O Ministério da Previdência Social debate em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social as situações da representatividade de segurados do INSS através de procuradores, sejam advogados, sindicatos, despachantes, etc. A Confederação Nacional de Aposentados e Pensionistas (COBAP) está preocupada com a forma que alguns "procuradores" agem, explorando pessoas que pleiteiam benefícios, muitas vezes após meses e anos em tramitação administrativa ou judicial.Utilizam artifícios para receberem os "atrasados" referente a competências acumuladas desde a data do requerimento da aposentadoria ou pensão, muitas vezes com a utilização de meios fraudulentos.
A procuração é prerrogativa legal de todo o cidadão. Entretanto, ela deve ser outorgada a pessoa que, além de conhecida do segurado, seja integra e honesta.
As orientações expedidas pelo INSS estabelecem que o requerimento de benefício deve ser firmado pela Empresa ou Sindicato de classe, em nome do segurado; por tutor ou curador do segurado, quando for o caso e por procurador legalmente constituído.
Entretanto para fins de recebimento de benefício, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou no caso de parentes de primeiro grau.
A procuração é o instrumento do mandato, devendo ser apresentada ao INSS e juntada ao processo de benefício, recurso dirigido a Junta de Recursos ou Conselho de Recursos da Previdência Social acompanhada, no caso de advogado, de identificação expedida pela Ordem dos Advogados Brasil-OAB e CPF. Para os demais procuradores, documento de identificação e CPF.
Portanto esta representação é legal e está normatizada.
O recurso ocorre nos casos de indeferimento pelo INSS do pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio. Deve ser comunicado ao requerente, por escrito, com fundamentação legal dos dispositivos não atendidos na apreciação do reconhecimento do direito.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguro Social, preocupados com a atuação de intermediários, nem sempre confiáveis, principalmente aqueles que atuam junto a pessoas do segmento produtivo rural segurados especiais, bóias-frias e outros, discute medidas a, se não eliminar, diminuir essas ocorrências.
Lembramos aqui que em recente reunião do CNPS, do qual participamos como representante do segmento produtivo pertencente ao sistema CNA, tivemos oportunidade de colocar nossa preocupação quanto às difilculdades que o segurado encontra para apresentar documentação no sentido do reconhecimento de direito, com exigências impossíveis de ser cumpridas, proporcionando assim que um intermediário se aproveitando da ingenuidade de pessoas humildes cometem os mais variados tipos de fraude.
Lembramos também na ocasião a Súmula Vinculante. Temos no Conselho de Recursos da Previdência Social várias decisões que poderíamos denominar de Acórdãos, onde a jurisprudência está consolidada e pode pacificar as demandas administrativas judiciais, proporcionando agilidade nas decisões do INSS. Mas para isso entendo que se deva preparar o servidor que atua na área de habilitação e concessão de benefícios da previdência, na análise e interpretação dos acórdãos, sumulas, etc, em confronto com a documentação que espelha a vida laboral previdenciária de cada segurado.
Nesta direção, o Ministério da Previdência Social fez acordo com os Conselhos Nacional e Federal de Justiça e AGU no sentido de uniformizar procedimentos e pacificar demandas. Pretende-se também que as demandas judiciais só ocorram após o processo de beneficio tramitar, até decisão final, no âmbito administrativo. Isto evitará que a demanda judicial se inicie, muitas vezes, sem que o INSS ou órgão recursal tenham se pronunciado.
Além destas medidas que podem melhor organizar e agilizar o processo de decisões, lembramos que se poderia usar o sistema de Convênio com maior controle organizacional e até com uma compensação (bônus) as entidades conveniadas autorizadas a dar atendimento aos segurados do INSS. Atualmente as empresas, sindicatos e entidade de aposentados demonstram pouco interesse nesta parceria, tendo em vista os elevados custos com a contratação de pessoal, treinamento etc.
Estão autorizados a firmar Convênios as empresas, sindicatos, entidades de aposentados e órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundações do Distrito Federal, dos Estados e dos Município.
Portanto, para estas demandas as soluções existem. Sabemos que o INSS está executando o Plano de Ações Prioritárias que tem, no nosso entendimento, dois pontos importantes, que é o esclarecimento dos segurados junto aos Postos de Benefícios e capacitação dos servidores habilitadores e concessores de aposentadorias, pensões e auxílios.
João Cândido de Oliveira Neto
Assessoria de Previdência Social da FAEP
(Membro do CNPS)