O recadastramento de médias e grandes propriedades rurais, localizadas em 36 municípios da Amazônia Legal, deverá ser feito até o dia 02 de abril. Segundo o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco, o recadastramento abrange apenas 12 municípios do Pará, 19 do estado de Mato Grosso, quatro municípios de Rondônia e um do estado do Amazonas.
"É que o estabelece a Portaria nº 28, de 24 de janeiro deste ano, do Ministério do Meio Ambiente. Ou seja, o recadastramento não se estende a outros estados do País", explicou.
No estado de Mato Grosso, deverão ser recadastrados os imóveis rurais situados nos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia e Vila Rica.
Já no Pará, as propriedades estão nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Ulianópolis.
Em Rondônia, deverão ser recadastradas os imóveis rurais localizados nos municípios de Nova Mamoré, Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Pimenta Bueno. E, no estado do Amazonas, as propridedes situadas no município de Lábrea.
O técnico do Departamento Sindical da FAEP informou que é considerado imóvel rural uma ou mais áreas contínuas, que pertencem ao mesmo proprietário. "Isso independe do número de matrículas que constam nos serviços de registro de imóveis", esclareceu.
De acordo com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente, deverão ser recadastrados imóveis rurais, independentemente de estarem ou não cadastrados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
No dia 20 de março, o Incra publicou um manual de perguntas e respostas sobre o recadastramento de imóveis rurais na Amazônia. Além das perguntas e respostas, os interessados poderão ter mais informações sobre o Decreto 6.321/07, o Edital de Convocação e Notificação, o fluxograma para o recadastramento, a Instrução Normativa nº 44 /08 e a Portaria nº 28/08. Para isso, deverão acessar o endereço: www.incra.gov.br
Já está no site do INCRA manual de perguntas e respostas para os
detentores de terras que ainda têm dúvidas sobre o Recadastramento de
Imóveis Rurais na Amazônia. Além das perguntas e respostas os
interessados poderão ter acesso aos seguintes anexos:
1.
Decreto 6.321 de 21 de dezem-
bro de 2007;
2. Edital de Convocação e Notifi-
cação;
3. Fluxograma para o Recadastra-
mento;
4. Instrução Normativa n º 44 de 18 de fevereiro de 2008 e
5. Portaria nº 28 de 24 de janeiro de 2008.
Luiz Antonio Finco, do Departamento Sindical da FAEP, esclarece que o recadastramento envolve somente 12 (doze) municípios no estado do Pará, 19 (dezenove) no estado do Mato Grosso, 4 (quatro) no estado de Rondônia e 1 (um) no estado do Amazonas, conforme portaria nº 28 de 24/01/08 de Ministério do Meio Ambiente, não se estendendo aos demais estados brasileiros.