O governo editou no final do mês passado (30/08) as resoluções que
normatizam os bônus de adimplência e as prorrogações de dívidas de
custeios das safras anteriores, investimentos e Pronaf. As
parcelas de investimentos passaram para 15 de outubro e as parcelas do
custeio prorrogadas das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 ganharam novo
prazo, vencendo em 28 de setembro de 2007. O custeio da safra 2006/07
permaneceu com as mesmas datas de vencimento.
Regras para prorrogação:
CUSTEIOS – PARCELAS DA SAFRA 2006/07
O produtor tem que pagar. As medidas do governo não contemplam essa dívida.
CUSTEIOS – PARCELA DA SAFRA 2003/04, 2004/05 e 2005/06
- Novo prazo para pagamento: 28 de setembro
-
Prorrogação: autorizada, mediante ANÁLISE CASO A CASO,
prorrogação da parcela que vence em 2007 para até um ano após o
vencimento da última.
O produtor sem condições de pagar
integralmente terá que solicitar, o quanto antes, ao agente financeiro
a prorrogação destas dívidas. Recomenda-se que leve ao banco o laudo
técnico com dados que possam subsidiar a analise da produção, a receita
obtida na propriedade e o valor de dívidas com terceiros vinculados à
lavoura. Comprovada a incapacidade de pagamento do produtor, o banco
está autorizado a prorrogar até 100% da parcela para o final do
contrato.
INVESTIMENTO
Parcelas de Investimentos agropecuários (BNDES/Finame, MCR 6.2, MCR 6.4, Pronaf, Proger e FAT Integrar), com vencimento em 2007;
- Novo prazo para pagamento: 15 de outubro de 2007.
- Rebate e prorrogação das parcelas de investimento com vencimento em 2007, conforme abaixo:
1. Para produtores com renda principal de qualquer atividade:
Programas: Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial, contratados até 30/06/2006 e com taxa de juros superiores a 8,75% ao ano:
-
Rebate de 10% sobre as parcelas liquidadas até o seu vencimento,
considerado a dilação de prazo (15 de outubro).
2. Para produtores com renda principal originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo:
2.a)
Programas: Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial, contratados até
30/06/2006 e com taxa de juros superiores a 8,75% ao ano:
- Pagamento mínimo de 15% da parcela até o vencimento em 15 de outubro.
- Rebate de 15% sobre a parcela;
- Prorrogação de até 70% da parcela para um ano após a última prestação.
- Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 70% da parcela.
- Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.
2.b) Programas: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Proger e Moderfrota (este último com juros de 8,75%):
- Pagamento mínimo de 15% da parcela até 15 de outubro.
- Rebate de 5% sobre a parcela.
- Prorrogação de até 80% da parcela para um ano após a última prestação.
- Produtor não terá direito ao rebate se prorrogar acima de 80% da parcela,
- Parcelas já quitadas terão o rebate no saldo devedor da operação.
Regra geral para quem optar pela prorrogação de investimentos
- Produtores
que optarem pela prorrogação, parcial ou total, somente poderão
habilitar-se a novas operações de investimento com recursos do crédito
rural após liquidarem integralmente as parcelas vincendas em 2008.
- Desde
que o produtor comprove incapacidade de pagamento dos percentuais
mínimos, os bancos podem prorrogar até 100% das parcelas.
- Neste
último caso, as instituições financeiras estão limitadas a prorrogar
até 10% de suas carteiras de investimento com vencimento em 2007.
PRONAF
Custeios prorrogados da safra 2003/04, 2004/05 e 2005/06:
- Novo prazo para pagamento: 28 de setembro
Pagamento de pelo menos 50% da parcela.
- Rebate sobre o valor pago conforme safra e grupo:
Safra |
Pronaf – Grupo |
Rebate |
2003/2004 |
A/C, C ou D |
35% |
E |
20% |
|
2004/2005 |
A/C, C ou D |
30% |
E |
20% |
|
2005/2006 |
A/C, C ou D |
20% |
E |
15% |
- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.
- Pagamento de prestações vincendas a partir de 2008 até o dia 31/12/2007, aplica-se aos valores pagos os mesmos rebates.
Parcelas de Investimentos agropecuários:
- Novo prazo para pagamento: 15 de outubro de 2007.
Pagamento superior a 50%
- Rebate sobre o valor pago conforme grupo:
- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.
Pronaf – grupo |
Rebate |
B
|
10% |
Demais
grupos e linhas de crédito
|
18% |
Pagamento de 15 a 50%
- Rebate de 5% sobre o valor total das parcelas.
- Prorrogação do saldo remanescente para até um ano após a última prestação.
Regras gerais
- Parcelas já quitadas antes desta medida terão o rebate no saldo devedor da operação.
- Os rebates são cumulativos aos bônus de adimplência.
Custeio da Safra 2006/2007:
Mutuários de operações de custeios prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06, com saldo devedor em 2007:
- Prorrogação
para 2008, de até 30% do saldo devedor da safra 2006/2007, mediante
solicitação, e desde que liquidadas as operações de custeio das safras
anteriores.
Confira a íntegra das Resoluções no endereço www.faep.com.br