Governo empurra solução das dívidas agrícolas para 2008

Produtor tem que pagar parte das dívidas este ano

Parcelas de custeio vencidas ou a vencer em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores, estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela. Nas dívidas de investimento (apenas para soja, algodão, milho, trigo, e arroz), os produtores terão que pagar no mínimo de 20% a 30% das parcelas deste ano; se for demonstrada incapacidade de pagamento do percentual mínimo, independente da atividade, o valor poderá ser prorrogado na totalidade, com análise caso a caso. As medidas foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura na semana passada (11/07) e serão submetidas ao Congresso Nacional e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
   
    Na avaliação do presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, as prorrogações dão um alívio para o produtor plantar a nova safra e ter acesso ao crédito rural. “Mas são medidas paliativas que não resolvem e adiam o problema novamente para o próximo ano”, disse (leia artigo na página 5).
    No entanto, o próprio governo reconheceu que o endividamento precisa de uma solução definitiva, tanto que a grande novidade deste anúncio é que deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano.
    Para a FAEP, a solução passa por um alongamento das dívidas com taxa de juros reduzidas e compatíveis com a capacidade de pagamento dos produtores rurais.
    Veja a nota do Ministério da Agricultura na íntegra:
   
Nota sobre o endividamento agrícola

Após conclusão dos trabalhos realizados entre o Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o Governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos agrícolas, a saber:
1 - No Custeio
As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela.
2 - Programas de Investimento
2.1 Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial
As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou todo o valor terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima. Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro.
3- Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.

4- Essas medidas foram concedidas com base na análise da capacidade de pagamento levando-se em consideração a conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores.
5- Serão também concedidas às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural.
Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos senhores parlamentares da Região Nordeste está prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais, até 28 de setembro de 2007 e formalização até 31 de dezembro de 2007, com vista a compatibilizar o prazo de formalização da negociação com a receita prevista de sua produção.
Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na sua reunião deste mês, a prorrogação do prazo de negociação das dívidas dos cacauicultores que venceram em 29 de junho de 2007 para até 28 de dezembro deste mesmo ano.
6- Deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano.Estas medidas são importantes porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.
Ele destaca que a CNA está iniciando, junto com o setor acadêmico (Esalq) um estudo estrutural para dimensionar a real capacidade de pagamento do produtor para subsidiar o governo na fomrulação de propostas de negociação no longo prazo. “A partir desse estudo, será definido o percentual do faturamento que poderá ser utilizado para pagar as dívidas”, diz Sperotto. As informações são da CNA.

VEJA COMO FICOU O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DE 2007

Custeio 2006/2007 - com as medidas adotadas pelo governo, o produtor tem que pagar o custeio da safra 2006/2007. Apenas nos casos em que houve perdas por problemas climáticos, poderá solicitar a prorrogação dessa dívida baseado no Manual do crédito Rural (MCR) do Banco Central (BACEN).

-    Custeios 2003/04, 2004/05 e 2005/06 - as parcelas de custeio vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente este ano, foram prorrogadas automaticamente para um ano após o vencimento da última parcela.

-    Investimento: Moderfrota, Finame Agrícola Especial e Prodecoop - para as parcelas vencidas ou vincendas em 2007 deve haver um pagamento mínimo de 30% da parcela e a prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Os produtores que pagarem parcial ou totalmente esta parcela terão bônus de 15% sobre a parcela integral. A medida contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com algodão, arroz, milho, trigo e soja.

-  Investimento: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Pronaf e Proger Investimento - os produtores terão de pagar um mínimo de 20% da parcela vencida ou vincenda em 2007. O bônus para os produtores que pagarem parcial ou totalmente esta parcela terão bônus de 5%. A medida contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com algodão, arroz, milho, trigo e soja.

-    Investimentos (todas as culturas/atividades) - com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima.

-    Com base na informação do item anterior, a FAEP orienta os produtores (independente de atividade) a verificar se as regras de prorrogação automáticas resolvem o seu endividamento em 2007. Em caso contrário, que protocolem uma carta de pedido de prorrogação baseado na sua capacidade de pagamento para que os agentes financeiros façam análise caso a caso. Os modelos de carta de pedido de prorrogação e quadro de capacidade de pagamento estão disponíveis no site da FAEP (www.faep.com.br) e nos Sindicatos Rurais.

Boletim Informativo nº 965, semana de 16 a 22 de julho de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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