Na edição n.º 972 do Boletim Informativo, informamos que as áreas cobertas com florestas nativas, que não estejam averbadas em cartório como Reserva Legal, podem ser declaradas como de mata nativa, consequentemente, áreas não-tributáveis, ou seja, estão isentas do ITR. Essa determinação é válida não apenas para as áreas com vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, como também dos biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal.
Em caso de processo de fiscalização, a Receita Federal exigirá laudo técnico emitido por profissional habilitado, que identifique a área inserida em região caracterizada como floresta nativa dentro de um dos biomas já citados, com impedimento legal à exploração agropecuária.