Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 45/07, que susta instrução normativa editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que altera critérios para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteiras.
O autor da proposta, deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), ressalta que a instrução (27/05) prevê requisitos da legislação sobre reforma agrária e, portanto, previstos em norma legal diferente da que trata as ratificações. Os atos administrativos normativos não podem ir além das normas legais que são objeto de regulamentação, defende.
O Incra exorbita de seu poder de regulamentar ao importar para o âmbito do Decreto-Lei 1.414/75 normas que dizem respeito a outro instituto legal, que é a Lei 8.629/93, avalia Eduardo Sciarra. Para ele, um ato normativo que trata de ratificação de alienação ou concessão de terras devolutas na faixa de fronteiras deve se ater à norma legal que trata do assunto, que é o Decreto-Lei 1.414/75. De acordo com esse decreto-lei, uma das condições para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira é, em caso de imóvel rural, que a terra esteja sendo explorada economicamente. A instrução normativa que o projeto pretende sustar estabeleceu a avaliação do cumprimento desse requisito de acordo com critérios de produtividade previstos na lei 8.629/93, que trata da reforma agrária.
Os critérios são seguintes: grau de utilização da terra igual ou superior a 80%, considerando-se a área aproveitável; e grau de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%. Instrução normativa (42/00) anterior estabelecia que, para ser considerado explorado, o imóvel deveria atingir, no mínimo, 50% de sua área aproveitável.
O deputado defende que, além de ser ilegal, a Instrução Normativa 27/05 configura-se como um ato administrativo que exorbita do poder regulamentar, e, por isso, pode ser sustada pelo Congresso Nacional, como prevê a Constituição. A proposta, sujeita a análise do Plenário, tramita nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.