No dia 25 de outubro, a FAEP entrou na Justiça Federal com um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de impedir que o órgão do governo federal, por meio de uma simples resolução recente, modifique uma norma contida no Decreto-lei 1414/75, que valida as concessões e as alienações de terra nas áreas de fronteira do Paraná.
"A medida foi tomada obviamente com o propósito de serenar os ânimos diante da possibilidade de referidas alienações virem a ser anuladas, causando sério dano, não somente à economia dos que foram contemplados com as ditas concessões, mas também, para a economia do próprio estado do Paraná, apoiada, na maior parte, na atividade agropecuária", disse o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, que representa, como advogado, a FAEP na ação contra o Incra.
No Paraná, cerca de 43 mil proprietários encontram-se, há décadas, na expectativa do ato que deveria ser sido praticado pelo órgão após terem requerido a ratificação determinada pelo referido decreto-lei.
Recentemente, o presidente do Incra, Rolf Hacbart, editou a Instrução Normativa (IN) Nº 27-A/2005, que alterou a IN Nº 42/2000. A nova IN passou a condicionar a ratificação ao cumprimento pelos proprietários rurais de exigências não previstas no referido Decreto-Lei 1414/75. O qual se limitou a prever, entre outros requisitos, que o imóvel estivesse sendo explorado, explicou.
Segundo Galvão, a portaria do Incra passou a exigir muito mais do que isso. Ou seja, que o imóvel seja considerado produtivo na acepção da lei 8.629/93. Isto é, que atinja Grau de Eficiência de Exploração (GEE) de, no mínimo, 100% e Grau de Utilização da Terra (GUT) de 80%.
Para o ex-ministro, esses índices, quando alcançados, demonstram que a propriedade rural cumpre sua função social e, portanto, está imune à desapropriação. Nesse caso, não se aplica ratificação dos títulos estaduais.
Galvão ainda explicou que, na FAEP, foi pedida a antecipação de tutela para que o Incra se abstenha de aplicar a referida IN até o julgamento do mandado de segurança, "Quando se espera que o pedido seja deferido de forma definitiva. É o que se pretende!", concluiu.