Outorga de uso da água

Luiz Anselmo Merlin Tourinho* 

A água é um recurso natural essencial para a nossa sobrevivência. É impossível imaginar como seria o desenvolvimento da vida sem ela.

Apesar dos contrastes, o Brasil é um país privilegiado perante a maioria dos países quanto ao volume de recursos hídricos, possuindo 12% do total de água doce. Porém, sua disponibilidade é desigual. Temos maior volume de água em regiões onde a população é menor. O Brasil registra também elevado desperdício, entre 20% e 60% da água tratada para consumo é utilizada de forma inadequada.

Para mudar esse cenário e incentivar as pessoas e industrias a cuidarem dos recursos hídricos, de forma a diminuir os desperdícios, é que foi sancionada a Lei n.º 9.433 em 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

A Lei trouxe vários instrumentos, entre eles está a outorga de uso dos recursos hídricos, que nada mais é do que uma autorização para usar uma determinada quantidade de água por um período de tempo pré-determinado. No Paraná o uso da água na agricultura é insignificante. O estado não possui muitos usuários irrigantes, portanto quando a Lei Estadual (Lei n.º 12.726), que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, um dos seus artigos (art. 53 § único) isenta o produtor rural pelo pagamento de qualquer taxa pelo uso da água, mas mantém a obrigatoriedade de obtenção da outorga.

Art. 53 - O Executivo Estadual estabelecerá, em regulamento próprio, no prazo de 18 (dezoito) meses a partir da vigência desta Lei, os procedimentos relativos à cobrança pelo direito de uso da água, a ser implementada de forma gradual sobre todos os setores usuários.
Parágrafo único - As captações destinadas à produção agropecuária estarão isentas da cobrança pelo direito de uso da água, mantida a obrigatoriedade de obtenção de outorga.

A outorga é importante para manter uma regularidade na retirada de água de um rio ou aqüífero e também para evitar conflitos de uso, portanto o produtor que utiliza recursos hídricos deverá fazer o pedido de outorga no órgão ambiental competente. Aquele produtor que utiliza até 43 mil litros/dia está dispensado da outorga, mas precisa preencher o requerimento de dispensa de outorga, e aqueles que utilizam volume superior devem requerer outorga. Para tanto devem obedecer alguns requisitos. Lembrando que a outorga é dada por um período de tempo que pode chegar até 35 anos e a taxa cobrada hoje é de R$ 291,08 (duzentos e noventa e um reais e oito centavos).

O quadro abaixo mostra os usos outorgados no estado do Paraná no período de vigência da Lei até os dias de hoje, onde tivemos 925 (novecentos e vinte e cinco) outorgas de captação superficial e 879 (oitoscentos e setenta e nove) de captação subterrãnea.

A documentação necessária para requerer a outorga é a seguinte:

1. OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL:

- Empreendimentos novos

  • Requerimento preenchido para uso de recursos hídricos;

  • Localização do ponto de captação, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

  • Caso o empreendimento for objeto de licenciamento ambiental, anexar Licença de Instalação ou Autorização Ambiental (original ou cópia Autenticada), apenas quando for pedir a outorga definitiva;

  • Projeto técnico de irrigação ou aquicultura;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

- Empreendimentos já existentes

  • Requerimento preenchido para uso de recursos hídricos;

  • Localização do ponto de captação, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

  • Caso o empreendimento for objeto de licenciamento ambiental, anexar Licença de Instalação ou Autorização Ambiental (original ou cópia Autenticada);

  • Projeto técnico de irrigação ou aquicultura;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

2. OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA:

- Empreendimentos novos

  • Requerimento preenchido para uso de recursos hídricos;

  • Localização do ponto correspondente à perfuração do poço, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Preencher o ANEXO I e ANEXO II, que tratam de locação para perfuração de poço tubular e projeto construtivo para perfuração de poço tubular;

  • Cópia de ART do projeto do poço para captação de água subterrânea;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

- Empreendimentos já existentes

  • Requerimento preenchido para uso de recursos hídricos;

  • Localização do ponto correspondente à perfuração do poço, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Preencher o ANEXO I e ANEXO II, que tratam de locação para perfuração de poço tubular e projeto construtivo para perfuração de poço tubular;

  • Laudo das análises físico-químicas e bacteriológicas da água do poço. Realizadas em laboratórios de referência

  • Cópia de ART do projeto do poço para captação de água subterrânea;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

3. DISPENSADOS DE OUTORGA:

- Empreendimentos novos

  • Requerimento para dispensa de outorga;

  • Localização do ponto de captação, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

- Empreendimentos já existentes

  • Requerimento para dispensa de outorga;

  • Localização do ponto de captação, em base cartográfica com coordenadas e escala igual ou superior a 1:50.000;

  • Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

  • Cópia autentica do CNPJ ou CPF do requerente; e

  • Comprovante do recolhimento da Taxa de Outorga.

Aqueles produtores que possuem poço raso, para fins de consumo humano, também deverão pedir a dispensa de outorga, bem como aqueles que possuem um poço artesiano.

Este é um resumo de como o produtor rural deve fazer para obter a outorga ou pedir a sua dispensa, que poderá ajudá-lo a tirar suas dúvidas. Quero lembrar que hoje o produtor considerado usuário insignificante não paga a taxa de outorga, mas já existem estudos de se cobrar uma taxa menor para estes usuários, portanto fiquem atentos. Os requerimentos podem ser encontrados na página da SUDERHSA:

(www.pr.gov.br/meioambiente/suderhsa/).

Luiz Anselmo Tourinho
é engenheiro agrônomo, formado pela UFPR, com mestrado em Análise e Gestão
Ambiental também pela UFPR e assessor técnico de Meio Ambiente da FAEP


Boletim Informativo nº 985, semana de 3 a 9 de dezembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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