O governo federal decidiu aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Decreto 6.339, em edição extra do Diário Oficial da União, do dia 3 de janeiro, que vai também taxar uma série de operações que até 2007 eram isentas do IOF e agora passam a pagar este imposto.
Crédito rural paga 0,38% de IOF - A incidência ocorrerá na abertura do crédito nos financiamentos de custeio, comercialização da safra, investimentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Empréstimos do Governo Federal (EGF) realizados ao amparo da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Também serão taxadas as operações de crédito para as cooperativas, entre cooperativas de crédito e associados, de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) para exportação, que também eram isentas, e passam a pagar o imposto.
Apesar de notícias veiculando que o seguro rural seria taxado, a legislação vigente isenta essa modalidade de seguro. Da mesma forma, Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA e negociações com Cédula do Produtor Rural, esta última realizada nos mercados de bolsa e de balcão, continuam isentas do IOF.
Estrangeiros continuam beneficiados - Apesar dos brasileiros pagarem mais impostos com as alterações no IOF, o governo continua beneficiando operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais. Nessa modalidade o IOF é zero.
Reajuste da CSLL para as instituições financeiras - Ao mesmo tempo, por Medida Provisória, o governo aumentou de 9% para 15% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
Crédito mais caro - O IOF incidente sobre as operações de crédito para a pessoa física terá, numa operação de prazo de um ano, uma alíquota máxima de 3,38%. Como regra geral, dobra a alíquota diária de IOF, de 0,0041% para 0,0082%, sobre o valor de operações de crédito a pessoa física. Anualizada, a alíquota aumenta de 1,5% para 3%. A isso são acrescidos 0,38%, ficando, portanto, em até 3,38% ao ano para qualquer operação. Mesmo que um financiamento ultrapasse 365 dias, a incidência do IOF corresponde a uma única alíquota anual de 3,38% sobre o principal.
Por exemplo, para um empréstimo de R$10.000,00 para pagamento em seis meses, será cobrado:
Alíquota 0,0082 x 180 dias = 1,476% sobre R$10.000,00 = R$147,60
Acrescidos de 0,38% x R$10.000,00 = R$38,00
Total pago de imposto em seis meses = R$185,60
Portanto, numa operação de seis meses paga o equivalente a 1,856% sobre o principal.
Numa operação de um ano paga 3,38% sobre o principal.
As
operações de crédito para empresas permanecem com a alíquota de 0,0041%
ao dia (equivalente a 1,5% ao ano), adicionados os 0,38% sobre a taxa
anualizada. Portanto, a cobrança máxima de IOF no crédito às empresas
será de 1,88% ao ano.
Nos casos em que a alíquota era zero, essas operações de crédito passam a pagar 0,38% de IOF, como por exemplo:
- Financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), linha Finame ou recursos do Tesouro;
- Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACC) para exportação;
- Empréstimos bancários tomados por cooperativas de crédito;
- Empréstimos liberados por cooperativas de crédito aos associados;
- Crédito rural em suas diversas modalidades (custeio, investimento e comercialização);
- Operações de penhor de jóias e outros objetos;
- Transferências de bens com alienação fiduciária;
- Adiantamento do valor de resgate de apólices de seguros de vida e títulos de capitalização;
- Programas de geração de empregos dirigidos a empresas (empreendedorismo), que não tinha IOF mas tinha CPMF;
- Empréstimo de títulos públicos custodiado como garantia na execução de serviços e obras públicas;
- Adiantamentos para descontos de cheques;
- Empréstimos concedidos por fundos de pensão;
- Seguros de vida e obrigatório para automóveis.
- Empréstimo bancário a pessoa física (mesmo o consignado): teto de 3,38% ao ano.
- Para empresas, máximo de 1,88% ao ano;
- Financiamento de imóveis comerciais para pessoas físicas ou jurídicas: teto de 3,38% ao ano;
- Cartão
de Crédito: mesma sistemática anterior, ou seja, teto de 3,38% anual
apenas se o titular parcelou o saldo e a administradora recorreu a um
financiamento para cobertura. Se tiver juros, há financiamento.
- Certificado de Depósito Agropecuário - CDA;
- Warrant Agropecuário - WA;
- Negociações com Cédula do Produtor Rural realizada nos mercados de bolsa e de balcão;
- Seguro rural
- Leasing (arrendamento mercantil);
- Financiamento habitacional residencial;
- As que têm isenção por força de tratados internacionais (de embaixadas, por exemplo);
- Empréstimos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional (FCO, FNE e FNO);
- Resseguros;
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Seguro de crédito aeronáutico;
- Seguro obrigatório habitacional.
Segmento permanece isento do imposto. A elevação do Imposto sobre Operações Financeiras, que causa apreensão entre as seguradoras, não vai atingir as apólices para o campo, que permanecem isentas.
A receita com o pagamento de apólices de seguro rural cresceu 42% em 2007, informou a Superintendência de Seguros Privados. O valor chegou a R$ 126,1 milhões. Para este ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prevê nova alta.
O ministério liga o avanço do seguro rural às subvenções oficiais, que engrenaram em 2006. Em 2007, da oferta de R$ 99,5 milhões, foram utilizados R$ 61 milhões, de acordo com dados preliminares do governo.
Para o Orçamento de 2008, o Mapa incluiu previsão de R$ 200 milhões de subvenção. No próximo mês, deve começar a se definir se esses recursos serão afetados pelos cortes que o governo anunciou como necessários pelo fim da CPMF.
De 1995 a 2005, o seguro no campo causou prejuízo da ordem de R$ 220 milhões, o que fez com que várias companhias deixassem de operar na área. O programa de subvenções ajudou a frear esse movimento.
O Mapa calcula que, em 2007, a importância segurada no campo tenha chegado a R$ 2,6 bilhões, correspondendo a uma área de 2,157 milhões de hectares -4,7% da área plantada. Esse número é pequeno em relação ao total segurado em países como a Espanha (de 80% a 90%) e os EUA (80% a 85%).