A FAEP e CNA cobraram do governo alteração nas resoluções do Banco Central sobre as regras de prorrogação. O intuito era incluir os suinocultores e avicultores, mesmo aqueles que não atuam com grãos. Até o momento não houve solução para este problema.
Como o prazo final para renegociar parcela de investimento agropecuário é em 17 de dezembro, a orientação é que os produtores sem condições de pagar parcial ou integralmente os investimento protocolem, o quanto antes, o pedido de prorrogação junto ao agente financeiro. (VEJA MODELO ABAIXO)
Leia a seguir a regra para o Prodeagro (suinocultura e avicultura) para produtores com renda principal em grãos:
"2. Para produtores com renda principal originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo:
2.b) Programas: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Proger e Moderfrota (este último com juros de 8,75%):
* Pagamento mínimo de 15% da parcela até 17 de dezembro.
* Rebate de 5% sobre a parcela.
* Prorrogação de até 80% da parcela para um ano após a última prestação.
* Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 80% da parcela,
* Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.
Regra geral para quem optar pela prorrogação de investimentos
* Produtores que optarem pela prorrogação, parcial ou total, somente poderão habilitar-se a novas operações de investimento com recursos do crédito rural após liquidarem integralmente as parcelas vincendas em 2008.
* Desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos, os bancos podem prorrogar até 100% das parcelas.
* Neste último caso, as instituições financeiras estão limitadas a prorrogar até 10% de suas carteiras de investimento com vencimento em 2007."
Conforme Carta-circular conjunta sup/aoi - 49/2007 sup/af - 57/2007 - BNDES
(Cidade), ____ de ________________ de 2007.
Ao _____________(nome do agente financeiro),
Agência nº ______, de (___cidade) - (___estado).
Contratos nº ________ / _________ / _________
Eu,
_____________(nome completo), produtor rural, _____ (estado civil),
portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº
_______________, residente e domiciliado na
_________________(endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor
da(s) parcela(s) de financiamento de investimento vencíveis em ___ /
___/___, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação de _______%)
(informar o percentual de prorrogação conforme regras editadas pelo
governo) do vencimento da(s) dívida(s) apontada(s) pelo prazo de um ano
após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de
retorno para pagamento das prestações, incluindo principal, capital,
juros, del credere e acessórios, sob os mesmos encargos financeiros já
pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a
benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos. Solicito
também o rebate na parcela previsto nas resoluções 3.496 e 3.500.
O
pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em
razão dos compromissos dos pagamentos da safra 2006/07 e das parcelas
de prorrogações efetuadas nas safras anteriores, que somados
ultrapassam a renda obtida na propriedade.
Diante do exposto,
considerando o que dispõe o Manual de Crédito Rural - MCR e a
Resoluções 3.496 e 3.500, pleiteamos a prorrogação da (s) parcela (s)
supra citadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.
Atenciosamente,
________________________
(assinatura do titular)
Nome:
CPF:
Protocolo de recebimento:
Recebido por_______ (nome completo).
Assinatura: ______________________ Data de recebimento: ___ / ____/ ____
Orientações: fazer 2 vias e o produtor deve guardar a via que o gerente assinar como recebido.
A assinatura do coobrigado ou interveniente ou do avalista do contrato é recomendável, colocar esses campos quando for o caso.