Atualmente, no Brasil, existem de 5 mil a 7 mil certificações de comunidades quilombolas. Elas reúnem aproximadamente 21 milhões de hectares, segundo o historiador Adauto Carneiro, que no dia 8 (quinta-feira) fez palestra em Curiúva, à convite da FAEP, para produtores rurais que estão ameaçados de perder suas terras com a instalação de quilombolas.
De acordo com o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, é reconhecida a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Para a FAEP, as questões relacionadas aos quilombolas devem ser resolvidas em conformidade com a Constituição e não de acordo com o Decreto Federal nº 4887/03 que, ao regulamentar a situação fundiária do território das populações quilombolas, deturpou o que consta na Lei Maior e criou uma intranqüilidade entre os produtores rurais.
Segundo o historiador, em 1988, quando da promulgação da atual Constituição, havia 54 quilombolas legítimos em todo o País. Este aumento do número de certificações é reflexo da visão defendida pela Fundação Palmares de que basta o interessado se auto-afirmar descendente de quilombolas para ter direito de, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), iniciar o processo de identificação de área quilombola.
De acordo com a legislação vigente, o direito de propriedade só é possível quando por meio de um laudo etno-histórico é demonstrada a relação existente entre o território e anscestralidade da comunidade remanescente. Carneiro lembrou que o Incra dá continuidade a um processo iniciado pela Fundação Palmares. Porém, não cabe ao Instituto avaliar a certificação. Segundo ele, o Incra só avalia as questões das necessidades físicas e culturais da comunidade.
"Se a Fundação Palmares avaliasse os laudos etno-históricos das certificações das comunidades quilombolas, menos de 50 comunidades passariam pelo crivo legal", disse.
PROCEDIMENTOS - Carneiro ainda informou que os proprietários rurais, diante da ameaça de terem suas terras reivindicadas por descendentes de quilombolas, devem estabelecer primeiramente uma etno-história da região. "Com isso, é possível traçar um paralelo entre a história e a legislação para ver se a comunidade negra demonstra ou não uma anscestralidade em relação ao território reivindicado", explicou.
Em seguida, os proprietários devem pedir por meio da via judicial a revisão da certificação feita pela Fundação Palmares. "Sob a guarda da Justiça, será decidido se o território reivindicado é de interesse quilombola ou se os atuais proprietários têm direito à propriedade em questão", concluiu.