Orientação aos avicultores e  
suinocultores sobre endividamento

Os suinocultores e avicultores que possuem renda principal,  
mais de 50%, proveniente da atividade de grãos,  
tem o direito de solicitar a prorrogação da parcela  
de investimento do Prodeagro nos agentes financeiros

A FAEP e CNA cobraram do governo alteração nas resoluções do Banco Central sobre as regras de prorrogação. O intuito era incluir os suinocultores e avicultores, mesmo aqueles que não atuam com grãos. Até o momento não houve solução para este problema.

Como o prazo final para renegociar parcela de investimento agropecuário é em 17 de dezembro, a orientação é que os produtores sem condições de pagar parcial ou integralmente os investimento protocolem, o quanto antes, o pedido de prorrogação junto ao agente financeiro. (VEJA MODELO ABAIXO)

Leia a seguir a regra para o Prodeagro (suinocultura e avicultura) para produtores com renda principal em grãos:

"2. Para produtores com renda principal originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo:

2.b) Programas: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Proger e Moderfrota (este último com juros de 8,75%):

* Pagamento mínimo de 15% da parcela até 17 de dezembro.

* Rebate de 5% sobre a parcela.

* Prorrogação de até 80% da parcela para um ano após a última prestação.

* Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 80% da parcela,

* Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.

Regra geral para quem optar pela prorrogação de investimentos

* Produtores que optarem pela prorrogação, parcial ou total, somente poderão habilitar-se a novas operações de investimento com recursos do crédito rural após liquidarem integralmente as parcelas vincendas em 2008.

* Desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos, os bancos podem prorrogar até 100% das parcelas.

* Neste último caso, as instituições financeiras estão limitadas a prorrogar até 10% de suas carteiras de investimento com vencimento em 2007."


PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INVESTIMENTO 2007

Conforme Carta-circular conjunta sup/aoi - 49/2007 sup/af - 57/2007 - BNDES
 
(Cidade), ____ de ________________ de 2007.
Ao _____________(nome do agente financeiro),
Agência nº ______, de (___cidade) - (___estado).
Contratos nº ________ / _________ / _________
Eu, _____________(nome completo), produtor rural, _____ (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº _______________, residente e domiciliado na _________________(endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da(s) parcela(s) de financiamento de investimento vencíveis em ___ / ___/___, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação de _______%) (informar o percentual de prorrogação conforme regras editadas pelo governo) do vencimento da(s) dívida(s) apontada(s) pelo prazo de um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno para pagamento das prestações, incluindo principal, capital, juros, del credere e acessórios, sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos. Solicito também o rebate na parcela previsto nas resoluções 3.496 e 3.500.
O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão dos compromissos dos pagamentos da safra 2006/07 e das parcelas de prorrogações efetuadas nas safras anteriores, que somados ultrapassam a renda obtida na propriedade.
Diante do exposto, considerando o que dispõe o Manual de Crédito Rural - MCR e a Resoluções 3.496 e 3.500, pleiteamos a prorrogação da (s) parcela (s) supra citadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.
Atenciosamente,
________________________
(assinatura do titular)
 
Nome:
CPF:
 
Protocolo de recebimento:
 
Recebido por_______ (nome completo).
 
Assinatura: ______________________ Data de recebimento: ___ / ____/ ____
 
Orientações: fazer 2 vias e o produtor deve guardar a via que o gerente assinar como recebido. 
A assinatura do coobrigado ou interveniente ou do avalista do contrato é recomendável, colocar esses campos quando for o caso.



Boletim Informativo nº 986, semana de 10 a 16 de dezembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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