conforme critérios estabelecidos a seguir:

Colheres:

Xícaras:

Exemplos:

De 1,01 a 1,30 = 1 colher

De 1,31 a 1,70 = 1 1/2 colheres

De 1,71 a 1,99 = 2 colheres

Exemplos:

De 1,875 a 2,125 = 2 xícaras

De 2,125 a 2,292 = 2 1/4 xícaras

De 2,292 a 2,417 = 2 1/3 xícaras

De 2,417 a 2,583 = 2 1/2 xícaras

De 2,583 a 2,708 = 2 2/3 xícaras

De 2,708 a 2,875 = 2 3/4 xícaras

De 2,875 a 3,125 = 3 xícaras

g) nos casos onde o valor de referência é apresentado em gramas mas a medida caseira é uma unidade (ex. biscoitos), deve ser utilizado o peso médio das unidades do fabricante, em gramas, com o arredondamento para o número inteiro mais próximo da fração, seguindo a seguinte relação:

De 1,01 a 1,50 = 1 biscoito

De 1,51 a 1,99 = 2 biscoitos

Ex: Biscoitos doces amanteigados – valor de referência = 30 gramas

Se o peso médio do biscoito for = 7 gramas

30 gramas/7 gramas = 4,28 biscoitos – arredondar para 4 biscoitos

Se o peso médio do biscoito for = 8 gramas

30 gramas/8 gramas = 3,75 biscoitos – arredondar para 4 biscoitos

Se o peso médio do biscoito for = 4 gramas

30 gramas/4 gramas = 7,5 biscoitos arredondar para 7 biscoitos

4. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DE PORÇÕES NA EMBALAGEM

4.1. Adicionalmente, o rótulo pode conter a descrição do número de porções por embalagem.

4.2. Para aqueles casos onde a divisão do peso líquido da embalagem, em gramas, pelo valor de referência para a porção, em gramas, não for um número inteiro, os fabricantes podem informar a fração ou seu arredondamento para os valores inteiros e meios, de acordo com o que estiver mais próximo da fração, seguindo a seguinte relação:

De 1,0 a 1,30 = 1

De 1,31 a 1,70 = 1 1/2

De 1,71 a 2 = 2

Ex : Biscoitos doces amanteigados – valor de referência = 30 gramas

Peso líquido da embalagem = 180 gramas

180 gramas/30 gramas = 6 porções por pacote

Peso líquido da embalagem = 200 gramas

200 gramas/30 gramas = 6,6 porções por pacote ou arredondar para 6 1/2 porções

5. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Para o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham unidades internas idênticas, embaladas para consumo individual, o número de porções por embalagem corresponde ao número de unidades individualizadas contidas no pacote.

a) nos casos onde as unidades internas podem ser comercializadas individualmente, cada uma delas deve conter a informação nutricional.

b) nos casos onde as unidades internas não são próprias para serem comercializadas individualmente, a informação nutricional será declarada apenas na embalagem secundária, referente a uma unidade interna.

5.2. Para o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham unidades internas, embaladas para consumo individual, cujo valor nutricional difira entre si, a informação nutricional a ser declarada na embalagem externa deve referir-se:

a) à média para as unidades internas quando as mesmas apresentarem variabilidade máxima de 5% com relação ao valor médio para peso líquido de cada tipo, 10% com relação aos valores médios para os macronutrientes e 20% com relação aos valores médios para os micronutrientes. Nestes casos, deve ficar explícito na tabela de informação nutricional que esta refere-se à média entre os diferentes tipos de produtos apresentados internamente.

b) a cada um dos tipos de produtos embalados para consumo individual contidos na embalagem grande, quando a sua variabilidade em relação à média for superior aos parâmetros apresentados no item 5.2 a.

c) embalagens secundárias (coletivas) apresentando um sortimento de produtos do mesmo grupo de cada tabela não são aplicáveis as condições do item 5.2.a. A porção de referência será a "unidade " com valores ponderados nutricionais médios.

5.3. As embalagens secundárias (coletivas) destinadas à venda promocional, desde que transparentes, estão isentas da rotulagem nutricional obrigatória, devendo cada uma das unidades internas conter a informação nutricional correspondente.

6. ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR E ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS

6.1. Os alimentos para fins especiais, os alimentos com informação nutricional complementar e os adicionados de nutrientes essenciais devem atender os Regulamentos Técnicos específicos e às normas de rotulagem geral e nutricional.

6.2. Devem ser consideradas as porções recomendadas pelo fabricante, para cada produto específico, tendo em vista a especificidade dos mesmos.

7. ALIMENTOS DESTINADOS, PRIORITARIAMENTE, A CRIANCAS MENORES DE 6 ANOS E QUE NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA FINS ESPECIAIS.

7.1. Os valores de referência para fins de rotulagem nutricional para os alimentos destinados, prioritariamente, as crianças menores de 6 anos serão aqueles recomendados pelo fabricante, para cada produto especifico, desde que não excedam os valores de referência para a população maior de 6 anos.

8. ALIMENTOS QUE NECESSITAM PREPARO ADICIONAL.

8.1. Se o produto requerer preparo adicional (ex. cozimento em água ou outro ingrediente, adicionar leite e açúcar, sucos de frutas etc.) e nas tabelas de porções de referência para fins de rotulagem nutricional não está definido o valor de referência para porção para a forma preparada, esta porção deve ser determinada utilizando-se a seguintes regras:

a) a porção de referência para o produto na sua forma não preparada deve ser a quantidade do produto necessária para fazer a porção de referência para o produto na sua forma pronta para o consumo (ex. farinhas de arroz e outros amidos para mingau);

b) para produtos onde o conteúdo da embalagem do produto não preparado sugere uma porção individual (ex. macarrão instantâneo), a porção de referência para o produto não preparado é o próprio conteúdo da embalagem.

c) para produtos onde o conteúdo inteiro da embalagem é utilizado para preparar uma única unidade para consumo coletivo (ex. mistura secas para bolos), a porção de referência para o produto não preparado será a quantidade do produto necessária para fazer uma fração da unidade maior (ex. bolo) próxima da porção de referência para o produto preparado (ex. gramas).

9. ALIMENTOS MODIFICADOS PELA INCORPORAÇÃO DE AR (AERADOS).

9.1. Se um alimento é modificado pela incorporação de ar (aerado) e, consequentemente, a densidade do alimento foi diminuída em 25% ou mais em peso quando comparado com o alimento na sua forma convencional (ex. barra de chocolate aerado comparada com barra de chocolate convencional), o fabricante pode determinar a porção de referência do produto aerado ajustando para a diferença em densidade.

Este procedimento faz com que as porções do produto aerado sejam, em gramas, as mesmas do que seu equivalente convencional mas sejam, em medidas caseiras maiores.

9.2. Adicionalmente, o fabricante pode optar por apresentar a porção de referência em medida caseira semelhante ao produto convencional o que traduziria a diminuição de densidade energética e de nutrientes pelo processo de incorporação mostrando ao consumidor que o produto é reduzido.

9.3. A ANVISA pode solicitar ao fabricante que apresente a memória de cálculo e os dados utilizados para ajustar a densidade para o produto aerado.

10. ALIMENTOS EM APRESENTAÇÃO COMPOSTA NÃO INCLUÍDOS NA TABELA DE PORÇÕES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL

10.1. Para produtos que não tenham porções de referência para fins de rotulagem nutricionais definidas, tanto para suas formas não preparada ou pronta para o consumo, e que consistem em dois ou mais alimentos embalados de forma a sugerir que devam ser consumidos juntos (ex. iogurte e cereal), a porção de referência para os produtos combinados deve ser determinada a partir do seguinte procedimento:

a) nas embalagens individualizadas que sugerem que todo o conteúdo deva ser consumido numa única ocasião de consumo (ex. iogurte e cereal), a porção de referência consiste na soma dos dois produtos. A apresentação da informação em medidas caseiras deve representar a soma dos dois produtos na mesma medida caseira, escolhendo-se a mais apropriada (ex. colher de sopa de iogurte e cereal; potinho de iogurte e cereal).

b) nas embalagens coletivas (ex. pó para bolo com pó para cobertura), a porção de referência se constituirá na soma das frações de cada um dos produtos, descrevendo as quantidades de cada um, mas apresentado as informações nutricionais para os produtos combinados.

11. PROCEDIMENTO PARA INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES.

11.1. As tabelas apresentadas contemplam todos os tipos de alimentos produzidos no país na data de sua elaboração. Para o caso de novos alimentos que venham a ser desenvolvidos ou comercializados e que não se enquadrem nos tipos de alimentos já existentes, deverá ser definido o valor de referência para porções mantendo os mesmos princípios metodológicos utilizados para a elaboração da Tabela de Valor de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados.

11.2. Qualquer solicitação de inclusão ou revisão de valores da Tabela deve incluir justificativa demonstrando que o produto difere significativamente dos valores de referência dos tipos de alimentos já existentes onde o mesmo poderia estar contemplado.

11.3. Os pedidos de inclusão ou revisão podem ser feitos a qualquer momento pelos fabricantes e dirigidos à ANVISA.

11.4. Caberá a ANVISA julgar sua pertinência e abrir processo de consulta pública.

11.5. A implantação da Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de Rotulagem Nutricional deve ser coordenada pela ANVISA com apoio técnico do Ministério da Saúde, de representantes do setor produtivo, de movimentos de defesa do consumidor e da comunidade científica da área de alimentação e nutrição.

VALORES DE REFERÊNCIA DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL

TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS E DERIVADOS, OUTROS GRÃOS, RAIZES E TUBÉRCULOS (1 porção aproximadamente 150 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Amido de milho, fécula de batata, araruta, fécula de arroz, polvilhos, tapioca e outros amidos

20 g

Colher de sopa

20 g

1 Colher de sopa

Arroz branco (cru)

50 g

Xícara

180 g

1/4 de xícara

Arroz branco cozido

125 g

Colher de sopa

25 g

5 Colheres de sopa

Arroz integral (cru)

50 g

Xícara

180 g

1/4 de xícara

Arroz integral cozido

125 g

Colher de sopa

25 g

5 Colheres de sopa

Arroz parboilizado (cru)

50 g

Xícara

180 g

1/4 de xícara

Arroz parboilizado cozido

125 g

Colher de sopa

25 g

5 Colheres de sopa

Arroz parboilizado integral (cru)

50 g

Xícara

180 g

1/4 de xícara

Arroz parboilizado integral cozido

125 g

Colher de sopa

25 g

5 Colheres de sopa

Arroz pré cozido

50 g cru ou 125g cozido

Xícara (cru) ou Colher de sopa

180 g 25g

1/4 de xícara (cru) 5 Colheres de sopa

Aveia em flocos com outros ingredientes

40g

Colher de sopa

15g

2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa

Aveia em flocos pura

40 g

Colher de sopa

15g

2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa

Barra de cereais

Unidade

Unidade

-

1 barra ou unidade

Batata cozida embalada à vácuo

180 g

Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada

40g

____ unidades ou batatas 4 ½ Colheres de sopa

Batata fresca ou congelada palito

100 g

Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada

25g

4 Colheres de sopa

Biscoitos doces e salgados (amanteigados, recheados, cobertos, waffle, e outros)

30 g

biscoitos

Variável

____ biscoitos ou unidade

Biscoitos doces e salgados secos

40 g

biscoitos

Variável

____ biscoitos ou unidades

Biscoitos em embalagens para consumo individual

Pacote individual

Pacote individual

Variável

01 pacote ou unidade

Bolos, todos os tipos

50 g

Fatia média

50 g

1 fatia

Broa de milho

40 g

Fatia

40 g

01 fatia ou unidade

Brownies

40 g

Unidades ou fatias

Variável

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Canjica (grão cru)

45 g

Xícara

135g

0,33 xícara ou 1/3 xícara

Canjiquinha

45g

Xícara

110g

0,26 xícara ou ¼ de xícara

Cereais integrais (cru)

45 g

Colher de sopa

20 g

2,2 Colheres de sopa ou 2 Colheres de sopa

Cereal matinal em embalagens para consumo individual

Variável

Pacote individual

variável

1 pacote, unidade ou outro termo apropriado

Cereal matinal leve (ex. krispis)

15 g

Xícara

30 g

1/2 Xícara

Cereal matinal pesando entre 20g e 43g por xícara (ex. Corn flakes).

30 g

Xícara

40 g

0,75 xícaras ou 3/4 de xícara

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Cereal matinal pesado pesando mais do que 43 g por xícara (ex. ricos em fibras)

40 g

Xícara

55 g

0,73 xícaras ou 3/4 de Xícara

Creme de milho

50g

Xícara

90g

0,55 xícara ou ½ xícara

Curau de milho

50 g

Colher de sopa

35g

1,4 Colher de sopa ou 11/2 Colher de sopa

Far. de milho

50 g

Colher de sopa

14g

3 1/2 Colheres de sopa

Far. De milho (biju)

50g

Colher de sopa

10g

5 colheres de sopa

Far. De milho flocada (flocos pré-cozido)

50g

Xícara

95g

0,53 xícara ou ½ xícara

Far. mandioca

50 g

Colher de sopa

16g

3,1 Colheres de sopa 3 Colheres de sopa

Farelo de cereais

10 g

Colher de sopa

10g

1 Colher de sopa

Farinha de aveia

50 g

Colher de sopa

18g

2,8 Colheres de sopa ou 3 Colheres de sopa

Farinha de rosca

50 g

Colher de sopa

15g

3,3 Colheres de sopa ou 3 1/2 Colheres de sopa

Farinha de trigo

50 g

Xícara

100 g

1/2 Xícara

Farinha de trigo integral

50 g

Xícara

100 g

1/2 xícara

Farinha Láctea

35 g

Colher de sopa

7 g

5 Colheres de sopa

Farinhas de cereais pré-cozidos

40 g

Colher de sopa

7g

5,7 Colheres de sopa ou 6 Colheres de sopa

Farofa pronta

50 g

Colher de sopa

15g

3,3 Colheres de sopa ou 31/2 Colheres de sopa

Flocos de cereais

40 g

Colher de sopa

5 g

8 Colheres de sopa

Fubá mimoso ou farinha de milho

50 g

Xícara

100g

0,5 xícara ou ½ xícara

Fubá pré-cozido

50 g

Xícara

100g

0,5 xícara ou ½ xícara

Germe de trigo

15 g

Colher de sopa

10g

11/2 Colher de sopa

Mandioca congelada pronta para fritar

100 g

Pedaço

15 g

___ unidades ou pedaços

Mandioca fresca ou congelada

100 g

Pedaços

30g

___ unidades ou pedaços

Mandioca, cará, inhame cozidos embalados à vácuo

140 g

Pedaços

30g

___ unidades ou pedaços

Massa alimentícia instantânea em embalagens para consumo individual

Pacote individual

Pacote individual

80

___ unidades ou pacotes

Massa alimentícia seca

100 g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa fresca para lasanha

100 g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa fresca para pastel

50g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa fresca para pizza

60g

Unidade

-

___ unidades ou discos

Massa fresca recheada

150 g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa fresca sem recheio

125 g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa pré-cozida para lasanha

25 g

Não tem

-

Informar só em gramas

Massa seca para lasanha

50 g

Folhas

-

___ unidades ou folhas

Massa seca para preparo de sopa

25 g

--

-

Informar só em gramas

Misturas para o preparado de (todos os tipos)

Fração suficiente para fazer 1 porção

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Nhoque (massa fresca ou congelada)

150 g

Não tem

-

Informar só em gramas

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Outros pães embalados não fatiados com ou sem recheio

50 g

Fatia

variável

___ unidades ou fatias

Pães de forma, todos os tipos

fatia

Fatia

variável

___ unidades ou fatias

Panetone

80 g

Fatia

80g

___ unidades ou fatias

Pão bisnaguinha

unidade

Unidade

18g

___ unidades ou bisnaguinhas

Pão para cachorro quente e hambúrguer

Unidade

Unidade

50 g

___ unidades ou pães

Pão croissant

unidade

Unidade

variável

___ unidades ou pães

Pão de batata resfriado e congelado

50 g

Unidade

25 g

___ unidades ou pães

Pão de queijo congelado

40 g

Unidade

20 g

___ unidades ou pães

Pão francês

50 g

Unidade

50 g

___ unidades ou pães

Pipoca

25 g

Xícara

9 g

2,8 xícaras ou 3 xícaras

Polenta pronta

150 g

Fatia ou unidade

50 g

___ unidades ou fatias

Sagu (cru)

50 g

Colher de sopa

25 g

2 Colheres de sopa

Semi-prontos de arroz em pacotinhos para 2 pessoas (cru)

1/2 pacote

1/2 pacote

variável

1/2 pacote

Torradas

30 g

Unidade

Variável

___ unidades ou torradas

Trigo para kibe

50 g

Colher de sopa

30g

1.7 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa

TABELA II - VERDURAS, LEGUMES E CONSERVAS VEGETAIS (1 porção aproximadamente 15 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Azeitonas com caroço

10 g

Unidade

5g

___ unidades ou outro termo apropriado

Azeitonas recheadas

08 g

Unidade

5g

___ unidades ou outro termo apropriado

Azeitonas sem caroço

08 g

Unidade

5g

___ unidades ou outro termo apropriado

Concentrado de vegetais, (purê e extrato)

25 g

Colher de sopa

20g

1,3 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa

Molho de vegetais

60 g

Colher de sopa

20g

3 Colheres de sopa

Palmito

100 g

Unidade

50

___ unidades ou outro termo apropriado

Picles

15 g

Colher de sopa

22

0,7 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa

Polpa de vegetais

50g

Colher de sopa

20 g

2 1/2 Colheres de sopa

Sucos de vegetais (ex. tomate)

100 ml

Copo

200 ml

1/2 copo

Todos os demais vegetais sem molho, frescos, congelados e embalados à vácuo inclui milho e ervilha.

70 g

Colher de sopa

35g

2 Colheres de sopa

Vegetais em conserva (cogumelo, tomate seco, ervilha, alcaparras)

15 g

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Vegetais frescos usados como temperos (pimentão, salsinha, cebolinha, coentro)

10 g

Colher de sopa

10 g

1 Colher de sopa

TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Frutas congeladas ou enlatadas

50 g

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Frutas secas (ameixa, abacaxi, maça, uva passa etc)

30 g

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Polpa de frutas diversas em saquinhos

30 g

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Purês, chutneys e acompanhamentos a base de frutas

50 g

Colher de sopa

30g

1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa

Suco de frutas concentrado congelado

Porção suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Suco, néctar e refresco de frutas

200 ml

Copo grande nivelado

200 ml

1 copo

Suco, néctar e refresco de frutas pronto em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Sucos de frutas utilizados como ingredientes (ex. limão)

5 ml

Colher de chá

5 ml

1 Colher de chá

Observação - Optou-se, para fins de cálculo calórico e de porção, pelo suco de laranja devido a ser o suco mais habitualmente consumido.

TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente 120 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Bebida láctea

200 ml

Copo

200 ml

1 copo ou outro termo apropriado

Bebida láctea em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

80 ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Chantilly

30 g

Colher de sopa

20g

1 e 1/2 colheres de sopa

Creme de leite e similares

25 g

Colher de sopa

15 g

0,6 colher de sopa ou ½ colher de sopa (inteiro) 1 colher de sopa (half & half)

Coalhada

200 ml ou pote

Copo ou Pote

200ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Iogurte com polpa

200 ml ou pote

Copo ou pote

120 ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Iogurte de frutas

200 ml ou pote

Copo ou Pote

140 ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Outros iogurtes

200 ml ou pote

Copo ou Pote

200 ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Leite aromatizado em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

150ml

1 unidade ou outro termo apropriado

Leite condensado

30 g

Colher de sopa

15g

2 Colheres de sopa

         

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Leite em pó - todos os tipos

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

15g

___ Colheres de sopa

Leite em pó com adições

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

15g

___ Colheres de sopa

Leite fluido (inclui aromatizados)

200 ml

Copo

200 ml

1 copo

Leite evaporado

30 ml

Colher de sopa

15 ml

2 Colheres de sopa

Leite fermentado em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Queijo cottage

30 g

Colher de sopa

30g

1 Colher de sopa

Queijo cremoso

30 g

Colher de sopa

30g

1 Colher de sopa

Queijo frescal

30 g

Fatias

30g

___ fatias, unidades ou outro termos apropriado

Queijos em embalagens para consumo individual (inclui fatiado embalado)

Unidade

Unidade

25 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Queijo processado

30g

Variável

20 g

__ unidade ou outro termo apropriado

Queijo mussarela

30 g

Fatias

20g

___ fatias, unidades ou outro termos apropriado

Queijo petit-suisse

Unidade

Unidade

25 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Queijo provolone e parmesão.

30 g

Fatias

15g

___ fatias, unidades ou outro termos apropriado

Queijo prato

30 g

Fatias

20g

___ fatias, unidades ou outro termos apropriado

Queijo ralado

15 g

Colher de sopa

15g

1 Colher de sopa

Requeijão cremoso

30 g

Colher de sopa

30g

1 Colher de sopa

Requeijão de corte

30 g

Fatias

30 g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Ricota

50 g

Fatias ou pedaços

40g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Sobremesas lácteas

65 g

Fatias ou pedaços

50 g

_____fatias ou outro termo apropriado

Outros queijos

30 g

Fatia ou pedaço

Variável

___ fatias, unidades ou outro termos apropriado

Observação - o queijo ralado é utilizado, usualmente, como complemento ou ingrediente de outras preparações. Assim, sua porção não corresponde às 120 Kcal do grupo ao qual pertence e sim à porção usual utilizada, por pessoa, nas preparações mais comuns.

TABELA V - CARNES, PEIXES E OVOS (1 porção aproximadamente 130 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Almôndegas de carne, frango ou chester

90 g

Almôndegas

30g

___ almôndegas, unidades ou outro termo apropriado

Anchovas em conserva

15 g

Pedaços

Variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Apresuntado

30 g

Fatias

15g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Atum, sardinha e outros peixes em conserva (exclui anchovas).

50 g

Pedaços

20g

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Embutidos cozidos de aves e suínos

50 g

Fatias

15g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Carne bovina crua (resfriada ou congelada)

100 g de parte comestível

Pedaço Bife médio Gramas (para carne moída)

100 g

___ bifes, unidades ou outro termo apropriado

Carnes cozidas

80g

Unidade

variável

Unidade, porção ou outro termo apropriado

Caviar

15 g

Colheres de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Charque

30 g

Pedaços

Variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Chester

80 g

Fatia

15g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Empanados de frango congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)

80 g

Pedaços

Variável

___pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Empanados de carne suína congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)

80 g

Pedaços

Variável

___pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Empanados de peixe congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)

80 g

Pedaços

Variável

___, pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Filé, posta, medalhão e outros cortes de peixe congelado (inclui salmão quando congelado)

110 g

Filés, postas, medalhões, etc

Variável

___ filés, unidades ou outro termo apropriado

Frango cru em pedaços (resfriado ou congelado)

100 g de parte comestível

Pedaços

variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Hambúrguer

Unidade

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Carnes salgadas e Ingredientes para feijoada, base carne (mistura ou cada um)

100 g

Pedaços

variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Kani-kama

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Kibe congelado

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Lingüiça cozida

60g

Unidade

variável

unidade ou outro termo apropriado

Lingüiça fresca

60g

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Lingüiça defumada

60g

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Carnes e cortes suínos crus

100 g de parte comestível

Fatia ou pedaço

50 g

___fatias, unidades ou outro termo apropriado

Marinado de peixe ou frutos do mar

90 g

Pedaços

Variável

___pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Marinado e temperados de outras carnes

120 g

Pedaços

Variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Mortadela

50 g

Fatias

15g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

         

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Ovo

Unidade

Unidade

50

1 unidade ou outro termo apropriado

Patês (presunto, fígado, bacon, etc)

30 g

Colher de sopa

20g

1 1/2 Colher de sopa

Pato congelado

45 g

Pedaços

Variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Lula e camarão congelados

150 g

Pedaços ou unidades

variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Polvo

200 g

Pedaços

variável

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Presunto

50 g

Fatias

20 g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Salaminho

50 g

Fatias

7 g

___ fatias, unidades ou outro termo apropriado

Salgadinho de frango ou carne congelado

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Salmão defumado resfriado

90 g

Filés

Variável

___ filés, unidades ou outro termo apropriado

Salsicha

Unidade

Unidade

Variável

1 unidades ou outro termo apropriado

TABELA VI - LEGUMINOSAS (1 porção aproximadamente 55 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Composto com soja

200ml

Copo

200 ml

1 copo

Ervilha congelada

75 g

Colher de sopa

30g

2 1/2 Colheres de sopa

Ervilha crua (seca)

15 g

Colher de sopa

23 g

0,6 Colher de sopa ou 1/2 colher de sopa

Extrato de soja

30 g

Colher de sopa

15 g

2 Colheres de sopa

Feijão cozido (embalado à vácuo, enlatado sem liquido)

75 g

Colher de sopa

25g

3 Colheres de sopa

Feijão cozido (embalado em molho ou líquido)

100 g

Concha

100 g

1 Concha

Feijão cru (todos)

30 g

Colher de sopa

15 g

2 Colheres de sopa

Grão de bico (cru)

25 g

Colher de sopa

25 g

1 Colher de sopa

Lentilha (crua)

20 g

Colher de sopa

20 g

1 Colher de sopa

Proteína de soja texturizada

50 g

Colher de sopa

21 g

2,38 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa

Soja em grão (inteiro ou partido)

20 g

Colher de sopa

20 g

1 Colher de sopa

Tofú

30 g

Fatia

30g

1 Colher de sopa

TABELA VII - ÓLEOS, GORDURAS (1 porção aproximadamente 120 kcal)

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Azeite de dendê

15 ml

Colher de sopa

8 ml

1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa

Azeite de oliva

15 ml

Colher de sopa

8 ml

1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Bacon em fatias – defumado ou fresco

fatia

Unidade

15

1 unidade ou outro termo apropriado

Bacon em pedaços - defumado ou fresco

15 g

Pedaços ou cubos

15

___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado

Banha e gorduras animais

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Cobertura à base de gordura vegetal

30g

Colher de sopa

15g

2 colheres de sopa

Gordura vegetal

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Maionese e molhos a base de maionese

15 g

Colher de sopa

9 g

1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa

Maionese e molhos à base de maionese em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

20 g

1 unidade ou outro termos apropriado

Manteiga, margarina e similares

14 g

Colher de sopa

6 g

2,33 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa

Manteiga, margarinas e similares em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

10 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Molhos para saladas (todos os tipos)

15 g

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Molhos para saladas em embalagens para o consumo individual

Unidade

Unidade

15 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Óleos vegetais

15 ml

Colher de sopa

8 ml

1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa

TABELA VIII - AÇÚCARES, DOCES, BALAS, CHOCOLATES, GELADOS COMESTÍVEIS e SNACKS ( 1 porção aproximadamente 80 kcal )

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida

Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Achocolatado em pó

25 g

Colher de sopa

13 g

2 Colheres de sopa

Achocolatado líquido concentrado

Fração para fazer 200 ml

Colher de sopa

13 g

2 Colheres de sopa

Açúcar branco

5 g

Colher de chá

5 g

1 Colher de chá

Açúcar fondant

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Açúcar mascavo

5 g

Colher de chá

5 g

1 Colher de chá

Açúcar de confeiteiro

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Adoçantes de Mesa

1g ou 1 gota ou 1 envelope ou 1 colher

Gota ou envelope ou colher de sopa

1 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Balas de gomas e de gelatinas drageadas ou não, não embaladas individualmente

10 g

Balas

Variável

___ balas, unidades ou outro termo apropriado

Mini balas refrescantes tipo mints

unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Outras balas, caramelos, confeitos, drops, pirulitos, embalados individualmente ou não (exclui as balas de goma e gelatinas não embaladas individualmente)

unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Micro confeitos à base de açúcar

2 g

Colher de café

Variável

___ Colheres de café

Bombons

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Cereja maraschino

5 g

Cerejas

Variável

___ cerejas, unidades ou outro termo apropriado

Goma de mascar

Unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Mini gomas de mascar não embaladas individualmente

10 g

Colher de sopa

10 g

1 Colher de sopa

Chocolates e bombons até 60 gramas

Unidade

Bombom, tablete

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Chocolates e similares de 60 gramas ou mais

30 g

Pedaço

variável

1 pedaço ou outro termo apropriado

Chocolate em pó

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Cacau em pó

5 g

Colher de chá

5 g

1 Colher de chá

Creme à base de chocolate em unidades para consumo individual até 60 gramas

Unidade

Unidade

-

1 unidade ou outro termo apropriado

Creme à base de chocolate em embalagens de 60 gramas ou mais.

30 g

Colher de sopa

20 g

1 1/2 Colher de sopa

Gotas e granulados de chocolate

15 g

Colher de sopa

15 g

1 Colher de sopa

Confeitos de chocolate e drageados em geral em unidades para consumo individual em embalagens de até 60 gramas

unidade de venda

Unidade

-

1 unidade ou outro termo apropriado

Confeitos e drageados em geral em embalagens de 60 gramas ou mais

30 g

Unidade

20g

___ unidade ou outro termo apropriado

Coco ralado seco

10 g

Colher de sopa

10g

1 Colher de sopa

Doces em corte (goiaba, marmelo, figo, etc)

20 g

Fatia fina

20 g

1 fatia fina

Doce de frutas, de leite e fondant em embalagens para consumo individual

Unidade

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Doces em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana, mocotó, etc)

20 g

Colher de sopa

40g

1/2 Colher de sopa

Sobremesa Láctea em pasta para preparo de docinhos para festas

20 g

Docinhos

10 g

2 docinhos, unidades ou outro termo apropriado

Frutas em calda (abacaxi, pêssego, figo, etc...)

unidade

Frutas ou pedaços

Variado

___ frutas, unidades, metades, fatias, ou outro termo apropriado

Geléias diversas

25 g

Colher de sopa

30 g

0,83 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa

Glucose de milho e outros xaropes (cassis, groselha, framboesa, amora, guaraná etc)

20 ml

Colher de sopa

20 ml

1 Colher de sopa

Leite de coco

20 ml

Colher de sopa

20 ml

1 Colher de sopa

Mel

20 ml

Colher de sopa

20 ml

1 Colher de sopa

Melado

20 ml

Colher de sopa

20 ml

1 Colher de sopa

         

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Nozes e sementes (misturados, cortados, picados, inteiros)

10 g

Colher de sopa

20 g

1/2 Colher de sopa

Nozes e sementes em pastas, cremes ou manteigas

10 g

Colher de sopa

25 g

0,4 colher de sopa ou 1/2 Colher de sopa

Coberturas para bolos

10 g

Colher de sopa

20g

1/2 Colher de sopa

Coberturas para sobremesas e sorvetes de todos os tipos

10 g

Colher de sopa

20g

1/2 Colher de sopa

Recheio para tortas

10 g

Colher de sopa

20 g

1/2 Colher de sopa

Pé de moleque e paçoca

10 g

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Pó para sobremesas (flans , gelatinas, pudins e outros)

Suficiente para fazer 100 gramas

Colher de sopa

30g

___ Colheres de sopa

Pó para milk-shake e outras bebidas lácteas

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

16 g

___ Colheres de sopa

Tortas doces congeladas e resfriadas

60 g

Fatia

60 g

___ fatias

Todos os snacks embalagens metalizadas ou plásticas (inclui batata frita ondulada e palito e amendoim japonês)

20 g

Variável

Variável

Variável de acordo com a medida caseira utilizada

Todos os snacks em embalagens metalizadas ou plásticas individuais até no máximo 30g (inclui batata frita ondulada e palito e amendoim japonês)

unidade

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Saladas de frutas ou frutas em pedaços

25g

Colher de sopa

variável

___ colheres de sopa

Sementes oleaginosas confeitadas ou não, descascadas, fritas ou não

10 g

Colher de sopa

20 g

1/2 Colher de sopa

Sobremesa láctea pronta

Unidade

Unidade

140 g

1 unidade ou outro termo apropriado

Sorvetes de massa

45 g

Colher de sopa

15 g

3 Colheres de sopa

Sorvetes de palito

Unidade

Unidade

variável

1 unidade

Refresco concentrado em pó

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

TABELA IX - OUTROS MOLHOS (exclui molhos para salada, molhos à base de maionese e molhos de tomate e outros vegetais), SOPAS E PRATOS PRONTOS

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Caldo (carne, galinha, legumes, etc)

Unidade

Unidade

10g

1 unidade, tablete ou outro termo apropriado

Catchup

10 g

Colher de sopa

20g

1/2 Colher de sopa

         

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Catchup em sachê

Sachê

Sachê

8 g

1 sachê, unidade ou outro termo apropriado

Molho branco pronto

60 g

Colher de sopa

30g

2 Colheres de sopa

Molho de pimenta

6 ml

Colher de sopa

6g

1 Colher de sopa

Molho de soja (shoyu)

10 ml

Colher de sopa

6g

1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa

Molho de estrogonofe pronto

60 g

Colher de sopa

30g

2 Colheres de sopa

Molho inglês

10 ml

Colher de sopa

6g

1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa

Molho madeira

60 g

Colher de sopa

30g

2 Colheres de sopa

Misturas em pó para preparo de molhos

Fração suficiente para fazer a porção correspondente

Colheres de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Mostarda

10 g

Colher de sopa

20g

1/2 Colher de sopa

Mostarda em embalagens para consumo individual

Sachê

Sachê

8g

1 sachê, unidade ou outro termo apropriado

Pó para sopa creme

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Pó para sopa

Fração suficiente para fazer 200 ml

Colher de sopa

Variável

___ Colheres de sopa

Pratos prontos (inclui pizzas congeladas)

Conforme recomendação de uso do fabricante até 500 Kcal por porção.

Variável

Variável

variável

Sopa pronta

200 ml

Prato Fundo

200ml

1 prato fundo

Vinagre

6 ml

Colher de sopa

6 ml

1 Colher de sopa

TABELA X - CAFÉ, ESPECIARIAS, REFRIGERANTES E DIVERSOS

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Quantidade média por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Café torrado em grão ou moído

Fração suficiente para preparar 50 ml da infusão pronta para o consumo

Colher de sopa

5 g

_ colheres de sopa

Café solúvel

Fração suficiente para fazer 50 ml

Colher de café

1 g

___ colheres de café

         

ALIMENTO

Valor de referência (g)

Medida Caseira (g)

Peso médio por medida caseira (g)

Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento

Capuccino em pó

Fração suficiente para fazer 150 ml

Colher de sopa

10g

___ Colheres de sopa

Capuccino em embalagens para consumo individual

unidade

Unidade

variável

1 sache, unidade ou outro termo apropriado

Mistura em pó para café com leite

Fração suficiente para fazer 150 ml

Colher de sopa

10g

____ colheres de sopa

Mistura em pó para café com leite em embalagens para consumo individual

unidade

Unidade

variável

1 sache, unidade ou outro termo apropriado

Chás diversos em saquinhos ou a granel E Erva-Mate

Volume da infusão pronta para o consumo a partir da orientação de preparo

Xícara

200 ml

1 xícara de chá

Chás prontos

200 ml

Copo

200 ml

1 copo

Chás prontos em caixinhas/copos/latas individuais

unidade

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Chá em pó instantâneo

Suficiente para fazer 200 ml

Colher de chá

--

___ Colheres de chá

Chá em pó instantâneo em embalagens individuais

unidade

Unidade

Variável

1 sachê, unidade ou outro termo apropriado

Composto Líquido pronto para Consumo

200 ml

Unidade

Variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Composto Líquido pronto para Consumo em embalagens para o consumo individual

Unidade

Unidade

variável

1 unidade ou outro termo apropriado

Especiarias

variável

Colher de café

variável

___ Colheres de café

Glutamato monosódico

1 g

Colher de chá

4 g

1 pitada

Preparados sólidos em pó para bebidas

Fração suficiente para 200 ml

Colher de sopa

8 g

___ Colheres de sopa

Temperos

Colheres de sopa, chá e suas frações de acordo com o tipo

Colher de chá

Variável

___ Colheres de chá

Temperos em saches, cubos e tabletes

unidade

Unidade

Variável

1 sachê, unidade ou outro termo apropriado

Refrigerante em lata

Unidade

lata

365

1 lata, unidade ou outro termo apropriado

Refrigerante em litros

200 ml

Copo

200 ml

1 copo

Sal e substitutos

1 g

-

-

1 pitada

Sal grosso e substitutos

1 g

-

-

1 pitada