A falta de inscrição prévia na utilização de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos fiscais do Ministério da Agricultura. As ações de fiscalização no Paraná vêm sendo intensificadas a cada safra, realizada com base principalmente em denúncias encaminhadas pelas associações de produtores de sementes. Como conseqüência o material tem sua comercialização ou uso suspensos até que a situação seja regularizada, ou ainda quando a semente não possuir origem, como os materiais contrabandeados, poderá responder a processo administrativo, recebendo advertência ou multa.
O aumento no uso de sementes sem origem tem sido justificada como formar de redução de custos. No entanto, estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec) alertam que essa prática pode colocar em risco a estabilidade da produção comprometendo a produtividade dos campos de cultivo. A informalidade também deteriora o sistema de pesquisa, provocando, a médio prazo, a redução na oferta de novas tecnologias para o agricultor.
Para não incorrer nas armadilhas quanto ao uso de sementes próprias, a Federação de Agricultura do Estado do Paraná traz algumas informações para o produtor rural realizar de modo legal a reserva destas sementes, também conhecida como semente salva.
A possibilidade do produtor reservar parte de sua produção para uso na safra seguinte é prevista na Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) e a regulamentação desta prática é descrita na Lei de Sementes (10.711/03), em seu decreto regulamentador (5.153/03) e em normas complementares. Para que esta prática seja considerada legal é imprescindível o atendimento das seguintes condições:
- A cultivar deve ter inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC);
- A semente a ser produzida para uso próprio deve ser originada de semente certificada adquirida de produtor credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM);
- A área destinada a esta produção deve ser comunicada ao MAPA, apresentando Nota Fiscal da semente original e deve ser compatível com o tamanho da área a ser cultivada no ano seguinte;
- A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse;
- A semente produzida não pode ser removida da propriedade sem autorização expressa do MAPA;
- O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário;
- É vedada a venda ou a troca de semente para uso próprio.
É aquela semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes. Também conhecida como semente “bolsa branca”, por não possuir identificação em suas embalagens, ou mesmo, estarem em embalagens falsificadas. Geralmente são vendidas a preços menores que o mercado e não oferecem nenhuma garantia oficial de sua identidade e qualidade.
No caso de variedades transgênicas a Lei de Biossegurança, regulamenta desde a pesquisa até o uso comercial. No Brasil existem apenas dois eventos aprovados para o comércio: a soja tolerante ao herbicida glifosato (Roundup Ready) e o algodão resistente a insetos (Bollgard1). Qualquer outro tipo de produto transgênico é proibido e o seu uso se constitui em crime ambiental. As questões relacionadas com sementes transgênicas seguem as mesmas normas das convencionais.