O Governo Federal normatizou (Decreto 4.449/2002) a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, o Registro Público de Terras e sobre Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
As portarias do INCRA de nos 954 de 2002, 1.101 de 2003 e as instruções normativas de nos 24,25 e 26 de 28 de novembro de 2005 também tratam do assunto.
O Georreferenciamento deveria abranger a partir de 2003 todos os imóveis rurais não levando em conta o tamanho da área envolvidos com transferência de domínio, desmembramento, loteamento, e unificação de áreas.
Entretanto, o Governo Federal, atendendo aos apelos da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP - e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA -, prorrogou o prazo (Decreto 5.570) de apresentação da planta e memorial descritivo georreferenciado na identificação da área total dos imóveis rurais junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis.
O que é Georreferenciamento?
Georreferenciar uma propriedade rural é definir a sua forma, dimensão e localização através de métodos de levantamento topográfico e que esse levantamento seja executado por profissional habilitato de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA.
Quem está obrigado hoje?
Produtores rurais com imóveis com área total igual ou superior à 1.000 hectares ou 413,2 alqueires paulista.
Quando?
- No desmembramento(venda parcial, doação parcial da propriedade);
- na unificação de área (remembramento);
- na mudança de titularidade (venda de área total)
- em qualquer situação de transferência (usucapião, divisão, partilhas, etc.);
- na averbação da Reserva Legal;
- nos demais casos de solicitação de atualização cadastral junto ao INCRA ou quando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2003/04/05 - não tenha ainda chegado às mãos do produtor rural (código inibido).
Prazos para atendimento:
- Com área total igual ou superior a 1.000 hectares (413,2 alqueires paulista), a partir de 20/11/2005;
- Com área total igual ou superior a 500 hectares (206,6 alqueires paulista), a partir de 20/11/2008;
- Com área total inferior a 500 hectares, a partir de 20/11/2011.
O que é Imóvel Certificado pelo Georreferenciamento?
Desde novembro de 2003, em decorrencia da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo Imóvel Rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo INCRA, à luz da sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel (hoje só exigida para áreas igual ou superior a 1.000 hectares), acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes (vizinhos), concordando com os limites levantados e com o caminho percorrido pelo agrimensor credenciado, durante o serviço de georreferenciamento de imóvel rural.
O que é CCIR?
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA após análise e aprovação dos documentos apresentados pelo produtor rural de áreas igual ou superior a 1.000 hectares, envolvidas com georreferenciamento. O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)
Certificação e CCIR é a mesma coisa?
Não. Após apresentação, análise e deferimento dos documentos e formulários de cadastro que compõem todo processo de georreferenciamnento, o INCRA expedirá:
1º O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2003/2004/2005;
2º A Certificação de que a área igual ou superior à 1.000 hectares objeto de memorial descritivo, não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado.
Onde obter maiores esclarecimentos sobre georreferenciamento?
A FAEP coloca-se à disposição para quaisquer outros esclareciemntos pelo telefone (041) 2169-7958 - Departamento Sindical. Nos Sindicatos Rurais Patronais, ouacessando o campo Sistema Público de Registro de Terra, localizado na página principaldo site do INCRA: www.incra.gov.br