Mantida liminar que autoriza
queima de palha de cana-de-açúcar

A 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região confirmou dia 11 de agosto uma liminar, concedida em abril, permitindo a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Jacarezinho (PR). O método da queima controlada poderá prosseguir até que seja julgado o mérito da ação civil pública pela Vara Federal de Jacarezinho.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal contra as queimadas e obteve uma liminar em abril proibindo a prática. Segundo a ordem judicial, a cana deveria passar a ser cortada, pois a queima produzia gases poluentes e degradação ambiental.

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná e a empresa Dacalda recorreram ao TRF pedindo a suspensão da medida. Ambas alegaram que a queimada é feita dentro de normas estritas e regulamentos ambientais delineados, sendo a liminar um ato abusivo e inconstitucional que causaria desemprego, bem como atraso na colheita da safra 2006/2007.

O relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a liminar oito dias depois, o que permitiu o início da colheita pelo método tradicional da queimada. Segundo o desembargador, não estavam presentes os elementos que autorizariam a liminar.

Conforme Lenz, trata-se da aplicação do princípio da proporcionalidade, que impõe o sacrifício de um bem jurídico (a possibilidade de proibição a partir de safra futura), em favor de outro bem jurídico que, se não tutelado de pronto, será definitivamente sacrificado (risco de perda ou atraso na colheita da safra 2006/2007). Dessa forma, a Turma decidiu manter a suspensão, garantindo a colheita da safra deste ano. Com informações da revista Consultor Jurídico.

Boletim Informativo nº 970, semana de 20 a 26 de agosto de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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