Saldo devedor e parcela da dívida rural

As cédulas rurais representam crédito de fomento ligado à agropecuária, posto que o Governo tem total interesse na produção. Esta garante boa parte da exportação nacional. Responde com rapidez aos investimentos nela alocados. Gera emprego interno. Fixa o homem no campo, deixando assim de engordar cada vez mais as cidades médias e grandes. Enfim, surge uma vasta gama de vantagens na realização da produção campesina. E o financiamento é um dos principais elementos de sua propulsão. Não se trata de peculiaridade brasileira, pois os países desenvolvidos têm por tradição e costume a proteção e o fomento de suas safras.

Essa a razão pela qual as taxas de juros praticadas nos mútuos financeiros rurais, juros estes remuneratórios do capital, são estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional, a quem cabe o controle da economia nacional. Deveriam tais créditos ser subsidiados considerando-se para tanto as incertezas da produção, que vão desde o clima até o mercado no momento da comercialização. Assim acontece nos países europeus e da América do Norte.

De qualquer forma, existe um controle da taxa de juros remuneratórios nos contratos rurais, seja de investimento, custeio, comercialização e outros, os quais não podem, em verdade, ultrapassar os 12% anuais. A exceção corre por conta de autorizações expressas do Conselho Monetário, porquanto somente ele pode disciplinar esse percentual ao tempo da abertura do crédito. Essa a jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça, alvo de largo número de julgamentos. Ademais, a prova da autorização especial caberá sempre ao credor. Fora disso, o excedente não terá suporte legal.

Porém, surge uma situação especial decorrente dessa sistemática, ou seja, o Conselho se louva para a fixação de juros remuneratórios do capital a ser aplicado no campo num determinado e definido momento econômico atravessado pela nação. Este, quando da abertura do crédito pode fundamentar-se em certos sinais da economia os quais logo se modificam. Tem sido assim. Esse quadro tem se mostrado comum e corriqueiro. O produtor tem plantado num preço e vendido em outro, defasado. Nos últimos tempos constantemente com prejuízo. Basta o exame dos juros mandados praticar no custeio e financiamento dos últimos anos, para que se que perceba o completo descompasso com o atual mercado.

Acada mês o Governo acelera aqueda dos juros, ante o quadro de ingresso de divisas estrangeiras no país e apreciação da moeda interna no mercado de câmbio. Contudo, os contratos antigos continuam com elevadas taxas de juros, muito além dos 12% anuais, sob a égide do CMN, embora os juros desta safra estejam fixados abaixo da metade (6,75%), com tendência de baixa. Esse divórcio gritante tem gerado um passivo financeiro fantástico, pois, tanto as dívidas de custeio como de investimento apontam um saldo devedor deslocado da realidade dos preços obtidos no campo. A questão não está na parcela a ser paga e sim no saldo da dívida.

Osimples adiamento da parcela não resolve. Apenas posterga. Em verdade, o que aconteceu foi uma fixação de juros pertinente a um momento do mercado, ao tempo da abertura do crédito. Passado certo tempo da avença inicial o que se vê foi a imprevisão na fixação dos juros, até porque, tratam-se de contratos alongados. Não foi previsto a alta dos insumos. Também, não foi previsto a balança cambial, com a apreciação intensa do real. Igualmente não se cogitou da perda de renda do produtor em tal magnitude. Tudo isso passa por uma revisão obrigatória.

Boletim Informativo nº 968, semana de 6 a 12 de agosto de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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