Dívidas

Faep quer inclusão de produtores
de aves e suínos nas prorrogações

A FAEP alertou o governo em setembro deste ano que as 
medidas adotadas para prorrogar as dívidas de 2007 
foram editadas de forma diferente do anunciado um mês antes
pelo Ministério da Agricultura, prejudicando os produtores 
rurais, especialmente os avicultores e suinocultores

O governo não alterou as regras de prorrogação e os produtores de suínos e aves que não tem como renda principal a atividade de grãos, não podem prorrogar suas dívidas de investimento. Além de não ter renda suficiente para quitar integralmente a parcela em 17 de dezembro de 2007, a maioria dos produtores tem a parcela de 2008 vencendo em janeiro.

A FAEP encaminhou no dia cinco de dezembro ofício solicitando novamente a inclusão destes produtores nas medidas de prorrogação. O documento foi enviado para os Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e para a bancada de deputados federais e senadores. Veja o ofício na íntegra:


"Produtores de suínos e aves ficaram de fora das prorrogações de financiamento de investimento. Apenas os produtores que possuem mais de 50% de sua renda proveniente da atividade de grãos foram beneficiados com as medidas do governo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou em 30/08 a resolução 3.496 que normatiza os bônus de adimplência e as prorrogações de investimentos.

Em "Nota Sobre o Endividamento Agrícola" no dia 11 de julho de 2007, o Ministério da Agricultura (MAPA) informava as seguintes regras:

"2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora - Pronaf e Proger Investimento

Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5% (...) Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.

Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007.

Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima (...)"

Porém, o texto do artigo 4º da resolução 3.496 possibilita uma interpretação diferente do anunciado em 11 de julho, pois destaca:

"Art. 4º Com base em análise caso a caso e desde que o mutuário comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos exigidos nos termos dos arts. 1º e 2º (produtores  de grãos), os agentes financeiros podem prorrogar até 100% (cem por cento) das parcelas com vencimento em 2007..."

Diante do exposto e da proximidade do vencimento da parcela (17 de dezembro), solicitamos alteração na resolução 3.496:

-    Contemplar as atividades de suinocultura e avicultura com a prorrogação da parcela de investimento do Prodeagro, com regra idêntica a aplicada aos produtores de grãos.

Contamos com seu empenho.

Ágide Meneguette

Presidente da Federação da  

Agricultura do Estado do Paraná (FAEP)"

Boletim Informativo nº 986, semana de 10 a 16 de dezembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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