Imposto Territorial Rural 2007 traz
novidades nas áreas ambientais

Proprietários e detentores a qualquer título de imóvel rural têm até o dia 28 de setembro para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2007). Uma das novidades da declaração este ano refere-se às áreas ambientais. “Até o ano passado as áreas ambientais eram divididas em cinco grupos conforme a finalidade. A novidade é uma sexta denominação, as Áreas Cobertas com Florestas Nativas, que não eram consideradas isentas e pela Lei 11.428 , de 2006, passam a ser”, explica Luiz Antonio Finco, técnico do Departamento Sindical da FAEP.

Pela Lei da Mata Atlântica, além das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Interesse Ecológico e de Servidão Florestal ou Ambiental, também passam a fazer parte das áreas não-tributáveis Áreas Cobertas com Florestas Nativas. “São áreas de mata nativa, que não estejam averbadas em cartório como Reserva Legal, que nunca foram mexidas ou que estejam em regeneração. Não podem ser confundidas com áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente”, alerta Finco enfatizando que todos os imóveis do Paraná e Santa Catarina pertencem ao bioma Mata Atlântica.

Ato Declaratório Ambiental (ADA) – O preenchimento do ADA, formulário do Ibama, torna-se obrigatório para exclusão das áreas não-tributáveis da incidência do ITR. A novidade este ano é que o produtor que declarar o ITR via Internet e precisar preencher o ADA conta com um atalho, um link que possibilita acessar o cadastro do ADA no momento da declaração. Na seqüência, é emitido um número de protocolo que deve ser registrado no campo próprio da declaração do ITR. Os Sindicatos Rurais do Paraná possuem pessoal treinado e capacitado pela FAEP para o preenchimento e transmissão do ADA e ITR.

Boletim Informativo nº 972, semana de 3 a 9 de setembro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
  • voltar