No Paraná, as mudas vendidas de forma clandestina já podem ser destruídas no ato da fiscalização. É o que determina a Resolução nº 005/08 assinada pelo secretário da Agricultura, Valter Bianchini no dia 09 de janeiro.
Ao estabelecer medidas de defesa sanitária com o objetivo de coibir o comércio ambulante de mudas, a decisão prevê a apreensão sumária e a destruição total das mudas de qualquer espécie encontradas no comércio ou transportadas em desacordo com a lei.
Para o engenheiro agrônomo da Secretaria da Agricultura, Eimar Araújo de Medeiros, responsável pela Área de Fiscalização do Comércio de Mudas, a novidade agiliza o trabalho. "Não é mais preciso esperar a conclusão do processo administrativo, que pode levar até três meses, para destruir as mudas", disse. Para Medeiros, manter as mudas guardadas até a conclusão do processo aumenta o risco de contaminação.
De acordo com o documento, baseado no art. 5º da Lei Federal nº 10.711/03, é considerado ambulante qualquer venda fora do estabelecimento comercial que esteja constituído devidamente e que não tenha endereço definido.
A Resolução também estabelece que a entrada e o trânsito de mudas no estado apenas são permitidos quando acompanhas de Nota Fiscal e de Certificado de Mudas ou Termo de Conformidade, devidamente preenchidos.
Ao expor sobre a necessidade da Resolução, Medeiros lembrou que a muda é um dos maiores disseminadores de pragas. Segundo ele, toda muda que não passa pela fiscalização fitossanitária é duvidosa. "Há muito refugo de viveiros, onde as pessoas acabam pegando mudas e comercializando. A fiscalização é a maior garantia para os consumidores de mudas", ressaltou.
Procedimentos - Como forma de impedir a prática de comércio ambulante de mudas, os consumidores devem adquiri-las apenas de comerciantes inscritos no Ministério da Agricultura.
A nota fiscal apresentada pelo comerciante é outro instrumento que dificulta o comércio ambulante. Na nota, devem constar a espécie e a variedade da muda, como também, o nome do seu produtor. Já que os comerciantes clandestinos não emitem nota fiscal e, por isso, não discriminam essas informações no documento.
Em relação aos viveiros, o consumidor também deve solicitar o comprovante de inscrição daqueles produtores de mudas no Ministério da Agricultura. Esse procedimento deve ser feito no momento da aquisição das mudas. Outra medida é exigir a apresentação do Certificado de Mudas ou Termo de Conformidade, emitido pelo responsável técnico do viveiro que fez o acompanhamento da muda durante a sua produção.
Caso ocorra o comércio de mudas em desacordo com a lei, o consumidor poderá fazer a denúncia em qualquer um dos núcleos da Secretaria da Agricultura existentes no Paraná.