O governo não alterou as regras de prorrogação e os produtores de suínos e aves que não tem como renda principal a atividade de grãos, não podem prorrogar suas dívidas de investimento. Além de não ter renda suficiente para quitar integralmente a parcela em 17 de dezembro de 2007, a maioria dos produtores tem a parcela de 2008 vencendo em janeiro.
A FAEP encaminhou no dia cinco de dezembro ofício solicitando novamente a inclusão destes produtores nas medidas de prorrogação. O documento foi enviado para os Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e para a bancada de deputados federais e senadores. Veja o ofício na íntegra:
"Produtores de suínos e aves ficaram de fora das prorrogações de financiamento de investimento. Apenas os produtores que possuem mais de 50% de sua renda proveniente da atividade de grãos foram beneficiados com as medidas do governo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou em 30/08 a resolução 3.496 que normatiza os bônus de adimplência e as prorrogações de investimentos.
Em "Nota Sobre o Endividamento Agrícola" no dia 11 de julho de 2007, o Ministério da Agricultura (MAPA) informava as seguintes regras:
"2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora - Pronaf e Proger Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5% (...) Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007.
Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima (...)"
Porém, o texto do artigo 4º da resolução 3.496 possibilita uma interpretação diferente do anunciado em 11 de julho, pois destaca:
"Art. 4º Com base em análise caso a caso e desde que o mutuário comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos exigidos nos termos dos arts. 1º e 2º (produtores de grãos), os agentes financeiros podem prorrogar até 100% (cem por cento) das parcelas com vencimento em 2007..."
Diante do exposto e da proximidade do vencimento da parcela (17 de dezembro), solicitamos alteração na resolução 3.496:
- Contemplar as atividades de suinocultura e avicultura com a prorrogação da parcela de investimento do Prodeagro, com regra idêntica a aplicada aos produtores de grãos.
Contamos com seu empenho.
Ágide Meneguette
Presidente da Federação da
Agricultura do Estado do Paraná (FAEP)"