O senador Osmar Dias vai defender na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) a aprovação do projeto de lei (PLS 304/2007) que exclui da cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural) as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal. O senador paranaense relatou o projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, que foi aprovado dia 30, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora segue para a CAE, onde será votado em decisão terminativa.
Osmar Dias considera que a não-cobrança do imposto é compensação econômica para quem preserva o meio ambiente. "Como membro titular da Comissão de Assuntos Econômicos defendo a aprovação rápida deste projeto e o seu envio à Câmara dos Deputados, onde espero que os parlamentares tenham a consciência da necessidade da aprovação de um projeto que já deveria ser lei em nosso País", afirma o parlamentar.
O senador destacou no Senado sobre as áreas do estado do Paraná que foram transformadas em parques a partir de portaria do Ministério do Meio Ambiente. "Famílias da região dos Campos Gerais, em Palmas e Ponta Grossa, tornaram possível a transformação dessas áreas em parques porque preservaram os recursos naturais de suas propriedades. Elas têm que ser indenizadas por isso, não podem ser desapropriadas e perder o direito sobre aquelas áreas que foram transformadas numa conquista da União", ressalta Osmar.
COMPENSAÇÃO - Na opinião do parlamentar, a aprovação do PLS 304/2007 é imprescindível porque premia quem preserva. "Atualmente já está bastante difundido o conceito de compensação pela preservação ambiental. O maior exemplo de sucesso desse tipo de mecanismo é o mercado de créditos de carbono, instituído pelo Protocolo de Kyoto", salienta Osmar.
Osmar Dias destaca que a proposição visa excluir das hipóteses de incidência do ITR, toda e qualquer área mantida sob preservação, independentemente de reconhecimento do "interesse ecológico" pelo órgão competente. "Quando alguém é obrigado pela lei a preservar 20% de sua propriedade e preserva 30% ou 40% não pode ser penalizado e pagar imposto sobre aquilo que excede à reserva legal. Ele tem que ser premiado por estar preservando. É uma contradição cobrar imposto sobre uma área que não está produzindo por estar preservada", observa.
O senador paranaense ressalta ainda que o ITR possui função extra-fiscal, ou seja, seu principal objetivo não é a arrecadação de receitas, mas sim a promoção do uso racional da terra, inclusive com relação à preservação do meio ambiente.
Osmar lembra que atualmente já se encontram fora das hipóteses de incidência do ITR as áreas com as seguintes características: de reserva legal e de preservação permanente; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim definidos pelo órgão competente; comprovadamente imprestáveis para atividade agropecuária, desde que consideradas de interesse ecológico pelo órgão ambiental competente; sob regime de servidão florestal; cobertas por florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração.