Banco Central anuncia novo prazo
para custeio de safras anteriores

Prorrogações de custeio e investimento ainda dependem de resoluções

O Banco Central publicou em 31 de julho a Resolução (3.479) que regulamenta decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) referente às operações prorrogadas de safras anteriores, que venceriam em 31/07. Segundo a Resolução, o prazo foi postergado até 31 de agosto.
O governo deve editar uma nova resolução, em agosto, com as regras de renegociação anunciadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa).

Nos custeios, estas operações prorrogadas de safras anteriores (2003/04, 2004/05 e 2005/06), e que venceriam parcialmente em 2007, serão remanejadas para um ano após o vencimento da última parcela.

A proposta do Mapa prevê também a inclusão da prorrogação e concessão de bônus para as dívidas de investimento. Essa matéria deve ser, primeiramente, objeto de lei (Medida Provisória) para, posteriormente, ser regulamentada numa resolução pelo CMN em agosto.

Está também em estudo um rebate no saldo devedor dos financiamentos de produtores que já pagaram a parcela de investimento de 2007.

O governo não acenou com nenhuma negociação nas dívidas de custeio da safra normal e nas parcelas de Pesa, Securitização e Recoop.

Investimento - Para os produtores de milho, soja, trigo, algodão e arroz, o governo vai editar medidas com regras automáticas nas prorrogações, dependendo da linha de financiamento.

O produtor vai pagar no mínimo entre 20% a 30% da parcela e o restante será remanejado para um ano após o final do contrato, com direito a um rebate na parcela que varia entre 5% a 15%.

Para todas as outras atividades e culturas não foi criada uma regra automática e o produtor com dificuldade de pagamento seja na pecuária, suinocultura, avicultura ou outras culturas deverá entregar um pedido formal de prorrogação dos investimentos nos agentes financeiros.

Apesar desta medida ainda não ter sido regulamentada, a FAEP disponibilizou para estes produtores, por meio dos Sindicatos Rurais e no site www.faep.com.br no quadro de destaque, um modelo de pedido de prorrogação. É recomendável que o produtor apresente neste pedido, um quadro de capacidade de pagamento condizente com a proposta de quitação de parte da parcela e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. 

Boletim Informativo nº 968, semana de 6 a 12 de agosto de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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