A 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região
confirmou dia 11 de agosto uma liminar, concedida em abril, permitindo
a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na
região de Jacarezinho (PR). O método da queima controlada
poderá prosseguir até que seja julgado o mérito da
ação civil pública pela Vara Federal de
Jacarezinho.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal
ajuizou uma ação civil pública na Justiça
Federal contra as queimadas e obteve uma liminar em abril proibindo a
prática. Segundo a ordem judicial, a cana deveria passar a ser
cortada, pois a queima produzia gases poluentes e
degradação ambiental.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná e a
empresa Dacalda recorreram ao TRF pedindo a suspensão da medida.
Ambas alegaram que a queimada é feita dentro de normas estritas
e regulamentos ambientais delineados, sendo a liminar um ato abusivo e
inconstitucional que causaria desemprego, bem como atraso na colheita
da safra 2006/2007.
O relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, suspendeu a liminar oito dias depois, o que permitiu o
início da colheita pelo método tradicional da queimada.
Segundo o desembargador, não estavam presentes os elementos que
autorizariam a liminar.
Conforme Lenz, trata-se da aplicação do princípio
da proporcionalidade, que impõe o sacrifício de um bem
jurídico (a possibilidade de proibição a partir de
safra futura), em favor de outro bem jurídico que, se não
tutelado de pronto, será definitivamente sacrificado (risco de
perda ou atraso na colheita da safra 2006/2007). Dessa forma, a Turma
decidiu manter a suspensão, garantindo a colheita da safra deste
ano. Com informações da revista Consultor Jurídico.