As cédulas rurais representam crédito de fomento
ligado à agropecuária, posto que o Governo tem total
interesse na produção. Esta garante boa parte da
exportação nacional. Responde com rapidez aos
investimentos nela alocados. Gera emprego interno. Fixa o homem no
campo, deixando assim de engordar cada vez mais as cidades
médias e grandes. Enfim, surge uma vasta gama de vantagens na
realização da produção campesina. E o
financiamento é um dos principais elementos de sua
propulsão. Não se trata de peculiaridade brasileira, pois
os países desenvolvidos têm por tradição e
costume a proteção e o fomento de suas safras.
Essa a razão pela qual as taxas de juros praticadas nos
mútuos financeiros rurais, juros estes remuneratórios do
capital, são estipuladas pelo Conselho Monetário
Nacional, a quem cabe o controle da economia nacional. Deveriam tais
créditos ser subsidiados considerando-se para tanto as
incertezas da produção, que vão desde o clima
até o mercado no momento da comercialização. Assim
acontece nos países europeus e da América do Norte.
De qualquer forma, existe um controle da taxa de juros
remuneratórios nos contratos rurais, seja de investimento,
custeio, comercialização e outros, os quais não
podem, em verdade, ultrapassar os 12% anuais. A exceção
corre por conta de autorizações expressas do Conselho
Monetário, porquanto somente ele pode disciplinar esse
percentual ao tempo da abertura do crédito. Essa a
jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça,
alvo de largo número de julgamentos. Ademais, a prova da
autorização especial caberá sempre ao credor. Fora
disso, o excedente não terá suporte legal.
Porém, surge uma situação especial decorrente
dessa sistemática, ou seja, o Conselho se louva para a
fixação de juros remuneratórios do capital a ser
aplicado no campo num determinado e definido momento econômico
atravessado pela nação. Este, quando da abertura do
crédito pode fundamentar-se em certos sinais da economia os
quais logo se modificam. Tem sido assim. Esse quadro tem se mostrado
comum e corriqueiro. O produtor tem plantado num preço e vendido
em outro, defasado. Nos últimos tempos constantemente com
prejuízo. Basta o exame dos juros mandados praticar no custeio e
financiamento dos últimos anos, para que se que perceba o
completo descompasso com o atual mercado.
Acada mês o Governo acelera aqueda dos juros, ante o quadro de
ingresso de divisas estrangeiras no país e
apreciação da moeda interna no mercado de câmbio.
Contudo, os contratos antigos continuam com elevadas taxas de juros,
muito além dos 12% anuais, sob a égide do CMN, embora os
juros desta safra estejam fixados abaixo da metade (6,75%), com
tendência de baixa. Esse divórcio gritante tem gerado um
passivo financeiro fantástico, pois, tanto as dívidas de
custeio como de investimento apontam um saldo devedor deslocado da
realidade dos preços obtidos no campo. A questão
não está na parcela a ser paga e sim no saldo da
dívida.
Osimples adiamento da parcela não resolve. Apenas posterga. Em
verdade, o que aconteceu foi uma fixação de juros
pertinente a um momento do mercado, ao tempo da abertura do
crédito. Passado certo tempo da avença inicial o que se
vê foi a imprevisão na fixação dos juros,
até porque, tratam-se de contratos alongados. Não foi
previsto a alta dos insumos. Também, não foi previsto a
balança cambial, com a apreciação intensa do real.
Igualmente não se cogitou da perda de renda do produtor em tal
magnitude. Tudo isso passa por uma revisão obrigatória.