O Banco Central publicou em 31 de julho a Resolução
(3.479) que regulamenta decisão do Conselho Monetário
Nacional (CMN) referente às operações prorrogadas
de safras anteriores, que venceriam em 31/07. Segundo a
Resolução, o prazo foi postergado até 31 de agosto.
O governo deve editar uma nova resolução, em agosto, com
as regras de renegociação anunciadas pelo
Ministério da Agricultura (Mapa).
Nos custeios, estas operações prorrogadas de safras
anteriores (2003/04, 2004/05 e 2005/06), e que venceriam parcialmente
em 2007, serão remanejadas para um ano após o vencimento
da última parcela.
A proposta do Mapa prevê também a inclusão da
prorrogação e concessão de bônus para as
dívidas de investimento. Essa matéria deve ser,
primeiramente, objeto de lei (Medida Provisória) para,
posteriormente, ser regulamentada numa resolução pelo CMN
em agosto.
Está também em estudo um rebate no saldo devedor dos
financiamentos de produtores que já pagaram a parcela de
investimento de 2007.
O governo não acenou com nenhuma negociação nas
dívidas de custeio da safra normal e nas parcelas de Pesa,
Securitização e Recoop.
Investimento - Para os produtores de milho, soja, trigo, algodão
e arroz, o governo vai editar medidas com regras automáticas nas
prorrogações, dependendo da linha de financiamento.
O produtor vai pagar no mínimo entre 20% a 30% da parcela e o
restante será remanejado para um ano após o final do
contrato, com direito a um rebate na parcela que varia entre 5% a 15%.
Para todas as outras atividades e culturas não foi criada uma
regra automática e o produtor com dificuldade de pagamento seja
na pecuária, suinocultura, avicultura ou outras culturas
deverá entregar um pedido formal de prorrogação
dos investimentos nos agentes financeiros.
Apesar desta medida ainda não ter sido regulamentada, a FAEP
disponibilizou para estes produtores, por meio dos Sindicatos Rurais e
no site www.faep.com.br no quadro de destaque, um modelo de pedido de
prorrogação. É recomendável que o produtor
apresente neste pedido, um quadro de capacidade de pagamento condizente
com a proposta de quitação de parte da parcela e
prorrogação do restante para um ano após o final
do contrato.