O Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) finalmente publicou a tabela de valores da Terra Nua ( denominada de Terra Agrícola pelo Deral), por município, que tem como base o mês de janeiro de cada ano. Esses valores servem de referencial de preço para o preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2007).
O técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco esclarece que apesar desses valores serem úteis no momento da declaração, não devem ser usados como valor absoluto. O valor fechado deve considerar uma série de aspectos, como a dinâmica de mercado e, principalmente, diferenças de localização, topografia, tipos e uso do solo, fertilidade, entre outros verificados dentro do próprio município.
A importância do produtor utilizar os valores da tabela como referência baseia-se no fato da Secretaria da Receita Federal utilizá-los como parâmetro nos processos de fiscalização. Outra dica do técnico da FAEP é que em caso de dúvida sobre qual das tabelas fornecidas pela SEAB utilizar, dar preferência à tabela que apresenta as médias ponderadas. Para saber o valor da terra nua, procure o Sindicato Rural mais próximo ou acesso o site da Secretaria da Agricultura do Paraná:
(www.seab.pr.gov.br).
Atendimento Somente no Sindicato Rural de Guarapuava estão sendo feitas cerca de 50 declarações por dia, de acordo com o presidente Cláudio Azevedo. No ano passado, 60 mil DITR foram feitas via Sindicato Rural, o que representa 20% do total de declarações no Paraná. Os sindicatos rurais contam com funcionários treinados para executar o serviço e orientar os produtores rurais. Segundo a secretária executiva do Sindicato Rural de Guarapuava, Eliane Warpechoski, a declaração do ITR dura cerca de um minuto e do ADA, no máximo, 10 minutos.
O ITR 2007 deve ser entregue por pessoa física ou jurídica, que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural a qualquer título. O proprietário que não entregar o ITR dentro do prazo exigido fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF). Caso não entregue o ADA no prazo exigido, perde a isenção do ITR da área declarada como de preservação ambiental. As áreas serão desconsideradas como isentas, o que, em última análise, pode provocar um acréscimo no valor do imposto pelo aumento da alíquota.
Os produtores rurais têm até o dia 28 de setembro para entregar o ITR à Secretaria da Receita Federal, e o formulário Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).