Entre 13 de agosto e 28 de setembro, os proprietários rurais de todo o Brasil devem entregar o Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) de 2007 à Secretaria da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB N.º 745, de 11/6/007, e o formulário Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Anbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O ITR 2007 deve ser entregue por pessoa física ou jurídica, que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural a qualquer título. O documento deve se referir ao que foi produzido em 2006.
O proprietário que não entregar o ITR, dentro do prazo exigido, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF). O CND é indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impedido o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.
ADA - Os produtores rurais que, no ITR, declararam que possuem áreas de preservação permanente (mata ciliar), reserva legal averbada e outras áreas de preservação ambiental são obrigados a preencher o ADA e entregá-lo ao Ibama, de acordo com a IN nº 76 de 2005 do Ibama e Lei nº 10165/00. O prazo para entrega do ADA é o mesmo do ITR.
Caso o produtor rural não entrega o ADA no prazo exigido, ocorre perda da isenção do ITR da área declarada como de preservação ambiental. As áreas serão desconsideradas como isentas. Ou seja, passam a ser enquadradas como inexploradas pela Secretaria da Receita Federal. O que pode levar a uma alteração do Grau de Utilização (GU) do imóvel rural e provocar um aumento do imposto pelo aumento da alíquota.
Documentos – Para preenchimento do ITR e do ADA, são necessários os seguintes documentos e informações:
Legislação – Om manuais e formulários podem ser obtidos no site: www.receita.fazenda.gov.br/itr e www.ibama.gov.br/adaweb/
Certidão imobiliária do imóvel;
Reserva legal averbada (Cadastro no Sisleg);
Número de inscrição na Receita Federal – NIRF;
Número do Cadastro junto ao Incra – CCIR (2003 a 2005);
Número do Processo no Órgão Ambiental – Ada – Ibama;
Dados Pessoais do Proprietário;
Indicativo do Valor da Terra Nua, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas, referente ao exercício 2006;
Área utilizada pela atividade em 2006;
Laudo Técnico referente às áreas de preservação permanente;
Notas Fiscais do produtor emitidas em 2006;
Fichas de Vacinação de animais ocorridas em 2006.
Cursos - Luiz Antonio Finco e Altevir Getúlio de Góis, do Departamento Sindical da FAEP, percorrem o interior do Paraná, como Maringá, Assis Chateaubriand e Ibiporã, além de Curitiba, onde orientam os funcionários dos 180 Sindicatos Rurais Patronais do Sistema FAEP sobre o preenchimento das declarações do ITR e do ADA. O objetivo é preparar os funcionários para que possam melhor atender os produtores rurais do estado no período de declaração de ambos documentos.
Os sindicatos rurais do Paraná possuem equipamentos, como computadores com acesso à Internet, para o preenchimento e a entrega do ITR e do ADA. No ano passado, das 300 mil declarações de ITR recebidas pela Receita Federal no Paraná, 60 mil foram preenchidas nos sindicatos rurais.