A agropecuária vista como um todo, o que envolve produção vegetal e animal, solos e meio ambiente, apresenta fundamental importância para uma nação. Alguns países consideram a produção rural como elemento vital para a segurança nacional. Esse enfoque mostra-se comum no pensamento europeu. Mas os Estados Unidos da América tem sido o país onde tal raciocínio encontra maior vigor. As suas leis agrícolas, votadas a cada cinco anos, sempre dão ênfase à exploração do campo, assegurando a produção. Era assim em 2002, como de resto no tempo anterior. A "Farm Bill" de 2007, assim conhecida como lei agrícola, permanece imbuída do mesmo conceito. Eleva a produção rural à categoria de requisito ligado à segurança nacional. Por essa razão a norma legal campesina estabelece condições de outorga de garantias de preços mínimos. Estes são reais e efetivos. Retira do trabalhador o risco e volubilidade da atividade, outorgando-lhe segurança. Com isso impede a quebra da mão-de-obra especializada do ruralista. Estabelece largo crédito. Pratica seguro de safras contra intempéries e afins. Enfim, incentiva e fornece os elementos para uma produção cada vez maior, capaz de alterar o mercado internacional, mediante oferta e preços.
A legislação americana gera subsídios fortes aos produtores. Busca incentivar e manter o homem no campo. Extrapola os limites de subsídios aceitos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Tais questões têm sido largamente debatidas nas reuniões multilaterais agrícolas. Buscam os países desenvolvidos e emergentes o consenso no limite de subsídios à agricultura. Foi assunto profundamente tratado na Rodada de Doha da OMC. Ali pretendiam o corte aos subsídios dado aos produtores rurais americanos, elevados e incontestes. Alegam que tais subsídios distorcem o mercado mundial. Mas o legislativo e executivo americanos votaram e sancionaram a lei, sem sensibilizar-se, ao que parece, com os reclamos internacionais. A lei agrícola atual permanece inalterada no pertinente aos incentivos extraordinários outorgados ao homem do campo. Isso demonstra a importância que se dá naquele país ao papel da produção rural. Já se disse algures, elevam-na à condição de elemento vital para a segurança nacional. A relevância da economia americana não se finca apenas na produção industrial ou de serviços, mas na produção rural. A votação no Congresso foi de 280 votos a favor da aprovação e 141 contra. Assim, os subsídios foram mantidos e majorados. E a lei é ato de império interno. Foi debatida, votada e sancionada. Reafirma uma tendência antiga e tradicional, a de incentivar, manter e se preciso subsidiar o homem do campo. O novo sistema de subsídios implantado objetiva o crescimento do plantio de mais milho do que soja. É o processo de busca do etanol. Melhor assim para os países exportadores de soja.
Bem, lá é assim. Aqui se convive com uma lei agrícola que exorta o incentivo à produção, teoricamente. A nossa lei do campo, nascida de obrigatoriedade constitucional, apresenta todos os mecanismos fundamentais ao desenvolvimento de um mercado pujante. Porém, a prática de anos de vigência de nossa legislação mostra ao que parece da impossibilidade de cumprimento de seus postulados. O que se vê é um passivo de dívidas enorme na agropecuária, originado de anos de ausência de renda suficiente. A produção geral tem aumentado em quantidade. A renda do campo, individualmente, tem diminuído. Algo está errado na equação.
Djalma Sigwalt é advogado, professor e consultor da
Federação da Agricultura do Paraná - FAEP - djalma.sigwalt@uol.com.br