Foi publicado em 18 de janeiro no Diário Oficial do Estado (ed. 7.642) a portaria 009 que regulamenta critérios para avaliação das áreas úmidas e seus entornos protetivos, normatiza a sua conservação e estabelece condicionantes para o licenciamento das atividades neles permissíveis no Estado.
A portaria vem regulamentar a resolução conjunta 045/2007 do IBAMA/SEMA/IAP, que trata do assunto em seu art. 6º.
Em termos gerais a nova portaria determina que:
- As áreas conservadas existentes na propriedade não poderão ser utilizadas na criação de animais domésticos ( bovinos, ovinos, bubalinos caprinos e suínos);
- Não é permitido a abertura de novas áreas à produção agrícola;
- Não é permitido o uso de defensivos agrícolas nas áreas úmidas conservadas;
- Para a continuidade do uso das áreas já abertas é necessário a apresentação ao órgão ambiental um Projeto Técnico juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- No entorno das áreas conservadas não poderá haver o revolvimento do solo ou outra prática que possa causar a degradação destas. Nos entornos que estão em uso agrícola com culturas anuais deverão ter sua readequação para o sistema de plantio direto ou a mudança para culturas perenes de ciclo longo;
- Caso a área úmida que está sendo utilizada seja identificada como estratégica para a conservação da biodiversidade, será formada uma comissão conjunta IAP/produtores atingidos, visando viabilizar a sua total restauração;
O uso de defensivos agrícolas em áreas atualmente utilizadas com rizicultura será objeto de estudo mais aprofundado por uma Comissão Técnica que estabelecerá os produtos permitidos e seus critérios de uso.