Parcelas de custeio vencidas ou a vencer em 2007, das
operações prorrogadas de safras anteriores, estão
prorrogadas para um ano após o vencimento da última
parcela. Nas dívidas de investimento (apenas para soja,
algodão, milho, trigo, e arroz), os produtores terão que
pagar no mínimo de 20% a 30% das parcelas deste ano; se for
demonstrada incapacidade de pagamento do percentual mínimo,
independente da atividade, o valor poderá ser prorrogado na
totalidade, com análise caso a caso. As medidas foram anunciadas
pelo Ministério da Agricultura na semana passada (11/07) e
serão submetidas ao Congresso Nacional e ao Conselho
Monetário Nacional (CMN).
Na avaliação do presidente da
Federação da Agricultura do Estado do Paraná
(FAEP), Ágide Meneguette, as prorrogações
dão um alívio para o produtor plantar a nova safra e ter
acesso ao crédito rural. “Mas são medidas
paliativas que não resolvem e adiam o problema novamente para o
próximo ano”, disse (leia artigo na página 5).
No entanto, o próprio governo reconheceu que
o endividamento precisa de uma solução definitiva, tanto
que a grande novidade deste anúncio é que deverá
ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural
com conclusão prevista até o final do ano.
Para a FAEP, a solução passa por um
alongamento das dívidas com taxa de juros reduzidas e
compatíveis com a capacidade de pagamento dos produtores rurais.
Veja a nota do Ministério da Agricultura na íntegra:
Nota sobre o endividamento agrícola
Após conclusão dos trabalhos realizados entre o
Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o
Governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho
Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos
agrícolas, a saber:
1 - No Custeio
As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações
prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007
estão prorrogadas para um ano após o vencimento da
última parcela.
2 - Programas de Investimento
2.1 Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial
As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem
recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte
tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e
prorrogação do restante para um ano após o final
do contrato. Quem pagar em parte ou todo o valor terá um
bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão
passíveis de prorrogação, empréstimos de
produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão,
Arroz, Milho, Trigo e Soja.
2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e
prorrogação do restante para um ano após a
última prestação ou o final do contrato. Quem
pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas
operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400
milhões. Serão passíveis de
prorrogação os empréstimos de produtores que
tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho,
Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor
demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo
exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até
100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se
beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades
independentemente das listadas acima. Este benefício fica
limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro.
3- Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de
2007, só poderão se habilitar para novas
operações de investimento com recursos do crédito
rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham
a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.
4- Essas medidas foram concedidas com base na análise da
capacidade de pagamento levando-se em consideração a
conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a
necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses
produtores.
5- Serão também concedidas às
operações lastreadas com recursos dos Fundos
Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de
Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste),
recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da
poupança rural.
Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos
senhores parlamentares da Região Nordeste está
prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais, até
28 de setembro de 2007 e formalização até 31 de
dezembro de 2007, com vista a compatibilizar o prazo de
formalização da negociação com a receita
prevista de sua produção.
Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na sua
reunião deste mês, a prorrogação do prazo de
negociação das dívidas dos cacauicultores que
venceram em 29 de junho de 2007 para até 28 de dezembro deste
mesmo ano.
6- Deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da
dívida rural com conclusão prevista até o final do
ano.Estas medidas são importantes porque permitirão aos
produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.
Ele destaca que a CNA está iniciando, junto com o setor
acadêmico (Esalq) um estudo estrutural para dimensionar a real
capacidade de pagamento do produtor para subsidiar o governo na
fomrulação de propostas de negociação no
longo prazo. “A partir desse estudo, será definido o
percentual do faturamento que poderá ser utilizado para pagar as
dívidas”, diz Sperotto. As informações
são da CNA.
Custeio 2006/2007 - com as medidas adotadas pelo governo, o produtor
tem que pagar o custeio da safra 2006/2007. Apenas nos casos em que
houve perdas por problemas climáticos, poderá solicitar a
prorrogação dessa dívida baseado no Manual do
crédito Rural (MCR) do Banco Central (BACEN).
- Custeios 2003/04, 2004/05 e 2005/06 - as parcelas
de custeio vencidas e vincendas em 2007, das operações
prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente este ano,
foram prorrogadas automaticamente para um ano após o vencimento
da última parcela.
- Investimento: Moderfrota, Finame Agrícola
Especial e Prodecoop - para as parcelas vencidas ou vincendas em 2007
deve haver um pagamento mínimo de 30% da parcela e a
prorrogação do restante para um ano após o final
do contrato. Os produtores que pagarem parcial ou totalmente esta
parcela terão bônus de 15% sobre a parcela integral. A
medida contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal
obtida com algodão, arroz, milho, trigo e soja.
- Investimento: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta,
Prodeagro, Propflora, Pronaf e Proger Investimento - os produtores
terão de pagar um mínimo de 20% da parcela vencida ou
vincenda em 2007. O bônus para os produtores que pagarem parcial
ou totalmente esta parcela terão bônus de 5%. A medida
contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com
algodão, arroz, milho, trigo e soja.
- Investimentos (todas as culturas/atividades) - com
base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor
demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo
exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até
100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se
beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades
independentemente das listadas acima.
- Com base na informação do item
anterior, a FAEP orienta os produtores (independente de atividade) a
verificar se as regras de prorrogação automáticas
resolvem o seu endividamento em 2007. Em caso contrário, que
protocolem uma carta de pedido de prorrogação baseado na
sua capacidade de pagamento para que os agentes financeiros
façam análise caso a caso. Os modelos de carta de pedido
de prorrogação e quadro de capacidade de pagamento
estão disponíveis no site da FAEP (www.faep.com.br) e nos
Sindicatos Rurais.