MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA SARC Nº. 005, DE 16 DE MAIO DE 2001.
O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11 do Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, e no parágrafo segundo do art. 15 do Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000 e o que consta do Processo nº 21000.001391/2001-49 resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - CGC/MA, das pessoas físicas habilitadas e das pessoas jurídicas credenciadas, para executarem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, conforme consta do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º Proibir, a partir da presente data, o uso nas embalagens de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos do valor econômico, do número de registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, emitido em função do disposto no art. 27 c/c o art. 22 do Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978. Art. 3º Conceder prazo, até 1º de janeiro de 2002, para que todas as empresas retirem de suas embalagens o número de registro mencionado no art. 2º desta Instrução Normativa. Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Regulamento Técnico serão resolvidos pelo Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo deste Ministério. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Instrução Normativa SARC/MA nº 005, de 16 de maio de 2001. REGULAMENTO TÉCNICO PARA O REGISTRO NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - CGC/MA. 1. ALCANCE 1.1. Objetivo: o presente Regulamento tem por objetivo estabelecer os requisitos, prazos, critérios e demais procedimentos para o registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – CGC/MA. 1.2. Âmbito de aplicação: serão registradas, no CGC/MA, as pessoas físicas habilitadas e as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para executarem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. 2. DEFINIÇÕES 2.1. Pessoa física habilitada: entende-se por pessoa física habilitada o profissional devidamente capacitado em curso de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, homologado e supervisionado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. 2.2. Pessoa jurídica credenciada: entende-se por pessoa jurídica credenciada aquela autorizada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. 2.3. Cadastro Geral de Classificação – CGC/MA: é o procedimento administrativo para fins de controle e fiscalização, objetivando o registro, junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, das pessoas físicas habilitadas e das jurídicas credenciadas a serem autorizadas a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. 3. REQUISITOS PARA O REGISTRO 3.1. Pessoa física:
3.1.1. Os classificadores registrados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento até 31 de dezembro de 1986 ficam dispensados da apresentação do documento de registro no Conselho de Classe Profissional. 3.2. Pessoa jurídica:
4. CRITÉRIOS PARA O REGISTRO 4.1. O registro no CGC/MA será concedido pela Divisão de Classificação de Produtos Vegetais – DCPV/CDV/DFPV/SARC/MA. 4.2. A identificação do registro utilizará caracteres alfanuméricos, conforme disposto a seguir:
4.3. Somente estão autorizados a executar a classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, as pessoas físicas registradas e as pessoas jurídicas registradas, devidamente registradas no CGC/MA. 5. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO 5.1. Para pessoa física: 5.1.1. O registro da pessoa física no CGC/MA será instruído por meio do processo de homologação do curso de habilitação do classificador, acompanhado do correspondente relatório final e formalizado por meio da emissão da Carteira de Classificador, que terá validade de cinco anos. 5.2. Para pessoa jurídica: 5.2.1. O registro da pessoa jurídica no CGC/MA será instruído por meio do processo de credenciamento e formalizado por meio da emissão da Autorização de Funcionamento do Posto de Serviço, que terá validade de um ano. 5.3. O DFPV/SARC/MA disponibilizará a relação das pessoas físicas registradas e das jurídicas registradas no CGC/MA. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. As pessoas jurídicas credenciadas e as pessoas físicas habilitadas, registradas no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que descumprirem o disposto na Lei nº 9.972, de 25.05.2000, no seu regulamento e nos demais atos normativos complementares ficam sujeitas às sanções administrativas previstas nos incisos I a IV, do § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000. 6.2. Os demais requisitos, exigências, critérios e procedimentos aplicáveis à pessoa física citada em 2.1 deste ato normativo constarão de regulamento específico para habilitação, registro, credenciamento, controle e fiscalização dos classificadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e de outros profissionais envolvidos nos cursos de classificação vegetal. 6.3. Códigos da Formação Profissional/Escolaridade para o Registro das Pessoas Físicas no CGC/MA.
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