Dia 28 de setembro termina o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR 2007. Neste período, os sindicatos rurais experimentam aumento no movimento de produtores rurais que buscam informações e o serviço de preenchimento da declaração e do Ato Declaratório Ambiental ADA do Ibama.
As consultas ao Departamento Sindical da FAEP vêm de várias regiões e tratam principalmente do ADA. Entre os sindicatos que entraram em contato estão os de Goioerê, São Mateus do Sul, Colorado, Altonia, Apucarana, Palmeira, Cianorte, Sertanópolis, Sapopema, Ortigueira, Maringá, Mamborê, Jacarezinho, Cruzeiro do Oeste e Jataizinho.
De acordo como técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antonio Finco, a grande dificuldade tem sido o preenchimento do ADA: É um sistema moroso. O problema começa com a dificuldade em se obter a senha para o preenchimento, e depois, o próprio preenchimento.
O Sindicato Rural de Cianorte está trabalhando em ritmo acelerado para atender os produtores. Onesíforo Cândido, secretário administrativo do sindicato explica que o maior problema são as propriedades que apresentam ADA: O sistema do Ibama é lento demais. Para fazer o ADA de uma propriedade com mais de cinco matrículas, leva de três a quatro horas de serviço. Além disso, os funcionários dos sindicatos reclamam que o sistema sai freqüentemente do ar: Por isso, aqueles produtores que são obrigados a declarar o ADA, devem procurar fazer o preenchimento imediatamente. Se o serviço já está lento agora, quem deixar para o último dia não vai conseguir fazer, diz Cândido.
ADA 2007 - Produtores devem estar atentos para um diferencial do ADA este ano. Após o preenchimento on-line, é gerado um número de processo que deve constar da DITR. O prazo para a entrega do ADA é o mesmo da DITR, ou seja, 28 de setembro. A exigência do ADA é feita para áreas declaradas de preservação permanente, de reserva legal e/ou de preservação ambiental (reserva particular do patrimônio natural RPPN, interesse ecológico, servidão florestal e mata nativa).
Outra novidade, é que a partir deste ano, tanto os produtores que nunca declararam o ADA como aqueles que já o fizeram em anos anteriores estão obrigados a preenchê-lo.
Falta de apresentação - Caso caia na malha fina da Receita Federal, o produtor que não tiver apresentado o ADA terá de pagar a diferença do ITR que deixou de ser recolhido em virtude da exclusão das áreas de preservação ambiental, com acréscimos legais cabíveis (multa e juros).
Preenchimento - Este ano, o preenchimento do ADA e sua transmissão podem ser feitos pela Internet, a exemplo do que ocorre com a DITR. Os sindicatos rurais do Paraná têm pessoas treinadas para atender o produtor rural que estiver em dia com a Contribuição Sindical Rural.