O Governo Federal sancionou o texto da Medida Provisória (MP) 372, de maio de 2007, que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio, uma reserva de R$ 2,2 bilhões destinada à liquidação de débitos feitos por produtores ou suas cooperativas com fornecedores de insumos relativos às safras 2004/05 e 2005/06.
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os produtores que contratarem os recursos do Fundo terão prazo de pagamento de quatro anos, em quatro parcelas anuais, com vencimento sempre em 31 de maio, a partir de 2009, com juros de 5% ao ano, acrescidos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,5% ao ano.
Os recursos do fundo serão provenientes da contribuição dos produtores (10% do valor da dívida), fornecedores de insumos agropecuários (20% do valor do crédito) e a União concederá garantia de até 15% do valor da dívida, caso o valor de inadimplência ultrapasse os recursos do fundo.
O restante poderá vir de investidores privados.
Ao sancionar a MP, o governo manteve o prazo máximo de 28 de dezembro para a contratação dos financiamentos. Em maio, quando publicou a MP, o governo estabeleceu setembro como prazo limite para contratação dos empréstimos, mas o Executivo aceitou a ampliação aprovada pelos parlamentares. A MP sancionada foi publicada na edição de 25/09/2007 do Diário Oficial da União.