Veja as medidas sobre as dívidas
anunciadas pelo governo federal

O governo editou no final do mês passado (30/08) as resoluções que normatizam os bônus de adimplência e as prorrogações de dívidas de custeios das safras anteriores, investimentos e Pronaf.  As parcelas de investimentos passaram para 15 de outubro e as parcelas do custeio prorrogadas das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 ganharam novo prazo, vencendo em 28 de setembro de 2007. O custeio da safra 2006/07 permaneceu com as mesmas datas de vencimento.

Regras para prorrogação:

CUSTEIOS – PARCELAS DA SAFRA 2006/07

O produtor tem que pagar. As medidas do governo não contemplam essa dívida.

 
CUSTEIOS – PARCELA DA SAFRA 2003/04, 2004/05 e 2005/06
-    Novo prazo para pagamento: 28 de setembro
-    Prorrogação: autorizada, mediante ANÁLISE CASO A CASO, prorrogação da parcela que vence em 2007 para até um ano após o vencimento da última.

O produtor sem condições de pagar integralmente terá que solicitar, o quanto antes, ao agente financeiro a prorrogação destas dívidas. Recomenda-se que leve ao banco o laudo técnico com dados que possam subsidiar a analise da produção, a receita obtida na propriedade e o valor de dívidas com terceiros vinculados à lavoura. Comprovada a incapacidade de pagamento do produtor, o banco está autorizado a prorrogar até 100% da parcela para o final do contrato.

INVESTIMENTO

Parcelas de Investimentos agropecuários (BNDES/Finame, MCR 6.2, MCR 6.4, Pronaf, Proger e FAT Integrar), com vencimento em 2007;
-    Novo prazo para pagamento: 15 de outubro de 2007.
-   Rebate e prorrogação das parcelas de investimento com vencimento em 2007, conforme abaixo:
1.  Para produtores com renda principal de qualquer atividade:
Programas: Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial, contratados até 30/06/2006 e com taxa de juros superiores a 8,75% ao ano:
-    Rebate de 10% sobre as parcelas liquidadas até o seu vencimento, considerado a dilação de prazo (15 de outubro).
2.    Para produtores com renda principal originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo:
2.a) Programas: Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial, contratados até 30/06/2006 e com taxa de juros superiores a 8,75% ao ano:
-   Pagamento mínimo de 15% da parcela até o vencimento em 15 de outubro.
-   Rebate de 15% sobre a parcela;
-   Prorrogação de até 70% da parcela para um ano após a última prestação.
-   Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 70% da parcela.
-   Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.
2.b) Programas: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Proger e Moderfrota (este último com juros de 8,75%):
-   Pagamento mínimo de 15% da parcela até 15 de outubro.
-   Rebate de 5% sobre a parcela.
-   Prorrogação de até 80% da parcela para um ano após a última prestação.
-   Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 80% da parcela,
-   Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.

Regra geral para quem optar pela prorrogação de investimentos
- Produtores que optarem pela prorrogação, parcial ou total, somente poderão habilitar-se a novas operações de investimento com recursos do crédito rural após liquidarem integralmente as parcelas vincendas em 2008.
- Desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos, os bancos podem prorrogar até 100% das parcelas.
- Neste último caso, as instituições financeiras estão limitadas a prorrogar até 10% de suas carteiras de investimento com vencimento em 2007.

PRONAF
Custeios prorrogados da safra 2003/04, 2004/05 e 2005/06:
- Novo prazo para pagamento: 28 de setembro
Pagamento de pelo menos 50% da parcela.
- Rebate sobre o valor pago conforme safra e grupo:

Safra

Pronaf – Grupo

Rebate

2003/2004

A/C, C ou D

35%

E

20%

2004/2005

A/C, C ou D

30%

E

20%

2005/2006

A/C, C ou D

20%

E

15%


- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.

- Pagamento de prestações vincendas a partir de 2008 até o dia 31/12/2007, aplica-se aos valores pagos os mesmos rebates.


Parcelas de Investimentos agropecuários:
- Novo prazo para pagamento: 15 de outubro de 2007.
 
Pagamento superior a 50%
- Rebate sobre o valor pago conforme grupo:
- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.


Pronaf – grupo

Rebate
B

10%
Demais grupos e linhas de crédito

18%

    
Pagamento de 15 a 50%

- Rebate de 5% sobre o valor total das parcelas.
- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.

Regras gerais

- Parcelas já quitadas antes desta medida terão o rebate no saldo devedor da operação.
- Os rebates são cumulativos aos bônus de adimplência.

Custeio da Safra 2006/2007:
Mutuários de operações de custeios prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06, com saldo devedor em 2007:

- Prorrogação para 2008, de até 30% do saldo devedor da safra 2006/2007, mediante solicitação, e desde que liquidadas as operações de custeio das safras anteriores.
Confira a íntegra das Resoluções no endereço www.faep.com.br


Boletim Informativo nº 973, semana de 10 a 17 de setembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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