FAEP analisa novos procedimentos
para licenciamento Ambiental 

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente recebe, até o dia 30 de novembro, sugestões da FAEP e de outras entidades sobre mudanças nas normas de licenciamento ambiental no Paraná. Em seguida, as eventuais modificações serão votadas no Conselho Estadual de Meio Ambiente. 

A FAEP é contra a exigência de que se comprove a averbação (anotação) da Reserva Legal em cartório para emitir a Licença Ambiental Simplificada. Segundo o técnico em Meio Ambiente da FAEP, Luiz Anselmo Tourinho, nenhuma lei condiciona a liberação do licenciamento ambiental à comprovação de Reserva Legal averbada. A legislação prevê um prazo de 20 anos, a partir de 1999, para que todas as propriedades tenham sua reserva legal recuperada.      

Boletim Informativo nº 984, semana de 26 de novembro a 2 de dezembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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