A Secretaria Estadual do Meio Ambiente recebe, até o dia 30 de novembro, sugestões da FAEP e de outras entidades sobre mudanças nas normas de licenciamento ambiental no Paraná. Em seguida, as eventuais modificações serão votadas no Conselho Estadual de Meio Ambiente.
A FAEP é contra a exigência de que se comprove a averbação (anotação) da Reserva Legal em cartório para emitir a Licença Ambiental Simplificada. Segundo o técnico em Meio Ambiente da FAEP, Luiz Anselmo Tourinho, nenhuma lei condiciona a liberação do licenciamento ambiental à comprovação de Reserva Legal averbada. A legislação prevê um prazo de 20 anos, a partir de 1999, para que todas as propriedades tenham sua reserva legal recuperada.