Receita Estadual altera
nota fiscal do produtor rural

A Receita Estadual desenvolveu um sistema informatizado para o cadastramento do Produtor Rural, que passará a partir de 1º de dezembro a ter uma inscrição estadual para a comercialização de sua produção, conforme previsto no Decreto 1668 de 25/10/2007, do Governo do Estado.

Essas melhorias não implicam em aumento de carga tributária para o produtor rural, mas aprimoram a qualidade das informações sobre a comercialização dos produtos primários no Paraná.

Esse cadastramento será efetuado gratuitamente pelas Prefeituras Municipais, sendo o prazo final até 30 de junho de 2008. O produtor rural deverá procurar a sua Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos:

1. RG, CPF.
2. Identificação do local onde o produtor exerce a sua atividade (INCRA, IPTU, ITR, Carteira de Pesca, Contrato de Arrendamento, Contrato de Parceria, Documento de comprovação de posse, de cada propriedade.

Após feito o cadastramento, o produtor receberá uma "carteira de identificação" comprovando sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural (modelo abaixo).

Ainda a partir da inscrição no Cadastro de Produtor, sua nota fiscal valerá não somente para o transporte como também para o registro nas empresas, na maioria dos casos dispensando a "contra-nota".

O modelo da Nota Fiscal de Produtor Rural alterado através do Decreto 7295 de 4 /10/2006 poderá ser obtido nas Delegacias Regionais da Receita.


Boletim Informativo nº 985, semana de 3 a 9 de dezembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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