O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n.º 12, que tem por objetivo definir o padrão oficial de classificação do feijão, considerando os seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Na análise do diretor da Correpar Corretora, Marcelo Luders, a classificação do feijão era regulamentada por uma legislação bastante antiga que já não conseguia corresponder às expectativas que o mercado do feijão tem hoje. "Havia uma série de itens na classificação que davam margem a dúvidas e interpretações errôneas", observou Luders, lembrando que a própria comercialização do produto mudou, considerando que 70% do produto que chega ao consumidor, no mercado interno, é empacotado e não mais vendido a granel.
Luders acredita que os novos critérios de classificação trazem maior transparência que a legislação anterior. "Isso dá maior segurança ao consumidor, retirando o que pode prejudicar de alguma forma a qualidade do produto e não onera mais o produtor. Os critérios são mais justos para as duas partes", disse.
A íntegra da Instrução Normativa n.º 12 de 31 de março de 2008 está disponível no site da FAEP www.faep.com.br.