A assistência técnica aos Sindicatos Rurais filiados ao sistema CNA/FAEP e SENAR no Paraná é um trabalho que envolve funcionários administrativos, técnicos das mais diversas áreas relacionadas com o segmento produtivo rural.Inicia-se pela defesa econômica do produtor rural,estendendo-se a administração da propriedade com as legislações fundiária, meio-ambiente, trabalhista e previdenciária.
Foi assim que se iniciou o Programa CASA EM ORDEM, hoje transformado no carro chefe do sistema de treinamento instituído pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná, e estendido para as demais Federações da Agricultura dos Estados, que também o adotaram.
Portanto, a área de previdência social atua através dos serviços de assessoria e consultoria aos Sindicatos e também com orientações diretas ao produtor rural associado do Sindicato Rural.
Para funcionários de sindicatos nas condições de gestores, a realização de cursos identificados como Rotinas Previdenciárias, com a finalidade de atualização da legislação e sua interpretação quanto ao reconhecimento do direito dos produtores e empregados rurais perante os órgãos públicos que administram os Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social, regidos pelas Leis 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, respectivamente.
Assim, nos dias 15 e 16 de outubro, no Centro de Treinamento de Assis Chateaubriand, se realizou curso com a participação de 19 gestores de sindicatos; nos dias 22 e 23 de outubro, no Centro de Treinamento de Ibiporã, com a participação de 35 gestores e nos dias 8 e 9 de novembro, em Curitiba, com a participação de 25 gestores de sindicato, totalizando 79 treinando.
A estes cursos foram reservados horários específicos para que, técnicos do INSS, das áreas de benefícios e perícias médicas,transmitissem orientações quanto aos temas PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, NEXO EPIDEMIOLÓGICO E FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO.
Estes assuntos estão ligados a todas as atividades das empresas, sejam urbanas ou rurais, com reflexos diretos na saúde e segurança do trabalho. No que diz respeito ao segmento produtivo rural, por suas características, preocupa-nos as dificuldades que terão os produtores rurais - empregadores para atenderem as novas exigências.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é documento legal, técnico-administrativo, imposto às empresas e exigido dos trabalhadores em certas circunstâncias, para fins de relação jurídica da previdência social, Principalmente para efeito de benefícios.
O Nexo Epidemiológico é um sistema de informação envolvendo acidente do trabalho e doença profissional, onde o nexo causual (trabalho e doença), fixado pela perícia médica do INSS, independente da apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT. Resultará na caracterização, ou não, do evento ou doença profissional. Este sistema inverte o ônus da prova.Antes a emissão da CAT pelo empregador era exigida para a formalização do processo de acidente do trabalho. Agora, será o empregador o contestador do nexo causual. As implicações legais são muitas, tais como, estabilidade de emprego e outras.
Quanto ao Fator Acidentário de Prevenção-FAP, segundo informações da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, a sua aplicação foi adiada para janeiro de 2009.
O mesmo pode reduzir a alíquota do seguro de acidente de trabalho (SAT), uma vez que, dependendo da atividade exercida, as empresas atualmente pagam alíquota de 1%, 2% e 3% sobre a folha salarial para financiar os benefícios, que se originam de um acidente do trabalho e concedidos aos trabalhadores pelo INSS.
Com a implantação do FAP essa alíquota poderá ser reduzida ou aumentada, conforme o total de ocorrências dentro da empresa.Portanto o empregador que estimula a prevenção de acidentes e registra índices inferiores à média do setor em que atua, poderá ter alíquota reduzida a metade - para 05%, 1% ou 2%. A empresa com ocorrência acima do normal será penalizada e terá alíquota dobrada para 2%,4% ou 6%.
O adiamento foi justificado para evitar futuras complicações judiciais. Entende o Ministério da Previdência Social que, se fosse aplicado de forma como está as empresas contestariam a aplicação do FAP e, em vez de estimular a preocupação com a saúde do trabalhador, o governo abriria caminho para uma série de ações na Justiça.
Outro motivo foi um pedido da Receita Federal do Brasil, também conhecida como Super Receita e responsável pela arrecadação dos recursos do INSS, de que necessita de mais prazo para concluir o cadastro das novas alíquotas. Cada empresa terá uma alíquota específica o que, segundo informam, significa trabalho extenso.
Entretanto, este adiamento na implantação do FAP não representa qualquer mudança do sistema PPP e Nexo Epidemiológico, mesmo porque estes recursos de informação é que subsidiarão a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção. Poderá, talvez, proporcionar, em alguns casos, maiores condições para as empresas contestarem o nexo-epidemiológico, embora o Ministério da Previdência Social diga que os critérios para definir uma doença como diretamente relacionada ao trabalho, foram definidas com a participação da sociedade médica.
Com estas considerações a respeito das novas obrigações do produtor-empregador rural, entendemos que a participação dos Sindicatos Rurais no planejamento e execução de serviços de assistência administrativa a propriedade rural (empresa), é fundamental, à medida que, pelas características da atividade agro-pecuária, as dificuldades são maiores daquelas enfrentadas pelos setores da indústria e comércio.
Concluindo, agradecemos a participação nos Cursos de Rotina Previdenciária, das Gerencias Executivas do INSS, de Cascavel, Londrina e Curitiba, representadas pelos servidores Cleonice Dariva e Dr. Luiz Amélio Bugarell; Altamir da Silva Cardoso, Dr. Joarez Villar Pitz e Fabrício Monteiro Kleinibing, Mariza Agostini Lima, Adilce Pegoraro e Terezinha Marfute, respectivamente.
João Cândido de Oliveira Neto - Consultor de Previdência Social
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