Para evitar invasões de seus imóveis, os proprietários devem tomar uma série de providências cautelares, como a de vigiar rotineiramente suas próprias áreas, não fornecer informações sobre suas terras a terceiros e orientar familiares e funcionários neste sentido. Além disso, é importante ter em mãos a documentação completa da fazenda e avisar autoridades e a polícia sobre a existência de acampamentos próximos à sua região para que os ocupantes sejam identificados.
Essas foram algumas das recomendações repassadas a produtores rurais pelo assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) André Sanches, durante o XXVIII Encontro Ruralista, que aconteceu no dia 4, em Belém (PA). Ele também alertou os participantes para que não façam distinção entre propriedades produtivas e não-produtivas como requisitos para ocupação por movimentos sociais. "Os invasores não têm critério", afirmou Sanches, e acrescentou que empregados e familiares dos donos de propriedades não devem responder a provocações de acampados. Além disso, orientou, devem procurar a troca de informações com fazendas vizinhas sobre a existência de supostos invasores na região.
Sanches também informou a existência de mecanismos jurídicos relativos a medidas contra invasões, tanto em momentos que a antecedem quanto na efetiva ocupação. Um deles é a proteção possessória (artigo 1210 do Código Civil), que pode ser feita mediante interdito proibitório (que é uma posição preventiva em caso de iminente ameaça), manutenção e reintegração de posse, em situações de turbação (perturbação) e esbulho (expropriação forçada), respectivamente. Quando houver o esbulho, deve-se pedir reintegração de posse no prazo de um ano e um dia após o ocorrido.
Segundo André Sanches, o interdito proibitório tem gerado efetividade. "Não dispomos de dados estatísticos, mas é seguro dizer que em mais de 90% dos casos não há desrespeito". O assessor esclareceu ainda, com base em explicações da CNA, que o simples anúncio de ameaças não permite o uso deste instrumento, sendo necessária a comprovação de fatos que indiquem iminência de ocupação.