Justiça volta a autorizar uso
do glifosato pós-emergente

A Justiça estadual restaurou a validade da liminar que obriga o Governo do Paraná, por meio do Instituto Ambiental (IAP), a cadastrar o glifosato pós-emergente da empresa Monsanto bem como autorizar o seu uso nas lavouras de soja. A decisão é de 13 de agosto. Em seu relatório, o juiz Xisto Pereira argumenta que não é razoável a proibição do uso do glifosato pós-emergente quando existem “12 produtos já cadastrados, que estão sendo comercializados e possuem o mesmo princípio ativo do ‘RoundUp Ready’, o glifosato”.

No recurso que havia suspendido a liminar, o governo argumentava que não se deveria cadastrar o glifosato “face ao desconhecimento do perfil toxicológico ambiental do produto técnico em questão”. Além de observar que existem outros 12 produtos já cadastrados com o mesmo princípio ativo do glifosato, o juiz Xisto Pereira considerou que “quanto ao eventual perigo de lesão grave e de difícil reparação, este requisito não se mostra tão evidente, podendo se aguardar o julgamento do presente recurso, para então, numa análise mais abrangente, se concluir quanto a sua presença, autorizando a revogação da tutela pretendida”.

Boletim Informativo nº 970, semana de 20 a 26 de agosto de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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