Na opinião dos especialistas, por melhor que seja o ganho final desta safra, o resultado auferido com a venda, não permitirá o enfrentamento do passivo rural pretérito. Estudos econômicos revelam a atual quadra da produção (Boletim Informativo da FAEP, n. 997, de 24 a 30 de março/08, p. 3 e 15). Trata-se de lógica matemática simples. Considerando-se também a majoração do preço dos insumos no período passado e na atualidade, principalmente os fertilizantes, há que se perquirir o custo da safra vindoura, a futuro. Todos esses elementos reunidos formam uma equação singela. Os prejuízos seguidos e continuados na renda do produtor rural, destacando-se os recentes anos de 2004 a 2007, refletem uma transferência de capitais para outros setores diversos. Tal situação fez nascer um forte saldo devedor para enorme quantidade de mutuários. Mesmo aqueles que não buscaram financiamentos externos enfrentam a perda de renda individual, incompatível com o crescimento sistemático da safra em termos de volume. O saldo devedor financeiro continua a crescer, seja aquele voltado para o custeio como para o investimento. É o permanente fantasma das contas do passado. Tudo originado da ausência de renda seguida. Daí, o aguardo que eventual equalização venha brevemente resolver o impasse. As linhas de auxílio aventadas inicialmente pelo Governo, recentemente, não apontam solução completa para a dificuldade atravessada. Primeiramente, de modo geral, porque ofertam descontos para pagamento dos atrasados. Também, pelo fato de prometerem a viabilização de prorrogações de contratos. Porém, nada é ventilado acerca de melhorar a renda do campo e, assim, estancar a descapitalização do produtor em conseqüência da ausência de renda para o setor. Sem capital o mutuário dificilmente poderá beneficiar-se de descontos para quitação das obrigações em atraso. Mesmo nas eventuais prorrogações seria forçosa a retomada do crescimento na economia rural, em caráter individual, para que pudesse ocorrer a quitação dos compromissos anteriores.
Aquestão aqui sumariamente examinada não define tipicidade nacional. É situação que afeta outros países também, em menor ou maior grau. Apenas, lá o socorro tem sido bem mais célere, costumeiramente. Eles emprestam à produção de alimentos a importância de segurança nacional. Por isso a subsidiam e normalmente socorrem em tempo oportuno. Não aguardam que o sistema se depaupere. Forçoso reconhecer que a produção rural é atividade de risco, não apenas em função do clima e das intempéries, secas e inundações, pragas e outras situações pertinentes à economia e preços de comercialização. A aleatoriedade da produção é significativa. Impede facilmente a previsão exata de quem produz. Variados são os elementos de influência na formação dos preços. Por esse motivo o mecanismo de preços de garantia dos produtos rurais deve ser real e efetivo. E, nesse passo, a Constituição de 1988 dita a regra fundamental ao preconizar que os preços do campo deverão ser compatíveis com os custos da produção. Assegura também a garantia de comercialização. Claro que em harmonia com os custos da produção, afim de que reste lucro para quem labora na atividade. A Lei Agrícola reafirma os princípios da Carta e traça o detalhamento. Em suma, enquanto não ocorrer a restituição de renda ao segmento produtivo campesino, mediante uma política agrícola que contemple mecanismos eficientes de garantia de preços no momento da comercialização, o negócio permanecerá como de altíssimo risco.
Djalma Sigwalt é advogado, professor e consultor da
Federação da Agricultura do Paraná - FAEP - djalma.sigwalt@uol.com.br