Contratações de trabalhadores rurais por pequeno prazo, de até dois meses, já podem ser feitas por meio de um contrato escrito. É o que estabelece a Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007. A remuneração e os direitos devem ser calculados dia a dia e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.
A CNA recomenda que produtores e trabalhadores rurais formalizem o contrato escrito, pois este documento facilitará a comprovação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação de benefício ou aposentadoria. O contrato deve mencionar que é celebrado com base na MP nº 410 e, por cautela, deve ter a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma. Esses cuidados precisam ser tomados para que não existam dúvidas em relação à data do início do trabalho e a questões como salário e carga horária Um modelo do contrato pode ser acessado no site da CNA (www.cna.org.br).