É um instrumento de política agrícola administrado pelo Banco Central do Brasil para que o produtor rural garanta o pagamento do seu custeio agrícola e os recursos próprios utilizados no empreendimento em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
Beneficiários
- Produtores rurais e suas cooperativas;
- Empreendimentos de custeio rural, vinculados ou não a financiamentos rurais;
- Operações contratadas pelo PRONAF.
Vigência
a) na operação de custeio agrícola de lavoura temporária, inicia-se com o transplantio ou emergência da planta no local definitivo e encerra-se com a transferência do produto de sua área de cultivo;
b) na operação de custeio agrícola de lavoura permanente, inicia-se com o débito do adicional na conta vinculada à operação e encerra-se com a transferência do produto de sua área de cultivo;
c) na operação de custeio pecuário, inicia-se com o débito do adicional na conta vinculada à operação e encerra-se com a transferência do produto do imóvel de origem.
Recursos
Ao aderir ao programa, o produtor rural paga um ADICIONAL, incidente uma única vez sobre o valor nominal total do orçamento. Para os empreendimentos vinculados ao PRONAF, a alíquota é de 2% e para algumas das cultura, para a safra 2007/08, as alíquotas do adicional variam de acordo com a atividade e são as seguintes: (ver tabela na próxima página)
Cobertura
As principais causas de cobertura dos empreendimentos são:
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas conseqüências diretas e indiretas relacionados aos seguintes eventos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exeqüível.
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.
Perdas
Em caso de perdas, a comunicação deve ser feita pelo beneficiário mediante utilização de formulário padronizado, entregue ao agente do Proagro, que solicitará a comprovação de perdas, realizada por um técnico designado, com o objetivo de:
a) apurar as causas e a extensão das perdas;
b) identificar os itens do orçamento analítico não realizados, total ou parcialmente;
c) estimar a produção a ser colhida após a visita do técnico;
d) aferir a tecnologia utilizada na condução do empreendimento.
Se ocorrer o indeferimento parcial ou total da solicitação de cobertura e o produtor se julgar prejudicado pela decisão, o mesmo tem o direito de apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos (CER). O prazo para apresentar este recurso é de até 30 (trinta) dias a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do agente.
Cultura |
Alíquota % |
Custeio Pecuário |
1,2 |
Culturas Permanentes |
|
- cana-de-açúcar |
2,3 |
- café |
4,7 |
Lavouras de sequeiro |
|
- algodão, mamona, mandioca, milho e soja |
3,9 |
- arroz, feijão e feijão caupi |
6,7 |
- girassol e sorgo |
5,5 |
Lavouras de sequeiro com "Plantio direto" |
|
- milho e soja |
2,9 |
- feijão |
5,7 |